Page 9 - IT 03 - PARTE II
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descritas no item 3 - Referências normativas,   5.11.4 Juntas de união
                  Parte  II  desta  IT  03,  ou  em  especificações   5.11.4.1  As  juntas  de  união  rosca/engate  rápido
                  reconhecidas e aceitas pelos órgãos oficiais.   devem  ser  compatíveis  com  os  utilizados  nas
                  5.11.1.2   Os   componentes    que   não     mangueiras de incêndio.
                  satisfaçam  a  todas  as  especificações  das   5.11.4.2  As  uniões  de  engate  rápido  entre
                  normas  existentes  ou  às  exigências  dos   mangueiras  de  incêndio  devem  ser  conforme  a
                  órgãos  competentes  e  entidades  envolvidas   NBR 14349/99.
                  devem  ser  submetidos  a  ensaios  e        5.11.4.3  As  dimensões  e  os  materiais  para  a
                  verificações,  a  fim  de  obterem  aceitação   confecção  dos  adaptadores  tipos,  engate  rápido
                  formal   da   utilização   nas   condições   devem atender a NBR 14349/99.
                  específicas  da  instalação,  expedida  pelos   5.11.5 Válvulas
                  órgãos competentes.                          5.11.5.1  Na  ausência  de  normas  brasileiras
                  5.11.2 Esguichos                             aplicáveis  às  válvulas,  é  recomendável  que
                  5.11.2.1   Estes   dispositivos   são   para   atendam aos requisitos da BS 5041 - Parte 1/87.
                  lançamento de água através de mangueiras,    5.11.5.2  As roscas de entrada das válvulas devem
                  sendo  reguláveis,  possibilitando  a  emissão   ser  de  acordo  com  a  NBR  NM  ISSO  7-1  ou  NBR
                  do jato compacto ou neblina conforme norma   12912/93.
                  NBR14870/02.                                 5.11.5.3  As  roscas  de  saída  das  válvulas  para
                  5.11.2.2  Cada  esguicho  instalado  deve  ser   acoplamento do engate rápido devem ser conforme
                  adequado aos valores de pressão, vazão de    a NBR 5667 1-06 ou ANSI/ASME B 1.20.7 NH.
                  água e de alcance de jato, para proporcionar   5.11.5.4  As válvulas devem satisfazer aos ensaios
                  o  seu  perfeito  funcionamento,  conforme   de  estanqueidade  pertinentes,  especificados  em
                  dados do fabricante.                         A.1.1 e A.1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87.
                  5.11.2.3  O  alcance  do  jato  para  esguicho   5.11.5.5  É  recomendada  a  instalação  de  válvulas
                  regulável,  produzido  por  qualquer  sistema   de  bloqueio  adequadamente  posicionadas,  com
                  adotado  conforme  a  Tabela  A2  (Anexo  A),   objetivo de proporcionar manutenção em trechos da
                  não  deve  ser  inferior  a  10  m,  medido  da   tubulação sem desativação do sistema.
                  saída  do  esguicho  ao  ponto  de  queda  do   5.11.5.6  As  válvulas  que  comprometem  o
                  jato,  com  o  jato  paralelo  ao  solo  e  com  o   abastecimento  de  água  a  qualquer  ponto  do
                  esguicho regulado para jato compacto.        sistema,  quando  estiverem  em  posição  fechada,
                  5.11.2.4 Os componentes de vedação devem     devem  ser  do  tipo,  indicadoras.  Recomenda-se  a
                  ser  em  borracha,  quando  necessários,     utilização  de  dispositivos  de  travamento  para
                  conforme ASMT D 2000.                        manter as válvulas na posição aberta.
                  5.11.2.5  O  acionador  do  esguicho  regulável   5.11.6 Tubulaçõese conexões
                  deve  permitir  a  modulação  da  conformação   5.11.6.1  A  tubulação  do  sistema  não  deve  ter
                  do jato e o fechamento total do fluxo.       diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½”).
                  5.11.3 Mangueira de incêndio                 5.11.6.2  Para  sistemas  tipo  1  ou  2  pode  ser
                  5.11.3.1  A  mangueira  de  incêndio  para  uso   utilizada  tubulação  com  diâmetro  nominal  DN50
                  de  hidrante  deve  atender  às  condições  da   (2”),  desde  que  comprovado  tecnicamente  o
                  NBR 11861/98.                                desempenho  hidráulico  dos  componentes  e  do
                  5.11.3.2 A mangueira de incêndio semirrígida   sistema,  por  meio  de  laudo  de  laboratório  oficial
                  para  uso  de  mangotinho  deve  atender  às   competente.
                  condições da EN 694/96 para o sistema tipo   5.11.6.3  Os  drenos,  recursos  para  simulação  e
                  1.                                           ensaios,  escorvas  e  outros  dispositivos  devem  ser
                  5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras   dimensionados conforme a aplicação.
                  que  servem  cada  saída  a  um  ponto  de   5.11.6.4  As  tubulações  aparentes  do  sistema
                  hidrante  ou  mangotinho  deve  ser  suficiente   devem ser em cor vermelha.
                  para  vencer  todos  os  desvios  e  obstáculos   5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que
                  que  existem,  considerando  também  toda  a   passam  em  dutos  verticais  ou  horizontais  e  que
                  influência  que  a  ocupação  final  é  capaz  de   sejam visíveis através da porta de inspeção, devem
                  exercer,  não  excedendo  os  comprimentos   ser em cor vermelha.
                  máximos estabelecidos na Tabela A1 (Anexo    5.11.6.6  Opcionalmente  a  tubulação  aparente  do
                  A).  Para  sistemas  de  hidrantes,  deve-se   sistema  pode  ser  pintada  em  outras  cores,  desde
                  preferencialmente   utilizar   lances   de   que  identificada com  anéis vermelhos  com  0,20 m
                  mangueiras de 15 m.                          de  largura  e  dispostos,  no  máximo,  a  3  m  um  do
                                                               outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L
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