Page 86 - IT 03 - PARTE V
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m³,  devem  ser  protegidas  por  linhas  manuais  de  espuma,    5.3.1.1 Aplicam-se    as    áreas    de    envase,    manuseio,
        considerando o comprimento máximo da mangueira de 45 m.   transferência  e  uso  de  líquidos  inflamáveis  e  combustíveis,
                                                               quando não previsto de forma diversa neste item, o disposto
        5.2.9.2.2   Os  hidrantes  devem  possuir  diâmetro  nominal de   no item 5.2.
        saída  de  65  mm,  dotados  de  válvulas  e  de  conexões  de
        engate rápido tipo storz.                              5.3.1.2 O processamento e o manuseio de líquidos de classe II
                                                               e de classe III aquecidos em temperaturas iguais ou acima de
        5.2.9.2.3   Podem ser utilizados mangueiras e esguichos de
        38 mm, desde que sejam atendidas as condições da Tabela   seus  pontos  de  fulgor  devem  seguir  os  requisitos  para
        5.4.                                                   líquidos de classe I.

        5.2.9.2.4   O número de linhas de espuma, a vazão mínima e o   5.3.2   Envase, manuseio, transferência e uso de líquidos
        tempo  mínimo  de  aplicação  devem  atender  ao  previsto  na   inflamáveis e combustíveis
        Tabela 5.4.                                            5.3.2.1 Líquidos  de  classe  I  devem  ser  armazenados  em
        5.2.9.3 Chuveiros automáticos                          tanques ou recipientes fechados, quando não estiverem em
                                                               uso. Líquidos de classe II e classe III devem ser armazenados
        5.2.9.3.1   Além das linhas manuais previstas no item 5.2.9.2.1,   em tanques ou recipientes fechados, quando não estiverem
        deve ser  previsto  sistema  de  proteção  por  espuma  por   em  uso  e  quando  suas  temperaturas  estiverem  iguais  ou
        meio de chuveiros automáticos do tipo tubo molhado, dilúvio ou   acima dos seus pontos de fulgor.
        espuma nas seguintes situações:
                                                               5.3.2.2 Onde  os  líquidos  forem  utilizados  ou  manuseados,
            a)   líquidos das classes I-A e I-B com volume acima de   devem-se providenciar medidas adequadas para, prontamente
               30 m³;
                                                               e  de  forma  segura,  mitigar  ou  eliminar  vazamentos  ou
            b)   líquidos  de  classes  I-C,  II  e  III-A  com  volume    derrames.
               acima de 40 m³;
                                                               5.3.2.3  Os  líquidos de classe  I não podem ser  manuseados
            c)    líquidos de classe III-B com volume acima de  60   fora  de  sistemas  fechados,  onde  houver  chama  aberta  ou
               m³.                                             outras  fontes  de  ignição  dentro  das  áreas  classificadas  de
                                                               acordo com o item 6.
        5.2.9.3.2   Caso  o  manuseio  ou  processamento  do  líquido
        combustível  ou  inflamável  seja  numa  área  compartimentada    5.3.2.4 O armazenamento temporário de líquidos inflamáveis e
        no  interior  da  edificação,  a  proteção  prevista  no  item   combustíveis  em  recipientes,  em  recipientes  intermediários
        5.2.9.3.1 pode  ser  para  esta  área  compartimentada,  não   para  graneis  (IBC)  e  em  tanques  portáteis,  é  limitado  ao
        necessitando ser para toda a edificação.               seguinte:
        5.2.9.3.3   Para  dimensionamento  do  sistema  de  chuveiros   a)    recipientes,  em  recipientes  intermediários  para  granéis
        automáticos  exigido  neste  item  devem  ser  utilizados  os   (IBC) e tanques portáteis que estejam em operação;
        parâmetros previstos na NBR especifica, ou na sua ausência
        em  norma  internacional  ou  conforme  NBR  10897  no  tocante   b)    recipientes,  em  recipientes  intermediários  para  granéis
        ao risco extraordinário 2.                             (IBC) e tanques portáteis envasados durante um único turno;
        5.2.10 Sistema de resfriamento                         c)    recipientes,  em  recipientes  intermediários  para  granéis
                                                               (IBC) e tanques portáteis necessários para suprir o processo
        5.2.10.1 As   edificações   onde      manuseiam      líquidos   durante o período de 24 h;
        combustíveis  e  inflamáveis  com  volume  total  superior  a  20
        m³,    devem    ser   protegidas    por    linhas    manuais    de   d)    recipientes, em recipientes intermediários para graneis
        resfriamento   com   esguichos   reguláveis,   considerando   o   (IBC) e tanques portáteis, armazenados de acordo com o item
        comprimento máximo da mangueira de 30 m.               4.3.
        5.2.10.2  Os  hidrantes  devem  possuir  diâmetro  nominal  de   5.3.2.5 Todo  o  armazenamento  de  líquidos  inflamáveis  e
        saída de 65 mm, dotados de válvulas e de conexões de engate   combustíveis deve atender 5.3.2.6 e 5.3.2.7 e estar de acordo
        rápido tipo storz.                                     com o item 4.3.
        5.2.10.3 Podem ser utilizados mangueiras e esguichos de 38   5.3.2.6  A  quantidade  de  líquidos  localizados  fora  das  áreas
        mm, desde que seja atendida a Tabela 5.5.              identificadas    como    de    armazenamento    (armários    de
                                                               armazenamento,  outras  áreas  internas  de  armazenamento  de
        5.2.10.4 O número de linhas de resfriamento, a vazão mínima,   líquidos,   depósitos,   armazéns   gerais   ou   outras   áreas
        a  pressão  mínima  no  esguicho  e  o  tempo  mínimo  de   específicas  de  processamento,  que  estejam  separados  por
        aplicação devem atender ao previsto na Tabela 5.5.     uma  parede  que  resista  a  no  mínimo  2  h  de  fogo),  deve
        5.3      Envase,  manuseio,  transferência  e  uso  de  líquidos   atender aos requisitos a seguir.
        inflamáveis e combustíveis                             5.3.2.7  A  soma  total  dos  volumes  envolvidos  em  todas  as
        5.3.1   Requisitos gerais                              operações  eventuais  em  cada  área  sujeita  a  fogo  não  pode
                                                               exceder os seguintes limites:
   81   82   83   84   85   86   87   88   89   90   91