Page 83 - IT 03 - PARTE V
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c) pesquisa e ensaios ou processos experimentais; 5.2.1.7 Quando através de um processo se aquece um líquido à
processos de destilação efetuados em refinarias de petróleo, temperatura igual ou superior ao seu ponto de fulgor, deve-
em plantas químicas ou em destilarias; ou equipamentos de se proceder conforme a seguir:
destilação utilizados em limpeza a seco;
a) o vaso de processo deve permanecer fechado no
d) postos (revendedor ou abastecimento) interior da sala na qual esteja situado e ventilado para o
marítimos/fluviais; exterior da edificação;
e) caís ou píer que manuseiem gases liquefeitos de b) se o vaso necessitar ser aberto para adicionar
petróleo; ingredientes, a ventilação da sala deve atender aos requisitos
do item 5.2.7 e o controle de aquecimento do processo deve
f) marinas;
estar interligado com a ventilação, de forma que o processo de
g) caminhões-tanque, vagões-tanque, navios-tanque ou aquecimento seja interrompido, se a ventilação falhar ou for
compartimentos de navios ou barcaças, equipamentos em desligada;
plantas de gás ou sistemas de distribuição de gás para gás c) o vaso de processo deve ser equipado com um
natural ou manufaturado ou cilindros de gás comprimido ou dispositivo de controle de temperatura para limitar o
liquefeito;
aquecimento excessivo do líquido e a subsequente liberação
h) trepanação a quente; de vapores;
i) entrada em um tanque ou recipiente que contenha d) se um meio de transferência de calor for utilizado para
uma atmosfera inerte. aquecer o líquido e o fluido de transferência de calor puder
aquecer o líquido até seu ponto de ebulição, nos casos de
5.2 Instalações de processamento
falha do processo ou do controle de temperatura no
5.2.1 Requisitos gerais aquecimento, deve ser previsto um controle redundante do
excesso da temperatura.
5.2.1.1 As operações de processamento de líquidos
inflamáveis e combustíveis devem ser localizadas e operadas 5.2.1.8 Para as restrições ao emprego deste item 5, ver itens
de forma que, em caso de incêndio ou explosão, não 5.1.1 e 5.1.2.
constituam risco à vida, ao meio ambiente, à propriedade de 5.2.1.9 As disposições deste item 5 não se aplicam às
terceiros ou a edificações e instalações importantes edificações, equipamentos, estruturas ou instalações já
localizadas na mesma planta.
existentes ou aprovadas para a construção ou instalação
5.2.1.2 Requisitos específicos dependem de riscos inerentes a antes da data da publicação desta Instrução Técnica.
uma determinada operação, incluindo as propriedades dos Contudo, as reformas que alterem as características do
líquidos que devem ser processados a temperaturas e projeto e/ou equipamentos, e as ampliações de instalações,
pressões de operação e capacidade de controlar qualquer iniciadas a partir da data da publicação desta Instrução
vazamento de líquido ou vapor e incidentes de incêndio que Técnica, devem atender às suas disposições. Nestes casos,
possam ocorrer. devem ser evidenciadas as normas vigentes, na época do
fato, para as edificações, equipamentos, estruturas ou
5.2.1.3 O conjunto de alguns fatores envolvidos deve ser instalações já existentes ou aprovadas.
baseado em boas práticas de engenharia e gerenciamento,
para se estabelecerem requisitos adequados de projeto e 5.2.2 Localização de vasos e equipamentos de processo
operações.
5.2.2.1 Os vasos e os equipamentos de processamento de
5.2.1.4 As instalações de processos devem estar de acordo líquidos devem ser localizados de acordo com os requisitos
com os requisitos aplicáveis para operações específicas mencionados em 5.2.2.2 a 5.2.2.7.
contidas nos itens 5.3 e 5.4.
5.2.2.2 Os vasos e os equipamentos de processamento e as
5.2.1.5 Instalações de processos devem estar de acordo com edificações contendo vasos ou tanques devem ser locados de
os requisitos aplicáveis aos procedimentos e práticas de tal forma que um incêndio envolvendo os equipamentos não
prevenção contra incêndio e explosão e gerenciamento de constitua exposição perigosa para as outras atividades ou
risco, conforme item 5.5. ocupações.
5.2.1.6 O processamento e manuseio de líquidos de classe II 5.2.2.3 A distância mínima de um vaso ou tanque de
e de classe IIIA, aquecidos a temperaturas iguais ou processamento ao limite da propriedade, desde que na área
superiores aos seus pontos de fulgor, devem seguir os adjacente haja ou possa haver construção, inclusive no lado
requisitos para líquidos de classe I, a menos que uma oposto da via pública, do lado mais próximo de uma via de
avaliação de engenharia aprovada por Comissão Técnica, circulação interna ou a uma edificação importante situada na
conduzida de acordo com o item 5.5 justifique o atendimento mesma propriedade, deve atender ao seguinte:
aos requisitos para alguma outra classe de líquido.
a) estar de acordo com a Tabela 5.1;
b) ser determinada a partir de uma avaliação adequada