Page 53 - IT 03 - PARTE V
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Tabela 4.2 - Quantidade máxima permitida de líquidos inflamáveis e combustíveis por área controlável de
armazenamento
Quantidade,
Classes de líquidos L Notas
IA 115 1 e 2
Líquidos
IB e IC 460 1 e 2
inflamáveis
IA, IB e IC combinados 460 1, 2 e 3
II 460 1 e 2
Líquidos combustíveis IIIA 1265 1 e 2
IIIB 50600 1, 2 e 4
NOTA 1 As quantidades podem ser aumentadas em 100 % onde o armazenamento for em
gabinetes (armário de segurança) aprovados ou em latões de segurança, de acordo com a
legislação aplicável. Onde a Nota 2 também for aplicada, o aumento permitido para ambas as
notas pode ser aplicado cumulativamente.
NOTA 2 As quantidades podem ser aumentadas em 100 %, se o armazenamento for em
edificações equipadas com um sistema de chuveiros automáticos instalados de acordo com a
ABNT NBR 10897 ou NFPA 13. Se a Nota 1 também for aplicada, o aumento para ambas as
notas pode ser aplicado cumulativamente.
NOTA 3 A quantidade armazenada de líquidos de classe IA não pode ultrapassar 115 L.
NOTA 4 As quantidades armazenadas são ilimitadas em uma edificação equipada com um
sistema de chuveiros automáticos instalados de acordo com a ABNT NBR 10897 ou NFPA 13 e
projetada de acordo com os critérios de proteção contidos no item 4.20.
Tabela 4.3 - Quantidade máxima permitida - Limites para áreas controláveis em ocupações especiais (conforme item
4.13.4.2)
Classes de líquidos Quantidade (L)
I e II 40
IIIA 230
IIIB 460
Tabela 4.4 ─ Projeto e n~mero de áreas controláveis de armazenamento
Andar Quantidade Número de áreas Tempo requerido de
máxima permitida controláveis de resistência ao fogo da
a armazenamento por compartimentação b
% andar h
Acima do piso térreo
> 9 5 1 2
>7 e < 9 5 2 2
> 4 e < 6 12,5 2 2
3 50 2 1
2 75 3 1
1 100 4 1
Abaixo do piso térreo
1 75 3 1
2 50 2 1
< 2 NP NP NP
NP - Não permitido.
a As porcentagens representam as quantidades máximas permitidas por áreas
controláveis mostradas na Tabela 4.2, com todos os acréscimos permitidos nas
notas da Tabela 4.2.
b
As compartimentações são requeridas para os pisos e paredes, como
necessário, para prover uma completa separação de outras áreas controláveis.