Page 44 - IT 05 Parte I
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3.0 Exigências estruturais
C3.1 Guarda-corpo
C3.1.1 O guarda-corpo em saídas de emergência devem ser projetados de forma a resistir aos
esforços estáticos horizontais e verticais e suportar impactos estabelecidos na ABNT NBR 14718
para locais de uso coletivo.
C3.2 Corrimão
C3.2.1 O corrimão deve ser calculado para resistir a uma carga de 900 N/m, aplicada verticalmente
de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.
Figura C2: Detalhe do corrimão
C3.2.2 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo,das paredes ou guardas às quais for
em fixados e terão largura máxima de 65 mm.
C3.2.3 Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com
arestas vivas, tábuas largas e outros (Figura C3).
C3.2.4 Para auxílio das pessoas portadoras denecessidades especiais, os corrimãos das escadas
devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se, sempre que for possível pelo
menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com
solução alternativa.
C3.2.5 Nas rampas e, opcionalmente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas:
0,92 m e 0,70 m do piso acabado.
C3.2.6 As guardas de alvenaria ou concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias,
as divisórias levese outros elementos de construção que envolvam as saídas de emergência devem
ser projetados de forma a:
a. Resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma
força horizontal de 730 N/m, aplicada a 1,10 m de altura, adotando-se a condição que conduzir
a maiores tensões (Figura C3);
b. Ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma carga
horizontal de1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; as
reações devidas a esse carregamento não precisam ser adicionadas às cargas especificadas
na alínea precedente (Figura C3);
c. Os corrimãos devem ser calculados para resistir a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer
ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente e mambos os sentidos.
C3.2.7 Nas escadas internas, tipo NE, pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo
atenda também os preceitos do corrimão, conforme item C3.2 (Anexo B).
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