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Tabela 4.2 - Quantidade máxima permitida de líquidos inflamáveis e combustíveis por área controlável de
                                                      armazenamento


                                                                           Quantidade,
                                                     Classes de líquidos       L          Notas

                                                           IA                 115         1 e 2
                                  Líquidos
                                                          IB e IC             460         1 e 2
                                 inflamáveis
                                                    IA, IB e IC combinados    460        1, 2 e 3

                                                            II                460         1 e 2
                            Líquidos combustíveis          IIIA               1265        1 e 2
                                                           IIIB              50600       1, 2 e 4
                           NOTA 1 As quantidades podem ser aumentadas em 100 % onde o armazenamento for em
                           gabinetes (armário de segurança) aprovados ou em latões de segurança, de acordo com a
                           legislação aplicável. Onde a Nota 2 também for aplicada, o aumento permitido para ambas as
                           notas pode ser aplicado cumulativamente.
                           NOTA 2 As quantidades podem ser aumentadas em 100 %, se o armazenamento for em
                           edificações equipadas com um sistema de chuveiros automáticos instalados de acordo com a
                           ABNT NBR 10897 ou NFPA 13. Se a Nota 1 também for aplicada, o aumento para ambas as
                           notas pode ser aplicado cumulativamente.
                           NOTA 3 A quantidade armazenada de líquidos de classe IA não pode ultrapassar 115 L.
                           NOTA 4 As quantidades armazenadas são ilimitadas em uma edificação equipada com um
                           sistema de chuveiros automáticos instalados de acordo com a ABNT NBR 10897 ou NFPA 13 e
                           projetada de acordo com os critérios de proteção contidos no item 4.20.


           Tabela 4.3 - Quantidade máxima permitida - Limites para áreas controláveis em ocupações especiais (conforme item
                                                          4.13.4.2)

                                              Classes de líquidos   Quantidade (L)
                                                    I e II            40
                                                     IIIA             230
                                                     IIIB             460
                               Tabela 4.4 ─ Projeto e n~mero de áreas controláveis de armazenamento

                                  Andar     Quantidade    Número de áreas   Tempo requerido de
                                          máxima permitida   controláveis de   resistência ao fogo da
                                                a        armazenamento por   compartimentação  b
                                                %             andar               h

                                                     Acima do piso térreo
                                   > 9          5               1                 2
                                 >7 e < 9       5               2                 2
                                 > 4 e < 6     12,5             2                 2
                                    3           50              2                 1
                                    2           75              3                 1
                                    1          100              4                 1
                                                     Abaixo do piso térreo
                                    1           75              3                 1
                                    2           50              2                 1
                                   < 2         NP              NP                NP
                                NP - Não permitido.
                                a   As porcentagens representam as quantidades máximas permitidas por áreas
                                controláveis mostradas na Tabela 4.2, com todos os acréscimos permitidos nas
                                notas da Tabela 4.2.
                                b
                                    As  compartimentações  são  requeridas  para  os  pisos  e  paredes,  como
                                necessário, para prover uma completa separação de outras áreas controláveis.
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