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referente à taxa de Instalação provisória; b. A quantidade de placas será determinada
e. Para queimas a serem realizadas em no croqui de modo a existir pelo menos
eventos temporários, a documentação uma em cada quadrante por onde possa
deverá ser apresentada no Projeto de ser possível a aproximação de pessoas,
Evento Temporário (PET); cabendo adicionar mais uma unidade
f. Croqui da área com escala 1:200, no quando o comprimento linear de um
formato A3 ou A4, contendo o isolamento quadrante exceder a 100 m, com os
do perímetro, distâncias de rede elétrica, seguintes dizeres: “ÁREA DE QUEIMA
estacionamento, edificações, área DE FOGOS, NÃO SE APROXIME, NÃO
reservada ao público e outros. FUME” e “QUEIMA DE FOGOS, ÁREA
DE ISOLAMENTO, NÃO ULTRAPASSE”.
6.1.2 No Croqui deverá constar: 6.1.1.1
a. Cotas dos perímetros, distância de 7.4 Dimensões do local de apresentação
7.4.1.1.1
edificações, redes elétricas, rodovias, 7.4.1 As circunstâncias de cada apresentação
estacionamentos, Unidades de são únicas, o que requer criteriosa análise
Conservações, escolas, creches, quanto às premissas estabelecidas nesta norma,
Hospitais, estabelecimentos policiais ou considerando sempre como essencial à
correcionais, posto de combustíveis, necessidade de modificar os critérios, tornando-
depósitos de materiais inflamáveis, os mais rígidos, ou ainda, estabelecer restrições
explosivos ou tóxicos, áreas de segurança complementares, conforme as condicionantes
e quaisquer outras áreas sensíveis à ação locais, magnitude do acontecimento em função
de fogos de artifício; da quantidade total de composição pirotécnica e
b. Público estimado, área e largura da saída provável número de espectadores.
7.4.1.1.2
de emergência (quando se tratar de área 7.4.2 O local de apresentação, fluvial
fechada), disposição do sistema de (embarcações ou plataformas flutuantes) ou em
segurança contra incêndio e pânico terra, deve apresentar a dimensão da área de
(sinalização de saída de emergência, isolamento mínimo estabelecida na Tabela 1
iluminação de emergência, hidrantes, correspondente ao tubo de lançamento de maior
extintores e etc.); calibre utilizado na apresentação, independente
c. Área e largura da saída de emergência da inclinação de lançamento.
(quando for o caso), disposição do
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
sistema de segurança contra incêndio e Tabela 1: Tubo de lançamento
pânico (sinalização de saída de Calibre nominal do tubo Diâmetro
emergência, iluminação de emergência, de lançamento externo mínimo
hidrantes, extintores e etc.). (mm) (m)
< 25 46
7 REQUISITOS TÉCNICOS PARA OS 38 64
ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS 50 85
7.1 A realização de espetáculos pirotécnicos 76,2 128
com utilização de fogos de artifício, pirotécnicos,
artifícios pirotécnicos e artefatos similares 101,6 171
deverão atender ao Regulamento Técnico 03 – 127,0 213
Espetáculos Pirotécnicos, do Exército Brasileiro, 152,4 256
bem como às prescrições desta Instrução 177,8 299
Técnica. 203,2 341
7.2 Os fogos de artifício devem atender às
prescrições estabelecidas no REG/T 02 (Exército 7.4.3 Os espetáculos pirotécnicos em
brasileiro), complementadas com as medidas de embarcações ou plataformas flutuantes deverão
segurança contra incêndios e exigências cumprir todos os requisitos do REG/T 03 (item
documentais desta Instrução Técnica. 6.2) do Exército Brasileiro.
7.3 O isolamento deverá possuir as seguintes 7.4.4 A distância mínima de separação exigida
características: entre qualquer tubo de lançamento e a área
a. A delimitação da área de apresentação reservada aos espectadores (em sentido
deve ter isolamento (cerca de isolamento), contrário à área de queda) está apresentada na
cavaletes ou similares, devidamente Tabela 2.
sinalizadas, com placas de advertência,
em letras vermelhas sobre fundo branco.
As dimensões mínimas das letras serão
de 20x20 cm com traço cheio variando de
3 a 4 cm de espessura;
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