Page 84 - IT 03 - PARTE V
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de engenharia do processo, seguida de uma aplicação correta similar, as distancias indicadas na Tabela 5.2 devem ser
de um projeto de proteção contra incêndios, inclusive alarmes duplicadas.
sonoros e uma adequada aplicação dos princípios de
engenharia de processo. 5.2.4.3 Para edificações ou estruturas que não tenham
proteções por chuveiros automáticos, as distâncias de
5.2.2.4 Onde vasos ou equipamentos de processo estiverem separação devem ser as indicadas na Tabela 5.2, mas não
localizados no interior da edificação industrial, que tenha uma podem ser inferiores às distâncias indicadas na Tabela 5.1.
parede faceando com a divisa da propriedade, desde que na 5.2.4.4 Edificações ou estruturas utilizadas unicamente para
área adjacente haja ou possa haver construção, inclusive no abrigar equipamentos para mistura, dosagem ou envasamento
lado oposto da via pública ou próxima de outra edificação de líquidos de classe IIIB, em temperaturas abaixo de seus
importante na mesma propriedade, os tanques ou vasos pontos de fulgor, podem ser liberadas para serem construídas
devem situar-se a uma distância mínima de 7,5 m e a parede com materiais combustíveis, desde que não ultrapasse 750m²
deve ter uma resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h. Qualquer de área total construída e possuam proteção da estrutura que
distância maior que a estabelecida na Tabela 5.1 é liberada. atenda o TRRF.
Se a parede exterior for uma parede cega que tenha uma
resistência ao fogo de no mínimo 4 h, todas as distâncias 5.2.4.5 Edificações ou estruturas utilizadas para processar ou
requeridas pela Tabela 5.1 podem ser desconsideradas. manusear líquidos onde as quantidades de líquidos não
excedam 1.400 L de líquidos de classe I e de classe II e 2.800 L
5.2.2.5 Todas as distâncias constantes na Tabela 5.1 devem
ser duplicadas nas edificações situadas em municípios que de líquidos de classe IIIA podem ser construídas por
não possuam Corpo de Bombeiros e a empresa não seja materiais combustíveis respeitando o TRRF, desde que não
membro de Plano de Auxilio Mutuo ou similar. ultrapasse 750m² de área total construída e possuam proteção
da estrutura que atenda o TRRF.
5.2.2.6 Outros equipamentos de processamento de líquidos, 5.2.4.6 As estruturas das edificações e os apoios dos vasos e
como bombas, fornos, filtros, trocadores de calor etc., não equipamentos de processamento, capazes de liberar
podem ser localizados a menos de 7,5 m dos limites de
propriedade, desde que na área adjacente haja ou possa quantidades apreciáveis de líquidos, que eventualmente
haver construção, inclusive no lado oposto da via pública ou possam resultar em um incêndio de considerável intensidade
de edificação importante mais próxima dentro da mesma e duração, causando danos substanciais à propriedade,
propriedade e que não seja parte integrante do processo. Se a devem ser protegidos por um ou mais dos requisitos a seguir:
parede exterior for uma parede cega que tenha uma a) drenagem para um local seguro, evitando o acúmulo de
resistência ao fogo de no mínimo 4 h, todas as distâncias líquidos sob vasos, equipamentos ou ao redor de suportes de
requeridas neste item podem ser desconsideradas. mola;
5.2.2.7 Equipamento de processamento para o manuseio de b) construção resistente ao fogo por 120min;
líquidos instáveis deve ser separado de outros equipamentos c) revestimentos resistentes ao fogo;
ou instalações que usem ou manuseiem líquidos por uma das
seguintes alternativas: d) sistemas de chuveiros automáticos de água, projetados
e instalados de acordo com a ABNT NBR 10897;
a) um espaçamento livre de 7,5 m;
5.2.4.7 Os líquidos de classe I não podem ser manuseados ou
b) por uma parede com resistência ao fogo de no mínimo
2 h e que apresente uma resistência à explosão de acordo utilizados em porões.
com a NFPA-69. 5.2.4.7.1 Se os líquidos de classe I forem manuseados ou
utilizados, na superfície, dentro de edificações com porões ou
5.2.3 Acessos
com poços fechados, para onde os vapores inflamáveis
Cada unidade de processo ou edificação que contenha possam deslocar-se, as áreas subterrâneas devem ser
equipamentos de processamento de líquidos deve ter acesso projetadas com ventilação mecânica, adequada à área
pelo menos por um lado, para permitir o combate e o controle classificada, para evitar acúmulo de vapores inflamáveis.
de incêndios.
5.2.4.7.2 Devem ser previstos meios para evitar que os
5.2.4 Requisitos de construção líquidos vazados escoem para os porões.
5.2.4.1 As edificações ou estruturas que abriguem operações 5.2.4.8 Deve ser provida ventilação para eliminar fumaça e
com líquidos inflamáveis e combustíveis devem ser calor, para facilitar o acesso ao combate ao incêndio.
construídas de forma consistente com as operações que ali 5.2.4.9 As áreas devem ter saídas convenientemente
forem conduzidas e com as classes dos líquidos manuseados. localizadas, para evitar que as pessoas fiquem retidas em
A construção de edificações ou estruturas de processo nas casos de incêndio.
quais forem manuseados líquidos deve atender aos requisitos
da Tabela 5.2. 5.2.4.10 As saídas não podem estar expostas aos sistemas de
drenagem, conforme descrito em 5.2.6.
5.2.4.2 Em municípios que não possuam Corpo de Bombeiros
e a empresa não seja membro de Plano de Auxilio Mutuo ou