Page 39 - IT 05 Parte I
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ANEXO A (cont.)
                    TABELA A12 – DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE ESCADA EM FUNÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO
                                 PERFIL DE RISCO DO OCUPANTE E ALTURA DA EDIFICAÇÃO

                    TIPOS DE ESCADA         a        b         c i       c ii      c iii      d         e

                                1
                               *
                         Aberta          até 6m   até 6m    até 12m    até 6m    até 6m     até 6m    até 6m
                     Escada Protegida   6 a 30m  6 a 12m  12 a 30m  6 a 30m     6 a 12m      Não     6 a 12m
                               2
                              *
                          (EP)                                                             aplicável
                            EP + AC      + 30m     +12m      +30m      +30m      +12m        +6m      +12m
                     Escadas a Prova de   Fumaça   Escada Externa   + 30   Sem limite de altura; Cuidados especiais acima 30m    +12m
                          (antecâmara)
                                                                                                  3
                                                                                                 *


                             Escada
                                                                       +30m
                                                             +30m
                                                                                             +6m
                                                   + 12m
                                                                                 +12m
                  NOTA:   Pressurizada
                  (*1) - Onde é permitida a escada aberta, deve haver gestão de SCI no edifício que inclua o procedimento para a
                  retirada de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Depende da distância de caminhamento.
                  (*2) - Todas as escadas, exceto as abertas, devem ter área de resgate, conforme estabelecido na NBR 9050.
                  (*3) - Para escadas com altura superior a 30m, a face aberta deve ser provida de elementos bloqueadores de
                  visão à distância.








































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