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Tabela 4.10 - Contêineres

                     Área do local      Distância entre      Distância entre    Distância dos contêineres ao
                   selecionado para      contêineres     contêineres e o limite da   lado mais próximo de vias de
                                                                   c
                     contêineres  b          m          propriedade  onde haja ou  circulação interna, públicas
                          m 2                            possa haver construção     ou prédios na mesma
                                                                   m                  propriedade  d, e
                                                                                            m
                            9                1,5                   3                        1,5
                          9   45             1,5                   6                        3
                         45   140            1,5                   9                        6
                 a
                    Se o contêineres dispuser de um tempo de resistência ao fogo maior que 4 h  e se não for requerido alívio de deflagração,
                 todas as distâncias requeridas por esta Tabela podem ser liberadas.
                 b   Os limites de área pretendem diferenciar o tamanho relativo, e assim o número de contêineres permitidos na área
                 selecionada.
                 c
                   As distâncias se aplicam às propriedades que tenham proteção da  vizinhança  contra exposições, conforme definição do
                 item 1.4.42. Se houver exposições e se as proteções da vizinhança para exposição não existirem, as distâncias devem ser
                 duplicadas.
                 d  Quando a edificação exposta tiver uma parede externa de frente para o local selecionado, que tenha um tempo de
                 resistência ao fogo de no mínimo 2 h e não tenha aberturas para áreas do nível superior em um raio de 3 m
                 horizontalmente, e sem aberturas para áreas do nível inferior em um raio de 15 m horizontalmente da área selecionada, a
                 distância pode ser reduzida para a metade das distâncias indicadas nesta Tabela, mas nunca devem ser inferiores a 1,5 m.
                 e  Quando um único contêineres  tiver uma área maior que 140 m² ou quando a unidade múltipla de estocagem tiver uma
                 área total maior de 140 m², as instalações devem ser submetidas a aprovação por comissão técnica.


            Tabela 4.11 - Limitações para o armazenamento externo de líquidos em recipientes, em recipientes intermediários
                                            para granel (IBC) e em tanques portáteis

                                Capacidade e altura máximas  por  pilha         Distância mínima de separação
              Classe                      IBC de plástico                      Entre     Ao limite de   A uma via
               do                             rígido e     Tanque portátil e   pilhas ou   propriedade,   de
              líquido     Recipientes        composto        IBC metálicos   seções de  onde haja ou  circulação
                                            (máximo por                      estruturas  possa haver  interna ou
                                               pilha)                         suporte   construções   pública
                        Volume    Altura   Volume   Altura   Volume   Altura   Distância   Distância  b, d   Distância  b
                      máximo por    m     máximo    a, c   máximo por   m        m           m           m
                        pilha  a,b,c     por pilha   m       pilha
                           L                 L                L
                IA       4 160      3,3     NP      NP       8 300     2,5      1,5         15,0        3,0
                IB       8 300      4,0     NP      NP      16 700     4,7      1,5         15,0        3,0
                IC       16 700     4,0     NP      NP      33 300     4,7      1,5         15,0        3,0
                II       33 300     4,0    33 300   4,7     66 600     4,7      1,5          7,5        1,5
                III      83 300     6,0    83 300   6,0     166 500    4,7      1,5          3,0        1,5
            NP - Não é permitido o armazenamento de líquidos de classe I em IBC de plástico rígido e composto.
            a  Ver 4.19.1.1para armazenamento misto.
            b  Ver 4.19.1.4 para tamanhos menores de pilhas.
            c  Para armazenamento em estrutura-suporte, os limites de quantidades por pilhas não se aplicam, mas a arrumação das estruturas deve
            limitar-se a no máximo 15 m  de comprimento e duas fileiras ou a 2,7 m de profundidade.
            d
              Ver 4.19.1.3 para proteção da vizinhança contra exposições.


                                         Tabela 4.12 - Conversão dos valores do fator K

                                       Sistema internacional       Unidade inglesa
                                                80                       5,6
                                               115                       8,0
                                               160                      11,2
                                               200                      14,0
                                               360                      25,0
   51   52   53   54   55   56   57   58   59   60   61