Page 54 - IT 03 - PARTE V
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Tabela 4.5 - Classificação de resistência ao fogo para áreas de armazenamento de líquidos no interior de edificações
Tempo requerido de resistência ao fogo
min
Tipo de área de armazenamento Paredes Telhados Paredes
a
internas , tetos, externas
pisos
intermediários
Espaço de armazenamento interno
Área de piso 14 m² 60 NA NA
Área de piso 14 m² 45 m² 120 d NA NA f
e
Armazéns de líquidos b, c,g 240 - 120 , 240
a Entre as áreas de armazenamento de líquidos e qualquer área adjacente não dedicada ao armazenamento de líquidos.
b O tempo requerido de resistência ao fogo de armazéns de líquidos, que armazenem somente líquidos de classe IIIB, não
aquecidos acima de seus pontos de fulgor, pode ser reduzida para 120 min.
c
O tempo requerido de resistência ao fogo para armazéns de líquidos, protegidos de acordo com o item 4.20, pode ser
reduzido para 120 min.
d Estas devem ser paredes corta-fogo como definidos na Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, na NFPA 221.
e Para paredes expostas que estejam localizadas a mais de 3 m e a menos de 15 m de uma edificação importante ou de um
limite de propriedade onde possa existir uma construção.
f Para paredes expostas que estejam localizadas a menos de 3 m de uma edificação importante ou de um limite de
propriedade onde possa existir uma construção.
g Para áreas de apoio utilizadas em armazéns para líquidos protegidos, como escritórios e dormitórios, cuja área combinada
seja inferior a 10% da área do armazém, nenhum tempo de resistência ao fogo necessita ser requerido das paredes internas
e tetos.
NA: Não aplicável.
Tabela 4.6 - Tempo requerido de resistência ao fogo para portas corta-fogo
Tempo requerido de resistência ao fogo pela Tempo requerido de resistência ao fogo pela porta
parede a corta-fogo
min min
60 60
120 90
240 180 b
a Conforme exigido na Tabela 4.5.
b Uma porta corta-fogo é exigida para cada abertura interna, quando existirem armazéns de líquidos anexos.
Tabela 4.7 - Quantidades máximas permitidas para armazenamento e exposição em ocupações comerciais
Classificação de líquidos
Nível de proteção Limites de IA a IB, IC, II e IIIA IIIB
estocagem (qualquer combinação)
14 250 L por área controlável de
armazenamento: permitida, no
Quantidades máximo duas áreas edificadas
máximas permitidas 250 L
b separadas por parede com
Sem sistema de
proteção automática isolamento de fogo por 60 min, 57.000 L
no mínimo
Capacidade máxima 85 L/m² em áreas de
de armazenamento - armazenamento ou exposição e
por unidade de área passagens adjacentes
Com sistema de 28.500 L por área controlável de
proteção automático Quantidades armazenamento: permitida, no
de acordo com a IT máximas permitidas 450 L máximo duas áreas controláveis,
c)
23 ou IT24 b separadas por uma parede com
isolamento de fogo de 60 min, no Ilimitada
mínimo
Capacidade máxima 170 L/m² em área de
de armazenamento - armazenamento ou de exposição
por unidade de área e passagens adjacentes
De acordo com o Quantidades
item 4.20 máximas permitidas 450 L 113.500 L por edificação Ilimitada
b
a
Somente no piso térreo.
b Não inclui líquidos isentos conforme mencionados em 4.1.5.
c Para alturas de estocagem que não excedam 3,7 m.