Page 88 - IT 03 - PARTE V
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5.5.1.1 Este item  deve  ser  aplicado  como  metodologia de   c)  nomeação  e  treinamento  do  pessoal  para  executar  as
        gerenciamento  para  identificação,  avaliação  e  controle  de   tarefas assinaladas, que devem ser revistas no momento da
        riscos  envolvidos  no  processo  e  manipulação  de  líquidos   nomeação  inicial,  como  responsabilidades  ou  alterações  nas
        inflamáveis e combustíveis. Estes riscos incluem, mas não se   ações de resposta e quando ocorrerem previsão de alterações
        limitam  a  preparação,  separação,  preparação  e  mudança  de   das tarefas;
        estado, de energia contida ou de composição.
                                                               d) procedimentos para manutenção do seguinte:
        5.5.1.2 Operações    envolvendo    líquidos    inflamáveis    e   1) equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio;
        combustíveis  devem  ser  analisadas  e  desenvolvidas  para
        assegurar  que  os  riscos  de  incêndio  e  explosão  estejam   2) sistemas de drenagem e contenção;
        previstos  nos  planos  de  ação  de  emergência  de  controle  e   3) equipamentos e sistemas de ventilação.
        prevenção  de  incêndio.  As  exceções  abaixo  não  necessitam
        compor o plano emergencial:                            e)  procedimentos     para     parada     ou     isolamento     de
                                                               equipamentos  para  reduzir,  controlar  ou  paralisar  vazamento
        Exceção  1  Operações  onde  os  líquidos  sejam  utilizados  nas   de  líquidos  ou  vapores,  incluindo  a  nomeação  do  pessoal
        unidades apenas como combustível para consumo local.   responsável  para  manter  funções  críticas  da  planta  ou  para
        Exceção 2 Operações onde líquidos de classe II e classe III   parada  da  planta  de  processo  e  partida  segura,  seguindo
        sejam armazenados em tanques atmosféricos ou transferidos   isolamento e parada;
        a temperaturas inferiores aos seus pontos de fulgor.   f)   medidas alternativas para segurança dos ocupantes.
        Exceção 3 Ocupações mercantis de exploração, perfuração e   5.5.1.5 Análise   de   risco   deve   ser   refeita   se   os   riscos
        de  serviços  com  petróleo  cru  e  em  instalações  normalmente   envolvidos    em      incêndio      ou      explosão      mudarem
        desassistidas, situadas em locais remotos.             significativamente.  As condições  que  podem  requerer  revisão
                                                               das proteções incluem, mas não se limitam às seguintes:
        5.5.1.3 A extensão da prevenção e controle de incêndios que
        deve  ser  prevista  deve  ser  determinada  por  meio  de  uma    a)    quando   ocorrerem   mudanças   nos   materiais   de
        avaliação  de  engenharia  das  operações  e  da  aplicação  de    processo;
        princípios  de  proteção  contra  incêndios  e  de  engenharia  de
        processos.  A  avaliação  deve  incluir,  mas  não  se  limitar  ao    b)    quando  ocorrerem  mudanças  nos  equipamentos  de
        seguinte:                                              processo;
                                                               c)    quando ocorrerem mudanças no controle de processo;
        a)  análise dos riscos de incêndio e explosão da operação;
                                                               d)    quando  ocorrerem  mudanças  nos  procedimentos  e
        b)  análise dos alívios de emergência dos vasos de processo,
        levando-se  em  consideração  as  propriedades  dos  materiais    responsabilidades operacionais.
        utilizados e as medidas adotadas para proteção e controle de    5.6   Proteção por extintores
        incêndios;
                                                               Todas  as  áreas  compreendidas  pelo  item  5  devem  ser
        c)    análise  dos  requisitos  aplicáveis  ao  projeto  da  instalação   protegidos por extintores portáteis e sobre rodas, atendendo
        contidos em 5.2.1 e 5.2.2;                             ao item 1.7.
        d)  análise dos requisitos aplicáveis contidos nos itens   5.3,   5.7   Requisitos gerais para sistemas de proteção contra
        Erro! Fonte de referência não encontrada. e 5.4;       incêndio e extinção de fogo
        e)  análise  das  condições  locais  das  instalações  para  as    5.7.1.1  Uma  fonte  confiável  de  suprimento  de  água  ou  de
        propriedades   adjacentes   e   destas   para   as   instalações,    outro agente de controle de incêndio deve estar disponível em
        principalmente quanto a inundações, terremotos e vendavais;
                                                               pressão  e  quantidade,   a  fim  de  atender   às   demandas
        f)   análise da capacidade de resposta dos serviços locais de   indicadas  para  os  riscos  específicos  de  operações  de
        atendimento  a  emergências  (Corpo  de  Bombeiros,  Defesa   processamento, armazenamento e exposição.
        Civil, etc.);
                                                               5.7.1.2  São  proibidas  conexões  permanentes  entre  qualquer
        5.5.1.4  Um  plano  de  ação  de  emergência  escrito,  que  seja   sistema de processo e o sistema de combate a incêndio, a fim
        consistente com o pessoal e equipamentos disponíveis, deve   de prevenir a contaminação da água de incêndio pelos fluidos
        ser estabelecido para responder pelas emergências oriundas   de processo.
        de incêndios. O plano deve incluir o seguinte:
                                                               5.8   Demais requisitos
        a) procedimentos a serem seguidos nos casos de incêndio ou
        de  vazamentos  de  líquidos  ou  vapores,  como  o  acionamento    5.8.1   O responsável técnico pelo projeto, instalação, ensaios,
        de   alarme,   notificação   à   Corporação   de   Bombeiros,    operação e manutenção deve observar a NBR 17505, Parte 5,
        evacuação do pessoal e o controle e a extinção dos incêndios;   para  todos  os  demais  requisitos  e  locais  de  operações  não
                                                               mencionados neste item 5.
        b) procedimentos e organograma para orientar as atividades
        destes procedimentos;
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