Page 55 - IT 03 - PARTE V
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Tabela 4.8 - Quantidade máxima de armazenamento de líquidos em salas internas (qualquer ocupação)
Área total do piso Há proteção automática contra Quantidade total permitida por
m² incêndio? a área de piso
L/m²
14 Não 85
Sim 215
14 45 Não 170 b
Sim 430
a
O sistema de proteção automática contra incêndio deve ser considerada a exigida conforme a quantidade, sendo linhas
manuais e/ou chuveiros automáticos (ver item 4.6.5).
b Quantidades totais permitidas de líquidos de classe IA e classe IB não podem exceder as quantidades permitidas pela
Tabela 4.4 ou 4.17.2.1.2.
Tabela 4.9 - Quantidades máximas para armazéns de líquidos (M-2) sem sistema de chuveiros automáticos
Armazenamento em recipientes/ Armazenamento em tanque Armazenamento em IBC de plástico
tambores portátil e em IBC metálicos rígido e compostos
Classe Altura Quantidade Quantidade Altura Quantidad Quantidade Altura Quantidade Quantidade
de máxima da máxima total máxim e máxima total máxima máxima por total máxima
líquidos pilha por pilha máxima a a da por pilha máxima a da pilha pilha a
m L L pilha L L m L L
m
IA 2,2 2 500 2 500 NP NP NP NP NP NP
IB 2,2 5 200 5 200 2,5 7 500 7 500 NP NP NP
IC 2,2 10 400 10 400 2,5 15 000 15 000 NP NP NP
II 3,4 15 600 31 200 2,5 20 800 41 600 2,5 15 600 31 200
IIIA 4,9 52 000 104 000 2,5 83 000 166 500 2,5 52 000 104 000
IIIB 5,3 52 000 208 000 2,5 83 000 333 000 2,5 52 000 208 000
NP - Não permitido.
a Aplica-se apenas a edificações isoladas ou edificações adjacentes a outras ocupações que não sejam para armazenamento.
NOTA Para calcular a quantidade máxima total permitida para cada classe individual de líquidos presentes no armazém, deve-se
proceder como a seguir, iniciando-se com a classe mais baixa de líquidos presentes e procedendo em ordem decrescente de risco:
a)computar a proporção das quantidades de classe presentes em relação à quantidade máxima permitida por pilha e expressar a
razão como uma porcentagem;
b) adicionar as porcentagens como computadas de forma a totalizar o percentual armazenado.
c) o total não pode exceder 100 %.
Por exemplo: 3.796 L de um líquido de classe IB em recipientes representa 73 % da quantidede máxima permitida, de acordo com esta
tabela. Como o percentual total não pode exceder 100 %, o armazenamento de qualquer outra classe de líquido fica limitado a 27 % da
quantidade máxima permitida para aquela classe. Assim, o líquido de classe IA ficaria limitado a 675 L, correspondente a 27 % de 2
500 L, e líquido de classe II seria limitado a 4 212 L, que é 27 % de 15 600 L. De outra forma, se a relação de líquidos de classe IB for
reduzida para 70 % (3 640 L), a relação de líquidos de classe IA pode ser aumentada para 30 % da quantidade máxima permitida, que
seria de 750 L.