Page 13 - IT 03 - PARTE II
P. 13
aplicar o sistema tipo 4;
2. As ocupações enquadradas no sistema tipo 5, e as ocupações enquadradas no sistema tipo 4, que não possuírem a
exigência de sistema de chuveiros automáticos mas que, por outras circunstâncias, tal sistema for instalado, podem
aplicar, respectivamente, o sistema tipo 4 e o sistema tipo 3, com a RTI de um nível inferior no quadro acima;
3. Para o grupo A, a área a ser considerada para determinar a reserva de incêndio deve ser apenas a do maior bloco,
desde que respeitada a distância de isolamento entre os blocos (IT Parte III – Separação entre edificações da IT 02 –
Limitação da Propagação de Incêndio). Se os blocos forem interligados por subsolos a área a ser considerada para
determinar a reserva de incêndio deve ser a área total. Podem ser somadas as reservas de cada bloco para atendimento
à reserva total exigida para o empreendimento.
4. Para divisão M-2, atender à Parte VI – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis da IT 03 – Controle do Crescimento e
Supressão de Incêndio. As demais áreas edificadas no mesmo terreno, que não sejam da divisão M-2, deverão atender o
descrito na IT-01, adotando-se os maiores valores de reserva de incêndio e potência de bomba (altura manométrica).
Tabela A3: Componentes para cada hidrante ou mangotinho