Page 23 - IT 03 - PARTE II
P. 23

ANEXO D

                                      ABRIGOS DE MANGUEIRAS E MANGOTINHOS

           D.1 Aspectos construtivos                         D.2.8  O  abrigo  não  deve  ser  instalado  em  frente  a
           D.1.1  O  abrigo  pode  ser  construído  em  alvenaria,   acessos de entrada e saída de: pedestres, garagens,
           em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado,   estacionamentos,   rampas,   escadas   e   seus
           ou  de  outro  mate-  rial  a  critério  do  projetista,   patamares.
           desde    que    atendam     os   demais    itens   D.3 Arrumação interna
           especificados,  podendo  ser  pintados  em  qualquer   Cada  abrigo  deve  dispor,  no  mínimo,  dos
           cor, desde que sinalizados de acordo com a Parte   equipamentos indicados nas Tabelas 2A (Anexo A).
           III - Sinalização de Emergência da IT 05 – Meios de   D.4 Abrigo de mangotinhos
           Escape.                                           D.4.1  Quando  os  mangotinhos  forem  abrigados  em
           D.1.2  O  abrigo  das  mangueiras  pode  ter  portas   caixas de incêndio, estas devem atender às mesmas
           confeccionadas em material transparente.          condições  estabelecidas  para  as  caixas  de
           D.1.3  O  abrigo  deve  possuir  apoio  ou  fixação   hidrantes,  devendo  ter  as  dimensões  necessárias
           própria,                                          para abrigar o carretel axial.
           independentedatubulaçãoqueabasteceohidranteou     D.4.2  O  mangotinho  externo  à  edificação  deve  ser
           mangotinho.                                       instalado  em  abrigo  apropriado,  devidamente
           D.1.4  Oabrigo  deve  ter  dimensões  suficientes  para   sinalizado.
           acondicionar,  com  facilidade,  as  mangueiras  e
           respectivos acessórios, permitindo rápidoacesso e
           utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.
           D.2 Uso e instalação
           D.2.1  A  válvula  de  hidrante  e  a  botoeira  de
           acionamento  da  bomba  de  incêndio  podem  ser
           instaladas  dentro  do  abrigo  desde  que  não
           impeçam a manobra dos seus componentes.
           D.2.2  O  abrigo  de  hidrante  interno  não  deve  ser
           instalado  a  mais  de  5  m  da  porta  de  acesso  da
           área  a  ser  protegida.  A  válvula  angular  deve  ser
           instalada neste intervalo, entre a porta e o abrigo,
           devendo estar em local visível e de fácil acesso.
           Rompimento  manual  ou  exista  a  possibilidade  de
           alerta.  Deve-se  adotar  espaço  suficiente  para  a
           manobra  da  válvula  angular  e  conexão  de
           mangueira(s).
           D.2.3 A porta do abrigo deve estar situada em sua
           face mais larga.
           D.2.4  A  porta  do  abrigo  pode  ser  lacrada  para
           prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de
           fácil por monitoramento eletrônico.
           D.2.5 Nas edificações do Grupo E, e nas edificações
           das  Divisões  F-4  e  M-1,  os  abrigos  poderão  ser
           trancados   com     chaves-mestras   disponíveis,
           respectivamente, na portaria e na secretaria escolar,
           e
           nas  centrais  de  segurança  e  administração,  bem
           como de posse dos seguranças locais.
           D.2.6  Para  as  áreas  destinadasagaragem,fabricação,
           depósitos  e locais  utilizados  para movimentação  de
           mercadorias,  o  abrigo  de  hidrante  interno  deve  ser
           sinalizado no piso com um quadrado de 1 m de lado,
           com  borda  de  15  cm,  pintada  na  cor  amarela
           fotoluminescente e, o quadrado interno de 70 cm, na
           cor vermelha.
           D.2.7  O abrigo de hidrante interno  deve ser disposto
           de  modo  a  evitar  que,  em  caso  de  sinistro,  fique
           bloqueado pelo fogo.
   18   19   20   21   22   23   24   25