Page 43 - IT 05 Parte I
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ANEXO C
                                                GUARDA CORPO E CORRIMÃO

                  C1.0 Guarda-corpo
                  C1.1  Toda  saída  de  emergência,  corredores,  balcões,  terraços,  mezaninos,  galerias,  patamares,
                  escadas,  rampas  e  outros  deve  ser  protegida  de  ambos  os  lados  por  paredes  ou  guarda-corpos
                  contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas.
                  C1.2 A altura do guarda-corpo, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos
                  patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros( Figura C1), medida verticalmente do topo da
                  guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ouquinasdosdegraus;
                  C1.3 A altura do guarda-corpo em escada aberta externa, de seus patamares, de balcões, varandas,
                  terraços e assemelhados, devem ser de, no mínimo, 1,3 m;
                  C1.4  O  guarda-corpo  constituído  por  balaustradas,  grades,  telas  e  assemelhados,  isto  é,  vazados,
                  devem:
                     a. Ter balaústres verticais, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros,
                        de modo que uma esfera de 11 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
                     b.  Ser  isentas  de  aberturas,  saliências,  reentrâncias  ou  quaisquer  elementos  que  possam
                        enganchar em roupas;
                     c.  Ser  constituídas  por  materiais  não  estilhaçáveis,  exigindo-se  o  uso  de  vidros  aramados
                        oudesegurançalaminados,seforocaso.Exceção será feita às ocupações dos Grupos I (industrial)
                        e J (depósitos) para as escadas e saídas não emergenciais.

                  C1.5  O  guarda-corpo  não  podem  ser  constituídos  de  longarinas  horizontais  ou  saliências  em  sua
                  parte inferior, pois estas possibilitam a sua escalada, principalmente por crianças.

                  Figura C1: Dimensões de guarda-corpo e corrimão



























 2.0
 3.0              C2.0 Corrimão
                  C2.1 O corrimão devem atender às exigências estabelecidas na ABNT NBR 9050.
                  C2.2  O  corrimão  deve  ser  adotado  em  ambos  os  lados  das  escadas  ou  rampas  ,devendo  estar
                  situados  entre  80cm  e  92cm  acima  do  nível  do  piso,sendo  em  escadas,  essa  medida  tomada
                  verticalmente da forma especificada no item 3.2 (Figura C2).
                  C2.3 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal
                  exigida; em escolas, jardins de infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas
                  alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.
                  C2.4  O  corrimão  deve  ser  projetados  de  forma  a  poderem  ser  agarrados  fácil  e  confortavelmente,
                  permitindo  um  contínuo  deslocamento  da  mão  ao  longo  de  toda  a  sua  extensão,  sem  encontrar
                  quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro
                  varia entre 38 mm e 65 mm (Figura C2).







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