Page 43 - IT 05 Parte I
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ANEXO C
GUARDA CORPO E CORRIMÃO
C1.0 Guarda-corpo
C1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares,
escadas, rampas e outros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos
contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas.
C1.2 A altura do guarda-corpo, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos
patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros( Figura C1), medida verticalmente do topo da
guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ouquinasdosdegraus;
C1.3 A altura do guarda-corpo em escada aberta externa, de seus patamares, de balcões, varandas,
terraços e assemelhados, devem ser de, no mínimo, 1,3 m;
C1.4 O guarda-corpo constituído por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, vazados,
devem:
a. Ter balaústres verticais, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros,
de modo que uma esfera de 11 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b. Ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam
enganchar em roupas;
c. Ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados
oudesegurançalaminados,seforocaso.Exceção será feita às ocupações dos Grupos I (industrial)
e J (depósitos) para as escadas e saídas não emergenciais.
C1.5 O guarda-corpo não podem ser constituídos de longarinas horizontais ou saliências em sua
parte inferior, pois estas possibilitam a sua escalada, principalmente por crianças.
Figura C1: Dimensões de guarda-corpo e corrimão
2.0
3.0 C2.0 Corrimão
C2.1 O corrimão devem atender às exigências estabelecidas na ABNT NBR 9050.
C2.2 O corrimão deve ser adotado em ambos os lados das escadas ou rampas ,devendo estar
situados entre 80cm e 92cm acima do nível do piso,sendo em escadas, essa medida tomada
verticalmente da forma especificada no item 3.2 (Figura C2).
C2.3 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal
exigida; em escolas, jardins de infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas
alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal.
C2.4 O corrimão deve ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente,
permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar
quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro
varia entre 38 mm e 65 mm (Figura C2).
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