Page 34 - IT 05 Parte I
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ANEXO A (cont.)
(A)
TABELA A7 – DISTÂNCIAS MÁXIMAS A PERCORRER
DISTÂNCIA DE CAMINHAMENTO
PERFIL DE (m)
RISCO
SAÍDA EM DUAS DIREÇÕES SAÍDA EM UMA DIREÇÃO
a1 70 30
a2 60 25
a3 45 20
a4 30 15
b1 60 25
b2 50 20
b3 40 15
(B)
(B)
b4 (B) Não aplicável Não aplicável
c1 40 20
c2 30 15
c3 20 10
(B)
(B)
c4 (B) Não aplicável Não aplicável
d1 30 15
d2 20 10
e1 60 25
e2 50 20
e3 40 15
NOTA:
(A) - Distância de caminhamento máxima permitida considerando um nível mínimo de medidas de proteção
contra incêndio. Por exemplo, o caminhamento máximo em uma única direção permitido para a categoria de
risco a2 é de 25m. Ao prever a instalação de um sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) na edificação, a
classificação desse risco pode ser alterada para a1, portanto, o caminhamento máximo em uma única direção
pode ser aumentado para 30m.
(B) - Esta categoria não é aceitável dentro desta Intrução Técnica. Medidas adicionais de proteção contra
incêndio, como sistemas de supressão, podem reduzir a taxa de crescimento do fogo e, consequentemente,
baixar uma categoria de risco.
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