Page 41 - IT 05 Parte I
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ANEXO B
                                       DIMENSIONAMENTO DE DEGRAUS E PATAMARES

                  B1.0 Os degraus devem:
                     a.  Ter altura h (Figura B1) compreendida entre16 cm e18 cm,com tolerância de 5 mm;
                     b.  Ter, em um mesmo lance, larguras e alturas iguais e, em lances sucessivos de uma mesma
                        escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm;
                     c.  Ter balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com o valor máximo de 15 mm
                        (Figura B1);
                     d.  Quando possuir bocel, este deve ter saliência de no máximo 15 mm da quina do degrau sobre
                        o imediatamente inferior (Figura B1);
                     e.  O primeiro e o último degrau de um lance de escada devem distar, no mínimo,0,30 m da área
                        de circulação adjacente.

                  Figura B1: Altura e largura dos degraus
















                  B1.2 O lanço máximo,entre 2 patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,2 m de altura. Quando
                  houver menos de 3 degraus entre patamares, estes devem ser sinalizados na borda dos degraus e
                  prever iluminação de emergência de aclaramento, acima deles.
                  B1.3 O comprimento dos patamares (Figura B2) deve ser calculado considerando:
                     a.  A Fórmula de Blandel;

                        p = (2h+b)n+b

                     Onde:
                     n -  é um número inteiro(1, 2 ou 3), quando se tratar de escada reta, medido na direção dotrânsito.
                     b -  largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm;

                     b. Valor no mínimo, igual à largura da escada, quando há mudança de direção da escada sem
                        degraus ingrauxidos, não se aplicando, neste caso, a fórmula anterior.

                  Figura B2: Lanço mínimo e comprimento de patamar



















                  B1.4 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à
                  largura da folha da porta.






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