Page 13 - IT 03 - PARTE II
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aplicar o sistema tipo 4;
           2. As ocupações enquadradas no sistema tipo 5, e as ocupações enquadradas no sistema tipo 4, que não possuírem a
           exigência  de  sistema de  chuveiros  automáticos mas  que,  por  outras  circunstâncias,  tal  sistema  for instalado,  podem
           aplicar, respectivamente, o sistema tipo 4 e o sistema tipo 3, com a RTI de um nível inferior no quadro acima;
           3. Para o grupo A, a área a ser considerada para determinar a reserva de incêndio deve ser apenas a do maior bloco,
           desde que respeitada a distância de isolamento entre os blocos (IT Parte III – Separação entre edificações da IT 02 –
           Limitação  da  Propagação  de  Incêndio).  Se  os  blocos  forem  interligados  por  subsolos  a  área  a  ser  considerada  para
           determinar a reserva de incêndio deve ser a área total. Podem ser somadas as reservas de cada bloco para atendimento
           à reserva total exigida para o empreendimento.
           4. Para divisão M-2, atender à Parte VI – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis da IT 03 – Controle do Crescimento e
           Supressão de Incêndio. As demais áreas edificadas no mesmo terreno, que não sejam da divisão M-2, deverão atender o
           descrito na IT-01, adotando-se os maiores valores de reserva de incêndio e potência de bomba (altura manométrica).


           Tabela A3: Componentes para cada hidrante ou mangotinho
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