Page 52 - IT 03 - PARTE V
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observar a NBR 17505, Parte 4, para todos os demais
requisitos de armazenamento em recipientes e em tanques
portáteis não mencionados neste item 4.
Tabela 4.1 ─ Capacidades máximas permitidas para recipientes, recipientes
intermediários para granel (IBC) e tanques portáteis
Volume de líquidos inflamáveis Volume de líquidos combustíveis
Tipo de embalagem de líquidos L L
Classe IA Classe IB Classe IC Classe II Classe IIIA c
Vidro 0,5 1 5 5 20
Recipientes metálicos (outros que
não tambores) ou de 5 20 20 20 20
plástico/bombonas aprovados
Recipiente de segurança (latão de 10 20 20 20 20
segurança)
Tambores metálicos (conforme
especificação de transporte) (1A1 / 450 450 450 450 450
1A2)
Tanques portáteis metálicos e IBC
(conforme especificação de 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000
transporte)
IBC de plástico rígido (31H1 ou a a a
31H2) e IBC compostos para NP NP NP 3.000 3.000
líquidos (31HZ1)
IBC de plástico composto com NP a NP a NP a NP a NP a
internos flexíveis (31HZ2)
Sacos dentro de caixas NP a NP a NP a NP a NP a
Polietileno (1H1 e 1H2) (conforme 5 20 b 20 b 450 450
especificação de transporte)
Tambor de fibra (2A, 3A, 3BH, 3BL NP a NP a NP a 450 450
ou 4A)
a
Não permitido.
b Para líquidos, miscíveis em água, de classe IB e classe IC, o tamanho máximo permitido para recipiente de plástico é 250 L, se
estocado e protegido de acordo com a Tabela 4.1.
c
Para esta Tabela, líquidos de classe IIIB não têm limitação de volume do recipiente para armazenamento.
d
Para líquidos de classe II devem ser utilizados IBC de plástico rígido que seja anti-estático e condutivo, para evitar o acúmulo de
cargas eletrostáticas nas paredes externas e o escoamento destas cargas no líquido, possibilitando operar em áreas classificadas
como zona 1 e 2. Para líquidos de classe IIIA, podem ser utilizados IBC não condutivos, desde que a temperatura do líquido não
esteja acima ou próxima de 9º C de seu ponto de fulgor e que não estejam presentes, no ambiente, vapores inflamáveis