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7.4.16  O  tempo  máximo  de  duração  do      8.13  São  proibidos  a  queima  de  fogos  de
                  Espetáculo Pirotécnico será de 07 (sete) minutos   estampido  não  previstos  no  R-105  (Artigo112),
                  e  com  tolerância  de  até  03  (três)  minutos,  com   bem como balões, buscapé, bichas e outros que,
                  ou sem intervalos entre a queima dos fogos.    por serem incontroláveis, possam causar danos
                                                                 pessoais e materiais.
                  8  PRESCRIÇÕES DIVERSAS                 8.4.1   8.14  Proibido  à  utilização  de fogos  de  artifícios
                  8.1  A  liberação  para  realização  do  espetáculo   em ambientes fechados.
                                                          8.4.1.1  8.14.1  A queima de fogos de artifício em locais
                  pirotécnico  dar-se-á  mediante  emissão  do  Auto
                  de  Vistoria  do  Corpo  de  Bombeiros  (AVCB)  do   fechados,  por  meio  dos  fogos  frios  ou  fogos
                  Estado do Pará.                                “indoor”,  fica  proibido  em  razão  do  alto  risco
                  8.2   Deverá    ser   recolhido   emolumento   desta prática, tendo em vista a proximidade das
                  correspondente ao serviço de segurança contra   pessoas, a carga incêndio e os gases tóxicos e
                  incêndio  referente  à  taxa  de  Instalação   densos emanados dessa queima.
                  provisória.                             8.4.2   8.15  O  fogo  de  artifício  com  iniciação  por
                  8.3  Nos  momentos  que  antecedem  o  início  da   corrente  elétrica  deve  ser  utilizado  com
                  exibição e enquanto houver material pirotécnico   afastamento  de,  no  mínimo,  50  m  de  redes
                  presente no ambiente, o profissional responsável   elétricas de alta tensão.
                                                          8.4.3
                  pelo espetáculo pirotécnico não deverá permitir o   8.15.1  Os  operadores  não  podem  portar  ou
                  acesso  de  pessoas  não  autorizadas  à  área  de   utilizar telefone móvel.
                  segurança.                              8.4.4   8.16  O fogo  de  artifício  não  deve  ser  acionado
                  8.4 Após o final da exibição, o Operador/Blaster   em  períodos  de  chuvas  e/ou  tempestades  com
                  deverá fazer uma varredura em toda a área de   ou sem previsão de descargas elétricas.
                                                          8.4.5
                  segurança,  a  fim  de  recolher  todos  os    8.17  Na  ocorrência  de  falhas  ou  negas  de
                  dispositivos  que  por  ventura  não  tenham  sido   qualquer fogo de artifício, este somente deve ser
                  detonados.                                     examinado  ou  removido  do  local  da  falha  ou
                  8.5 A critério do CBMPA poderá ser exigida uma   nega  após,  no  mínimo,  15  min  da  falha  de
                  equipe  de  prevenção  contra  incêndio  para  o   funcionamento.
                                                          8.4.6
                  espetáculo  pirotécnico,  definida  de  acordo   8.17.1 O local de lançamento dever ser isolado e
                  Instrução Técnica Específica.                  as  causas  do  incidente  somente  sejam
                  8.6 Todos os fogos de artifício da classe D, para   averiguados  após  o  término  da  apresentação  e
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  efeito de espetáculos pirotécnicos, deverão estar   saída do público, quando for o caso.
                                                          8.4.7
                  convenientemente  estabilizados  de  forma  a   8.18  O  pessoal  diretamente  envolvido  nos
                  evitar trajetórias de lançamentos indesejados.   ensaios e inspeções de qualquer fogo de artifício
                  8.7  Nenhum  espetáculo  pirotécnico  pode  ser   deve portar equipamento de proteção individual,
                  realizado    sobre    instalações   públicas   isto é, capacete, óculos, protetor auricular, luvas,
                  subterrâneas, dutos e tubulações.              botas e etc.
                  8.8  Os  espetáculos  pirotécnicos  deverão  ser   8.19  O  pessoal  diretamente  envolvido  nos
                  planejados  e  acompanhados  por  profissional   ensaios e inspeções de qualquer fogo de artifício
                  devidamente  capacitado  (Responsável  Técnico   não podem portar ou utilizar fósforos, isqueiros,
                  ou  Blaster),  sendo  atribuída  e  este  a    cigarros  e  etc.  Isto  é,  material  ignitor  que  pode
                  responsabilidade pela atividade.               produzir faíscas ou fagulhas, exceto o material a
                  8.9  Os  produtos  nacionais  ou  importados   ser utilizado diretamente na iniciação, que deve
                  utilizados   nos   espetáculos   deverão   ser   ser  responsabilidade  de  apenas  uma  única
                  certificados  pelo  Exército  Brasileiro,  nos  termos   pessoa.
                  da legislação específica.               8.4.8   8.20  O  pessoal  diretamente  envolvido  nos
                  8.10  O  Responsável  Técnico  ou  Blaster  deve   ensaios  e  inspeções  de  qualquer  fogo  de
                  pesquisar  as  características  dos  produtos  a   artifício,  em  nenhuma  hipótese,  pode  estar  sob
                  serem    utilizadas,   suas   instruções   de   efeito  de  bebidas  alcoólicas,  narcóticos  ou
                  funcionamento, local onde pode ser acionado, se   medicamentos  que  inibem  os  reflexos  ou  o
                  em ambiente fechado ou ao ar livre, distância do   equilíbrio emocional ou a tomada de decisão.
                                                          8.4.9
                  público  e/ou  usuários,  sua  certificação,  dentre   8.21  O  fogo  de  artifício  deve  ser  apresentado
                  outras informações.                            íntegro, sem partes soltas ou frouxas, rasgos ou
                  8.11  Quando  a  queima  for  ocorrer  em  área   rachaduras em seu invólucro, limpas e isento de
                  aberta  que  não  atenda  ao  distanciamento   materiais estranhos em suas partes e com todos
                  previsto por esta Instrução Técnica (ex.: área de   os seus elementos constitutivos correlacionados
                  palco), deverão ser utilizados Fogos Indoor.   ao seu funcionamento.
                                                          8.4.10  8.22 O iniciador elétrico deve estar corretamente
                  8.12  A  nomenclatura  dos  fogos  de  artifício
                  encontra-se  no  Anexo  C  desta  Instrução    identificado  por  coloração  ou  cobertura  plástica
                  Técnica.                                       isolante,  sempre  na  cor  laranja  ou  marrom
                                                                 escuro e protegido quanto a disparos acidentais,




                                                                                                                  10/7
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