Page 14 - IT 03 - PARTE II
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ANEXO B

                                                   RESERVATÓRIOS

           B.1Geral
                                                             B.1.1 Quando o reservatório atender a outros
           abastecimentos, as tomadas de água desses devem
           ser instaladas de modo a garantir o
           volume  que  reserve  a  capacidade  efetiva  para  o   hidrantes  ou  mangotinhos  mais  desfavoráveis
           combate.                                             considerados no cálculo;
           B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser   b. da face superior do tubo de adução (quando a
           mantida permanentemente.                             adução  for  feita  nas  paredes  laterais  dos
           B.1.3 O reservatório deve ser construído em material   reservatórios)  até  os  hidrantes  ou  mangotinhos
           que  garanta  a  resistência  ao  fogo  e  resistência   mais desfavoráveis considerados no cálculo.
           mecânica, ou protegida por materiais que garanta as   B.2.2  Quando  a  altura  do  reservatório  elevado  não
           mesmas resistências.                              for  suficiente  para  fornecer  as  vazões  e  pressões
           B.1.4  Para  os  casos  em  que  o  reservatório  seja   requeridas,  para  os  pontos  dos  hidrantes  ou
           destinado  exclusivamente  à  reserva  técnica  de   mangotinhos  mais  desfavoráveis  considerados  no
           incêndio, este pode ser construído apenas  em uma   cálculo,  deve-se  utilizar  uma  bomba  de  reforço,  em
           célula,  desde  que  respeitado  o  item  B.1.3  desta   sistema  “bypass”,  para  garantir  as  pressões  e
           norma.                                            vazões  mínimas  para  aqueles  pontos.  A  instalação
           B.1.5 Quando o reservatório for compartilhado entre   desta  bomba  deve  atender  ao  Anexo  C  e  demais
           reserva de incêndio e consumo de água potável da   itens nesta Parte II desta IT 03.
           edificação, este deve ser construído de maneira que   B.2.3  A  tubulação  de  descida  do  reservatório
           possibilite  sua  limpeza  sem  interrupção  total  do   elevado para abastecer os sistemas de hidrantes ou
           suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo   de mangotinhos deve ser provido de uma válvula de
           pelo  menos  50%  da  reserva  de  incêndio       gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se
           (reservatório com duas células interligadas).     o  sentido  reservatório–sistema.  A  válvula  de
           B.1.6  É  recomendado  que  a  reposição  da      retenção   deve   ter   passagem   livre,   sentido
           capacidade  efetiva  seja  efetuada  à  razão  de  1.0   reservatório–sistema.
           L/min por metro cúbico de reserva.
           B.2 Reservatório elevado (ação da gravidade)
           B.2.1Quando  o  abastecimento  é feito  somente  pela
           ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar   B.3 Reservatório ao nível do solo, semienterrado
           à  altura  suficiente  para  fornecer  as  vazões  e   ou subterrâneo
           pressões  mínimas  requeridas  para  cada  sistema.   B.3.1  Nestas  condições,  o  abastecimento  dos
           Essa altura é considerada:                        sistemas  de  hidrantes  ou  mangotinhos  deve  ser
              a. do fundo do reservatório (quando a adução for   efetuado
              feita  na  parte  inferior  do  reservatório)  até  os
           por meio de bombas fixas.
           B.3.2  O  reservatório  deve  conter  uma  capacidade
           efetiva, com o ponto de tomada da sucção da bomba
           principal  localizado  junto  ao  fundo  deste,  conforme
           ilustrado nas Figuras B1 a B3 e Tabela B1.

















           Figura  B1:  Tomada  lateral  de  sucção  para  bomba
           principal.
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