Page 46 - IT 05 Parte I
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ANEXO D
                                    GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

                  D1.0 Gerenciamento da Segurança Contra Incêndio
                  D1.1  O  gerenciamento  da  segurança  contra  incêndio,  tem  como  objetivo  garantir  o  adequado
                  funcionamento de todas as medidas de segurança contra incêndio, conforme projetadas e instaladas,
                  durante toda a vida útil da edificação.
                  D1.2 O gerenciamento inclui funções, tarefas, responsabilidades e procedimentos, que abrangem a
                  prevenção, a produção de planos e procedimentos e o treinamento, conforme os seguintes itens:
                  D1.2.1 O responsável pelo uso do edifício deverá:
                     a.  Dispor, atuar e verificar permanentemente o Plano de Emergência conforme descrito na Parte
                        IV – Plano de Emergência Contra Incêndio, da IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergência.
                     b.  Garantir  a  manutenção  e  eficiência  das  Medidas  de  Proteção  Contra  Incêndios  (MPCI)
                        implantados efetuando verificação de controle e intervenções de manutenção;
                     c.  Implantar registros de controle adequado à complexidade da atividade para a manutenção do
                        nível  de  segurança  previsto  no  projeto,  observando  as  limitações  e  condições  de
                        funcionamento neleindicadas;
                     d.  Disponibilizar e manter sinalizações e avisos de proibição e alerta a serem observados;
                     e.  Providenciar meios de aviso de emergência e chamadas do socorro público;
                     f.  Garantir  o  abandono  dos  ocupantes  por  meio  de  manutenção  dos  meios  de  escape  e
                        treinamentos e simulações;
                     g.  Manter  a  adequada  observância  das  proibições,  limitações  e  condições  normais  de
                        funcionamento da atividade;
                     h.  Deixar claramente definidos os responsáveis pela segurança contra incêndio e abandono nos
                        horários de funcionamento das atividades.

                  D.1.2.2 O responsável pela segurança contra incêndio do edifício deverá:
                     a.  Prover  a  formação  e  informações  necessárias  aos  funcionários  sobre  segurança  contra
                        incêndio;
                     b.  Desenvolver medidas prevencionistas;
                     c.  Garantir a fluidez das rotas de abandono;
                     d.  Verificar e manter o funcionamento das Medidas de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
                     e.  Estar presente durante o funcionamento da atividade para, nas emergências:
                       i.Garantir a utilização efetiva dos meios de resposta às emergências;
                      ii.Coordenar o abandono dos ocupantes segundo os procedimentos adotados e treinados;
                     iii.Coordenar as comunicações e acionar, receber e apoiar o público.

                  D.1.2.3 Treinamentos
                     a.  Deverá atender o prescrito no item 7.7 da Parte IV –  Plano de Emergência Contra Incêndio, da
                        IT 08 – Gerenciamento de Risco e Emergência.

                  D2.0 Controle
                  D2.1  Todas  as  providências  e  documentos  indicados  na  Parte  IV  –  Plano  de  Emergência  Contra
                  Incêndio,  da  IT  08  –  Gerenciamento  de  Risco  e  Emergência,  deverão  possuir  evidências  de  seu
                  cumprimento,  como  por  exemplo,  relatórios,  listas  de  presença  em  treinamentos,  notas  fiscais,
                  contratos de prestação de serviços e etc., as quais deverão estar devidamente arquivadas, para que
                  sirva de comprovação do cumprimento das tarefas e responsabilidades, em inspeções por agentes
                  públicos e de conformidade para acreditação.

















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