Page 23 - IT 03 - PARTE II
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ANEXO D
ABRIGOS DE MANGUEIRAS E MANGOTINHOS
D.1 Aspectos construtivos D.2.8 O abrigo não deve ser instalado em frente a
D.1.1 O abrigo pode ser construído em alvenaria, acessos de entrada e saída de: pedestres, garagens,
em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, estacionamentos, rampas, escadas e seus
ou de outro mate- rial a critério do projetista, patamares.
desde que atendam os demais itens D.3 Arrumação interna
especificados, podendo ser pintados em qualquer Cada abrigo deve dispor, no mínimo, dos
cor, desde que sinalizados de acordo com a Parte equipamentos indicados nas Tabelas 2A (Anexo A).
III - Sinalização de Emergência da IT 05 – Meios de D.4 Abrigo de mangotinhos
Escape. D.4.1 Quando os mangotinhos forem abrigados em
D.1.2 O abrigo das mangueiras pode ter portas caixas de incêndio, estas devem atender às mesmas
confeccionadas em material transparente. condições estabelecidas para as caixas de
D.1.3 O abrigo deve possuir apoio ou fixação hidrantes, devendo ter as dimensões necessárias
própria, para abrigar o carretel axial.
independentedatubulaçãoqueabasteceohidranteou D.4.2 O mangotinho externo à edificação deve ser
mangotinho. instalado em abrigo apropriado, devidamente
D.1.4 Oabrigo deve ter dimensões suficientes para sinalizado.
acondicionar, com facilidade, as mangueiras e
respectivos acessórios, permitindo rápidoacesso e
utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.
D.2 Uso e instalação
D.2.1 A válvula de hidrante e a botoeira de
acionamento da bomba de incêndio podem ser
instaladas dentro do abrigo desde que não
impeçam a manobra dos seus componentes.
D.2.2 O abrigo de hidrante interno não deve ser
instalado a mais de 5 m da porta de acesso da
área a ser protegida. A válvula angular deve ser
instalada neste intervalo, entre a porta e o abrigo,
devendo estar em local visível e de fácil acesso.
Rompimento manual ou exista a possibilidade de
alerta. Deve-se adotar espaço suficiente para a
manobra da válvula angular e conexão de
mangueira(s).
D.2.3 A porta do abrigo deve estar situada em sua
face mais larga.
D.2.4 A porta do abrigo pode ser lacrada para
prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de
fácil por monitoramento eletrônico.
D.2.5 Nas edificações do Grupo E, e nas edificações
das Divisões F-4 e M-1, os abrigos poderão ser
trancados com chaves-mestras disponíveis,
respectivamente, na portaria e na secretaria escolar,
e
nas centrais de segurança e administração, bem
como de posse dos seguranças locais.
D.2.6 Para as áreas destinadasagaragem,fabricação,
depósitos e locais utilizados para movimentação de
mercadorias, o abrigo de hidrante interno deve ser
sinalizado no piso com um quadrado de 1 m de lado,
com borda de 15 cm, pintada na cor amarela
fotoluminescente e, o quadrado interno de 70 cm, na
cor vermelha.
D.2.7 O abrigo de hidrante interno deve ser disposto
de modo a evitar que, em caso de sinistro, fique
bloqueado pelo fogo.