Page 10 - IT 10 Parte I
P. 10
7.4.16 O tempo máximo de duração do 8.13 São proibidos a queima de fogos de
Espetáculo Pirotécnico será de 07 (sete) minutos estampido não previstos no R-105 (Artigo112),
e com tolerância de até 03 (três) minutos, com bem como balões, buscapé, bichas e outros que,
ou sem intervalos entre a queima dos fogos. por serem incontroláveis, possam causar danos
pessoais e materiais.
8 PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.4.1 8.14 Proibido à utilização de fogos de artifícios
8.1 A liberação para realização do espetáculo em ambientes fechados.
8.4.1.1 8.14.1 A queima de fogos de artifício em locais
pirotécnico dar-se-á mediante emissão do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do fechados, por meio dos fogos frios ou fogos
Estado do Pará. “indoor”, fica proibido em razão do alto risco
8.2 Deverá ser recolhido emolumento desta prática, tendo em vista a proximidade das
correspondente ao serviço de segurança contra pessoas, a carga incêndio e os gases tóxicos e
incêndio referente à taxa de Instalação densos emanados dessa queima.
provisória. 8.4.2 8.15 O fogo de artifício com iniciação por
8.3 Nos momentos que antecedem o início da corrente elétrica deve ser utilizado com
exibição e enquanto houver material pirotécnico afastamento de, no mínimo, 50 m de redes
presente no ambiente, o profissional responsável elétricas de alta tensão.
8.4.3
pelo espetáculo pirotécnico não deverá permitir o 8.15.1 Os operadores não podem portar ou
acesso de pessoas não autorizadas à área de utilizar telefone móvel.
segurança. 8.4.4 8.16 O fogo de artifício não deve ser acionado
8.4 Após o final da exibição, o Operador/Blaster em períodos de chuvas e/ou tempestades com
deverá fazer uma varredura em toda a área de ou sem previsão de descargas elétricas.
8.4.5
segurança, a fim de recolher todos os 8.17 Na ocorrência de falhas ou negas de
dispositivos que por ventura não tenham sido qualquer fogo de artifício, este somente deve ser
detonados. examinado ou removido do local da falha ou
8.5 A critério do CBMPA poderá ser exigida uma nega após, no mínimo, 15 min da falha de
equipe de prevenção contra incêndio para o funcionamento.
8.4.6
espetáculo pirotécnico, definida de acordo 8.17.1 O local de lançamento dever ser isolado e
Instrução Técnica Específica. as causas do incidente somente sejam
8.6 Todos os fogos de artifício da classe D, para averiguados após o término da apresentação e
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
efeito de espetáculos pirotécnicos, deverão estar saída do público, quando for o caso.
8.4.7
convenientemente estabilizados de forma a 8.18 O pessoal diretamente envolvido nos
evitar trajetórias de lançamentos indesejados. ensaios e inspeções de qualquer fogo de artifício
8.7 Nenhum espetáculo pirotécnico pode ser deve portar equipamento de proteção individual,
realizado sobre instalações públicas isto é, capacete, óculos, protetor auricular, luvas,
subterrâneas, dutos e tubulações. botas e etc.
8.8 Os espetáculos pirotécnicos deverão ser 8.19 O pessoal diretamente envolvido nos
planejados e acompanhados por profissional ensaios e inspeções de qualquer fogo de artifício
devidamente capacitado (Responsável Técnico não podem portar ou utilizar fósforos, isqueiros,
ou Blaster), sendo atribuída e este a cigarros e etc. Isto é, material ignitor que pode
responsabilidade pela atividade. produzir faíscas ou fagulhas, exceto o material a
8.9 Os produtos nacionais ou importados ser utilizado diretamente na iniciação, que deve
utilizados nos espetáculos deverão ser ser responsabilidade de apenas uma única
certificados pelo Exército Brasileiro, nos termos pessoa.
da legislação específica. 8.4.8 8.20 O pessoal diretamente envolvido nos
8.10 O Responsável Técnico ou Blaster deve ensaios e inspeções de qualquer fogo de
pesquisar as características dos produtos a artifício, em nenhuma hipótese, pode estar sob
serem utilizadas, suas instruções de efeito de bebidas alcoólicas, narcóticos ou
funcionamento, local onde pode ser acionado, se medicamentos que inibem os reflexos ou o
em ambiente fechado ou ao ar livre, distância do equilíbrio emocional ou a tomada de decisão.
8.4.9
público e/ou usuários, sua certificação, dentre 8.21 O fogo de artifício deve ser apresentado
outras informações. íntegro, sem partes soltas ou frouxas, rasgos ou
8.11 Quando a queima for ocorrer em área rachaduras em seu invólucro, limpas e isento de
aberta que não atenda ao distanciamento materiais estranhos em suas partes e com todos
previsto por esta Instrução Técnica (ex.: área de os seus elementos constitutivos correlacionados
palco), deverão ser utilizados Fogos Indoor. ao seu funcionamento.
8.4.10 8.22 O iniciador elétrico deve estar corretamente
8.12 A nomenclatura dos fogos de artifício
encontra-se no Anexo C desta Instrução identificado por coloração ou cobertura plástica
Técnica. isolante, sempre na cor laranja ou marrom
escuro e protegido quanto a disparos acidentais,
10/7