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outros. 4.26 Tubo de lançamento: Tubo de
4.15 Iniciador pirotécnico: Dispositivo que sob carregamento antecarga utilizado para projeção
ação de fricção, chama, percussão ou corrente de bombas aéreas ou dispositivos similares.
elétrica gera o calor necessário de modo a
principiar o funcionamento do fogo de artifício. 5 CLASSIFICAÇÃO DOS FOGOS DE
4.16 Isolamento: Separação das pessoas ARTIFÍCIOS
através de meios apropriados (cordões de 5.1 Fogos de artifício Classe A
isolamento, alambrados, fitas zebradas ou a. Fogos de vista, sem estampido; Fogos de
similares). estampido que contenham até 20
4.17 Local da apresentação: Área necessária à centigramas de pólvora, por artefato
realização do espetáculo pirotécnico. Nesta área pirotécnico;
não estão incluídas as áreas destinadas ao b. Balões pirotécnicos.
desembarque, armazenamento, espectadores,
estacionamento e etc. 5.2 Fogos de artifício Classe B
4.18 Manuseio de produtos controlados: Trato a. Fogos de estampido que contenham até
com produto controlado com finalidade 25 centigramas de pólvora por artefato
específica como por exemplo, sua utilização, pirotécnico;
manutenção, armazenamento e manipulação, b. Foguetes com ou sem flecha de apito ou
em acordo com as condições legais exigidas. de lágrimas, sem bomba;
4.19 Operador ou Blaster: Responsável pelas c. “Pots-a-feu”, “morteirinhos de jardim”,
medidas preparatórias e pelas ações exigidas no “serpentes voadoras” e outros
decorrer do evento, tendo a seu encargo a equiparáveis.
realização do espetáculo pirotécnico, as
precauções do desembarque, o recebimento, a 5.3 Fogos de artifício Classe C
guarda, a preparação e o disparo dos fogos de a. Fogos de estampido que contenham
artifício. acima de 25 centigramas de pólvora por
4.20 Produto controlado pelo Exército: artefato pirotécnico;
Produto que, devido ao seu poder de destruição b. Foguetes com ou sem flecha, cujas
ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a bombas contenham até 6 g de pólvora por
pessoas físicas e jurídicas legalmente artefato pirotécnico.
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
habilitadas, capacitadas técnica, moral e
psicologicamente, de modo a garantir a 5.4 Fogos de artifício Classe D
segurança social e militar do país.
4.21 Responsável técnico: Profissional a. Fogos de estampido com mais de 2,5 g de
pólvora por artefato pirotécnico;
graduado em engenharia química ou de minas b. Foguetes, com ou sem flecha, cujas
ou outro curso superior, mas com especialização bombas contenham mais de 6 g de
comprovada em uma das áreas de explosivos, pólvora;
fogos de artifício, munições auto propelidas, c. Baterias;
desmontes e implosões. d. Morteiros com tubos de ferro;
4.22 Retardo do fogo de artifício: Dispositivo
de queima lenta destinado à transmissão de e. Demais fogos de artifício.
chama para iniciação de carga de abertura e/ou
de efeito, proporcionando um tempo de espera, 6 PROCEDIMENTOS PARA ESPETÁCULOS
compatível com a segurança e o efeito desejável PIROTÉCNICOS
5.3.1
4.23 Rótulo: Elemento que apresenta 6.1 Apresentação da Documentação para
informações como, símbolos e/ou expressões Espetáculos Pirotécnicos para avaliação
emolduradas referentes à natureza, manuseio e junto ao CBMPA
identificação do produto. 5.3.1.1 6.1.1 Para a regularização de espetáculos
4.24 Substância sujeita a combustão pirotécnicos no Estado do Pará, devem ser
espontânea: Substância sujeita a aquecimento apresentados ao Corpo de Bombeiros, no prazo
espontâneo nas condições normais de pressão e mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência,
temperatura, de transportes ou estocagem, que os seguintes documentos:
se aquecem em contato com ar, sendo, capazes a. Preenchimento do Formulário Descritivo
de se incendiarem. para Espetáculos Pirotécnicos (Anexo A);
4.25 Serviço de Segurança Contra Incêndio e b. Preenchimento da Declaração de Tempo de
Emergência (SSCIE): Conjunto de atividades duração, tipo e sequência de fogos (Anexo
relacionadas à prevenção e segurança contra B);
incêndio e emergências nas edificações e áreas c. Cópia do Registro atualizado do Técnico
de risco, desenvolvidas pelas Unidades do em Pirotecnia (Operador ou Blaster);
Corpo de Bombeiros. d. Pagamento de taxa correspondente ao
serviço de segurança contra incêndio
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