Page 4 - IT 03 - PARTE II
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elástica  e  com  diâmetros  nominais  até  DN   4.6  Bomba  principal:  dispositivo  hidráulico
                  100  –  Parte  3:  Requisitos  específicos  para   centrífugo  destinado  a  recalcar  água  para  os
                  tubos compressão nominal PN0,75MPa.          sistemas de combate a incêndio.
                  NBR  5647-4  –  Sistemas  para  adução       4.7  Esguicho  regulável:  acessório  hidráulico  que
                  distribuição de água – Tubos e conexões de   dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma
                  PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros   de chuveiro de alta velocidade.
                  nominais  até  DN  100  –  Parte  4:  Requisitos   4.8 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade
                  específicos  para  tubos  compressão  nominal   das  mangueiras  destinado  a  dar  forma,  direção  e
                  PN0, 60M Pa.                                 controle  ao  jato,  podendo  ser  do  tipo  regulável
                  NBR5667–Hidrantes  urbanos  de incêndio  de   (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
                  ferro fundido. 3 Parte – Especificações.     4.9  Mangotinho:  ponto  de  tomada  de  água  onde
                  NBR  6414  –  Rosca  para  tubos  onde  a    há uma simples saída contendo válvula de abertura
                  vedação  é  feita  pela  rosca  –  Designação,   rápida,  adaptador  (se  necessário),  mangueira
                  dimensões e tolerâncias–Padronização.        semirrígida,   esguichos   reguláveis   e   demais
                  NBR6925–Conexão      de    ferro   fundido   acessórios.
                  maleável,  de  classes  150  e  300,  com  rosca   4.10  Mangueira  de  incêndio:  tubo  flexível,
                  NPT, para tubulação.                         fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para
                  NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para    canalizar água, solução ou espuma.
                  tubulações – Classe 10 – Especificações.     4.11  Mangueira  flexível:  tubo  flexível  de  material
                  NBR NM ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a     sintético com características comprovadas para uso
                  vedação  é  feita  pela  rosca  –  Designação,   do Gás Liquefeito.
                  dimensões e tolerâncias – Padronização.      4.12  Manômetro:  instrumento  que  realiza  a
                  NFPA.  Fire  Protection  Engineering  –  2ed.   medição de pressões efetivas ou relativas.
                  Boston, 1.995.                               4.13  Registro  de  recalque:  dispositivo  hidráulico
                  Projeto  de  norma  44000.08  –  001  –      destinado  a  permitir  a  introdução  de  água
                  Instalação predial de tubos e conexões de    proveniente  de  fontes  externas,  na  instalação
                  cobre e ligas de cobre – Procedimento.       hidráulica de combate a incêndio das edificações.
                  PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de      4.14  Reserva  de  incêndio:  volume  de  água
                  novembro  de  2018.  Regulamento  de         destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
                  segurança contra incêndio e emergências      4.15  Reservatório  ao  nível  do  solo:  reserva  de
                  das edificações e áreas de rsico.            incêndio  cujo  fundo  se  encontra  instalado  no
                                                               mesmo nível do terreno natural.
                  4 DEFINIÇÕES                                 4.16  Reservatório  de  escorva:  reservatório  de
                  4.1  Abrigo:  compartimento,  embutido  ou   água  com  volume  necessário  para  manter  a
                  aparente,  dotadode  porta,  destinado  a    tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre
                  armazenar  mangueiras,  esguichos,  carretéis   cheia d’água.
                  ou  outros  equipamentos  de  combate  a     4.17  Reservatório  elevado:  reserva  de  incêndio
                  incêndio,   capaz   de   proteger   contra   cujo fundo se encontra instalado acima do nível do
                  intempéries e danos diversos.                terreno  natural  com  a  tubulação  formando  uma
                  4.2  Acesso  para  bombeiros:  áreas  ou     coluna d’água.
                  locais  que  proporcionem  facilidades  de   4.18  Reservatório  enterrado  ou  subterrâneo:
                  acesso  para  bombeiros  e  equipamentos,  no   reserva de incêndio cuja parte superior encontra-se
                  interior das edificações e áreas de risco, em   instalada abaixo do nível do terreno natural.
                  caso de emergência.                          4.19  Reservatório  semienterrado:  reserva  de
                  4.3  Aduchar:  trata-se  do  acondicionamento   incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do
                  de  um  cabo  (ou  mangueira),  visando  seu   nível  do  terreno  natural  e  com  a  parte  superior
                  pronto emprego.                              acima do nível do terreno natural.
                  4.4  Bomba  de  pressurização  “jóckey”:     4.20  Válvula  de  retenção:  dispositivo  hidráulico
                  dispositivo  hidráulico  centrífugo  destinado  a   destinado  a  evitar  o  retorno  da  água  para  o
                  manter o sistema pressurizado em uma faixa   reservatório.
                  pré estabelecida.                            4.21 Válvulas: acessórios de tubulação destinados
                  4.5 Bomba de reforço: dispositivo hidráulico   a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior
                  destinado  a  fornecer  água  aos  hidrantes  ou   das tubulações.
                  mangotinhos       mais      desfavoráveis
                  hidraulicamente, quando estes não puderem
                  ser abastecidos pelo reservatório elevado.
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