Page 14 - IT 03 - PARTE II
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ANEXO B
RESERVATÓRIOS
B.1Geral
B.1.1 Quando o reservatório atender a outros
abastecimentos, as tomadas de água desses devem
ser instaladas de modo a garantir o
volume que reserve a capacidade efetiva para o hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis
combate. considerados no cálculo;
B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser b. da face superior do tubo de adução (quando a
mantida permanentemente. adução for feita nas paredes laterais dos
B.1.3 O reservatório deve ser construído em material reservatórios) até os hidrantes ou mangotinhos
que garanta a resistência ao fogo e resistência mais desfavoráveis considerados no cálculo.
mecânica, ou protegida por materiais que garanta as B.2.2 Quando a altura do reservatório elevado não
mesmas resistências. for suficiente para fornecer as vazões e pressões
B.1.4 Para os casos em que o reservatório seja requeridas, para os pontos dos hidrantes ou
destinado exclusivamente à reserva técnica de mangotinhos mais desfavoráveis considerados no
incêndio, este pode ser construído apenas em uma cálculo, deve-se utilizar uma bomba de reforço, em
célula, desde que respeitado o item B.1.3 desta sistema “bypass”, para garantir as pressões e
norma. vazões mínimas para aqueles pontos. A instalação
B.1.5 Quando o reservatório for compartilhado entre desta bomba deve atender ao Anexo C e demais
reserva de incêndio e consumo de água potável da itens nesta Parte II desta IT 03.
edificação, este deve ser construído de maneira que B.2.3 A tubulação de descida do reservatório
possibilite sua limpeza sem interrupção total do elevado para abastecer os sistemas de hidrantes ou
suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo de mangotinhos deve ser provido de uma válvula de
pelo menos 50% da reserva de incêndio gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se
(reservatório com duas células interligadas). o sentido reservatório–sistema. A válvula de
B.1.6 É recomendado que a reposição da retenção deve ter passagem livre, sentido
capacidade efetiva seja efetuada à razão de 1.0 reservatório–sistema.
L/min por metro cúbico de reserva.
B.2 Reservatório elevado (ação da gravidade)
B.2.1Quando o abastecimento é feito somente pela
ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar B.3 Reservatório ao nível do solo, semienterrado
à altura suficiente para fornecer as vazões e ou subterrâneo
pressões mínimas requeridas para cada sistema. B.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos
Essa altura é considerada: sistemas de hidrantes ou mangotinhos deve ser
a. do fundo do reservatório (quando a adução for efetuado
feita na parte inferior do reservatório) até os
por meio de bombas fixas.
B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade
efetiva, com o ponto de tomada da sucção da bomba
principal localizado junto ao fundo deste, conforme
ilustrado nas Figuras B1 a B3 e Tabela B1.
Figura B1: Tomada lateral de sucção para bomba
principal.