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Tabela 4.5 - Classificação de resistência ao fogo para áreas de armazenamento de líquidos no interior de edificações

                                                                   Tempo requerido de resistência ao fogo
                                                                                   min
                         Tipo de área de armazenamento             Paredes       Telhados       Paredes
                                                                      a
                                                               internas , tetos,               externas
                                                                    pisos
                                                                intermediários
                 Espaço de armazenamento interno
                 Área de piso   14 m²                                60             NA            NA
                 Área de piso   14 m²   45 m²                        120  d         NA            NA   f
                                                                                                  e
                 Armazéns de líquidos  b, c,g                       240              -         120  , 240
                 a  Entre as áreas de armazenamento de líquidos e qualquer área adjacente não dedicada ao armazenamento de líquidos.
                 b  O tempo requerido de resistência ao fogo de armazéns de líquidos, que armazenem somente líquidos de classe IIIB, não
                 aquecidos acima de seus pontos de fulgor, pode ser reduzida para 120 min.
                 c
                  O tempo requerido de resistência ao fogo para armazéns de líquidos, protegidos de acordo com o item 4.20, pode ser
                 reduzido para 120 min.
                 d  Estas devem ser paredes corta-fogo como definidos na Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, na NFPA 221.
                 e  Para paredes expostas que estejam localizadas a mais de 3 m e a menos de 15 m de uma edificação importante ou de um
                 limite de propriedade onde possa existir uma construção.
                 f   Para paredes expostas que estejam localizadas a menos de 3 m de uma edificação importante ou de um limite de
                 propriedade onde possa existir uma construção.
                 g  Para áreas de apoio utilizadas em armazéns para líquidos protegidos, como escritórios e dormitórios, cuja área combinada
                 seja inferior a 10% da área do armazém, nenhum tempo de resistência ao fogo necessita ser requerido das paredes internas
                 e tetos.
                 NA: Não aplicável.

                             Tabela 4.6 - Tempo requerido de resistência ao fogo para portas corta-fogo

                    Tempo requerido de resistência ao fogo pela   Tempo requerido de resistência ao fogo pela porta
                                   parede  a                                   corta-fogo
                                     min                                          min
                                      60                                           60
                                     120                                           90
                                     240                                          180  b
                 a  Conforme exigido na Tabela 4.5.
                 b  Uma porta corta-fogo é exigida para cada abertura interna, quando existirem armazéns de líquidos anexos.


               Tabela 4.7 - Quantidades máximas permitidas para armazenamento e exposição em ocupações comerciais

                                                                     Classificação de líquidos
                Nível de proteção    Limites de          IA a             IB, IC, II e IIIA        IIIB
                                     estocagem                        (qualquer combinação)
                                                                  14 250 L por área controlável de
                                                                   armazenamento: permitida, no
                                     Quantidades                   máximo duas áreas edificadas
                                  máximas permitidas    250 L
                                         b                           separadas por parede com
                 Sem sistema de
                proteção automática                                isolamento de fogo por 60 min,   57.000 L
                                                                           no mínimo
                                  Capacidade máxima                    85 L/m² em áreas de
                                  de armazenamento        -        armazenamento ou exposição e
                                  por unidade de área                 passagens adjacentes
                 Com sistema de                                   28.500 L por área controlável de
                proteção automático   Quantidades                  armazenamento: permitida, no
                de acordo com a IT   máximas permitidas   450 L   máximo duas áreas controláveis,
                      c)
                   23  ou IT24           b                         separadas por uma parede com
                                                                  isolamento de fogo de 60 min, no   Ilimitada
                                                                            mínimo
                                  Capacidade máxima                    170 L/m² em área de
                                  de armazenamento        -       armazenamento ou de exposição
                                  por unidade de área                 e passagens adjacentes
                 De acordo com o     Quantidades
                    item 4.20     máximas permitidas    450 L         113.500 L por edificação   Ilimitada
                                         b
                a
                Somente no piso térreo.
                b  Não inclui líquidos isentos conforme mencionados em 4.1.5.
                c  Para alturas de estocagem que não excedam 3,7 m.
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