Page 86 - IT 03 - PARTE V
P. 86
m³, devem ser protegidas por linhas manuais de espuma, 5.3.1.1 Aplicam-se as áreas de envase, manuseio,
considerando o comprimento máximo da mangueira de 45 m. transferência e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis,
quando não previsto de forma diversa neste item, o disposto
5.2.9.2.2 Os hidrantes devem possuir diâmetro nominal de no item 5.2.
saída de 65 mm, dotados de válvulas e de conexões de
engate rápido tipo storz. 5.3.1.2 O processamento e o manuseio de líquidos de classe II
e de classe III aquecidos em temperaturas iguais ou acima de
5.2.9.2.3 Podem ser utilizados mangueiras e esguichos de
38 mm, desde que sejam atendidas as condições da Tabela seus pontos de fulgor devem seguir os requisitos para
5.4. líquidos de classe I.
5.2.9.2.4 O número de linhas de espuma, a vazão mínima e o 5.3.2 Envase, manuseio, transferência e uso de líquidos
tempo mínimo de aplicação devem atender ao previsto na inflamáveis e combustíveis
Tabela 5.4. 5.3.2.1 Líquidos de classe I devem ser armazenados em
5.2.9.3 Chuveiros automáticos tanques ou recipientes fechados, quando não estiverem em
uso. Líquidos de classe II e classe III devem ser armazenados
5.2.9.3.1 Além das linhas manuais previstas no item 5.2.9.2.1, em tanques ou recipientes fechados, quando não estiverem
deve ser previsto sistema de proteção por espuma por em uso e quando suas temperaturas estiverem iguais ou
meio de chuveiros automáticos do tipo tubo molhado, dilúvio ou acima dos seus pontos de fulgor.
espuma nas seguintes situações:
5.3.2.2 Onde os líquidos forem utilizados ou manuseados,
a) líquidos das classes I-A e I-B com volume acima de devem-se providenciar medidas adequadas para, prontamente
30 m³;
e de forma segura, mitigar ou eliminar vazamentos ou
b) líquidos de classes I-C, II e III-A com volume derrames.
acima de 40 m³;
5.3.2.3 Os líquidos de classe I não podem ser manuseados
c) líquidos de classe III-B com volume acima de 60 fora de sistemas fechados, onde houver chama aberta ou
m³. outras fontes de ignição dentro das áreas classificadas de
acordo com o item 6.
5.2.9.3.2 Caso o manuseio ou processamento do líquido
combustível ou inflamável seja numa área compartimentada 5.3.2.4 O armazenamento temporário de líquidos inflamáveis e
no interior da edificação, a proteção prevista no item combustíveis em recipientes, em recipientes intermediários
5.2.9.3.1 pode ser para esta área compartimentada, não para graneis (IBC) e em tanques portáteis, é limitado ao
necessitando ser para toda a edificação. seguinte:
5.2.9.3.3 Para dimensionamento do sistema de chuveiros a) recipientes, em recipientes intermediários para granéis
automáticos exigido neste item devem ser utilizados os (IBC) e tanques portáteis que estejam em operação;
parâmetros previstos na NBR especifica, ou na sua ausência
em norma internacional ou conforme NBR 10897 no tocante b) recipientes, em recipientes intermediários para granéis
ao risco extraordinário 2. (IBC) e tanques portáteis envasados durante um único turno;
5.2.10 Sistema de resfriamento c) recipientes, em recipientes intermediários para granéis
(IBC) e tanques portáteis necessários para suprir o processo
5.2.10.1 As edificações onde manuseiam líquidos durante o período de 24 h;
combustíveis e inflamáveis com volume total superior a 20
m³, devem ser protegidas por linhas manuais de d) recipientes, em recipientes intermediários para graneis
resfriamento com esguichos reguláveis, considerando o (IBC) e tanques portáteis, armazenados de acordo com o item
comprimento máximo da mangueira de 30 m. 4.3.
5.2.10.2 Os hidrantes devem possuir diâmetro nominal de 5.3.2.5 Todo o armazenamento de líquidos inflamáveis e
saída de 65 mm, dotados de válvulas e de conexões de engate combustíveis deve atender 5.3.2.6 e 5.3.2.7 e estar de acordo
rápido tipo storz. com o item 4.3.
5.2.10.3 Podem ser utilizados mangueiras e esguichos de 38 5.3.2.6 A quantidade de líquidos localizados fora das áreas
mm, desde que seja atendida a Tabela 5.5. identificadas como de armazenamento (armários de
armazenamento, outras áreas internas de armazenamento de
5.2.10.4 O número de linhas de resfriamento, a vazão mínima, líquidos, depósitos, armazéns gerais ou outras áreas
a pressão mínima no esguicho e o tempo mínimo de específicas de processamento, que estejam separados por
aplicação devem atender ao previsto na Tabela 5.5. uma parede que resista a no mínimo 2 h de fogo), deve
5.3 Envase, manuseio, transferência e uso de líquidos atender aos requisitos a seguir.
inflamáveis e combustíveis 5.3.2.7 A soma total dos volumes envolvidos em todas as
5.3.1 Requisitos gerais operações eventuais em cada área sujeita a fogo não pode
exceder os seguintes limites: