Page 46 - IT 05 Parte I
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ANEXO D
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
D1.0 Gerenciamento da Segurança Contra Incêndio
D1.1 O gerenciamento da segurança contra incêndio, tem como objetivo garantir o adequado
funcionamento de todas as medidas de segurança contra incêndio, conforme projetadas e instaladas,
durante toda a vida útil da edificação.
D1.2 O gerenciamento inclui funções, tarefas, responsabilidades e procedimentos, que abrangem a
prevenção, a produção de planos e procedimentos e o treinamento, conforme os seguintes itens:
D1.2.1 O responsável pelo uso do edifício deverá:
a. Dispor, atuar e verificar permanentemente o Plano de Emergência conforme descrito na Parte
IV – Plano de Emergência Contra Incêndio, da IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergência.
b. Garantir a manutenção e eficiência das Medidas de Proteção Contra Incêndios (MPCI)
implantados efetuando verificação de controle e intervenções de manutenção;
c. Implantar registros de controle adequado à complexidade da atividade para a manutenção do
nível de segurança previsto no projeto, observando as limitações e condições de
funcionamento neleindicadas;
d. Disponibilizar e manter sinalizações e avisos de proibição e alerta a serem observados;
e. Providenciar meios de aviso de emergência e chamadas do socorro público;
f. Garantir o abandono dos ocupantes por meio de manutenção dos meios de escape e
treinamentos e simulações;
g. Manter a adequada observância das proibições, limitações e condições normais de
funcionamento da atividade;
h. Deixar claramente definidos os responsáveis pela segurança contra incêndio e abandono nos
horários de funcionamento das atividades.
D.1.2.2 O responsável pela segurança contra incêndio do edifício deverá:
a. Prover a formação e informações necessárias aos funcionários sobre segurança contra
incêndio;
b. Desenvolver medidas prevencionistas;
c. Garantir a fluidez das rotas de abandono;
d. Verificar e manter o funcionamento das Medidas de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
e. Estar presente durante o funcionamento da atividade para, nas emergências:
i.Garantir a utilização efetiva dos meios de resposta às emergências;
ii.Coordenar o abandono dos ocupantes segundo os procedimentos adotados e treinados;
iii.Coordenar as comunicações e acionar, receber e apoiar o público.
D.1.2.3 Treinamentos
a. Deverá atender o prescrito no item 7.7 da Parte IV – Plano de Emergência Contra Incêndio, da
IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergência.
D2.0 Controle
D2.1 Todas as providências e documentos indicados na Parte IV – Plano de Emergência Contra
Incêndio, da IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergência, deverão possuir evidências de seu
cumprimento, como por exemplo, relatórios, listas de presença em treinamentos, notas fiscais,
contratos de prestação de serviços e etc., as quais deverão estar devidamente arquivadas, para que
sirva de comprovação do cumprimento das tarefas e responsabilidades, em inspeções por agentes
públicos e de conformidade para acreditação.
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