Page 4 - IT 03 - PARTE II
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elástica e com diâmetros nominais até DN 4.6 Bomba principal: dispositivo hidráulico
100 – Parte 3: Requisitos específicos para centrífugo destinado a recalcar água para os
tubos compressão nominal PN0,75MPa. sistemas de combate a incêndio.
NBR 5647-4 – Sistemas para adução 4.7 Esguicho regulável: acessório hidráulico que
distribuição de água – Tubos e conexões de dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma
PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros de chuveiro de alta velocidade.
nominais até DN 100 – Parte 4: Requisitos 4.8 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade
específicos para tubos compressão nominal das mangueiras destinado a dar forma, direção e
PN0, 60M Pa. controle ao jato, podendo ser do tipo regulável
NBR5667–Hidrantes urbanos de incêndio de (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
ferro fundido. 3 Parte – Especificações. 4.9 Mangotinho: ponto de tomada de água onde
NBR 6414 – Rosca para tubos onde a há uma simples saída contendo válvula de abertura
vedação é feita pela rosca – Designação, rápida, adaptador (se necessário), mangueira
dimensões e tolerâncias–Padronização. semirrígida, esguichos reguláveis e demais
NBR6925–Conexão de ferro fundido acessórios.
maleável, de classes 150 e 300, com rosca 4.10 Mangueira de incêndio: tubo flexível,
NPT, para tubulação. fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para
NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para canalizar água, solução ou espuma.
tubulações – Classe 10 – Especificações. 4.11 Mangueira flexível: tubo flexível de material
NBR NM ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a sintético com características comprovadas para uso
vedação é feita pela rosca – Designação, do Gás Liquefeito.
dimensões e tolerâncias – Padronização. 4.12 Manômetro: instrumento que realiza a
NFPA. Fire Protection Engineering – 2ed. medição de pressões efetivas ou relativas.
Boston, 1.995. 4.13 Registro de recalque: dispositivo hidráulico
Projeto de norma 44000.08 – 001 – destinado a permitir a introdução de água
Instalação predial de tubos e conexões de proveniente de fontes externas, na instalação
cobre e ligas de cobre – Procedimento. hidráulica de combate a incêndio das edificações.
PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de 4.14 Reserva de incêndio: volume de água
novembro de 2018. Regulamento de destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
segurança contra incêndio e emergências 4.15 Reservatório ao nível do solo: reserva de
das edificações e áreas de rsico. incêndio cujo fundo se encontra instalado no
mesmo nível do terreno natural.
4 DEFINIÇÕES 4.16 Reservatório de escorva: reservatório de
4.1 Abrigo: compartimento, embutido ou água com volume necessário para manter a
aparente, dotadode porta, destinado a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre
armazenar mangueiras, esguichos, carretéis cheia d’água.
ou outros equipamentos de combate a 4.17 Reservatório elevado: reserva de incêndio
incêndio, capaz de proteger contra cujo fundo se encontra instalado acima do nível do
intempéries e danos diversos. terreno natural com a tubulação formando uma
4.2 Acesso para bombeiros: áreas ou coluna d’água.
locais que proporcionem facilidades de 4.18 Reservatório enterrado ou subterrâneo:
acesso para bombeiros e equipamentos, no reserva de incêndio cuja parte superior encontra-se
interior das edificações e áreas de risco, em instalada abaixo do nível do terreno natural.
caso de emergência. 4.19 Reservatório semienterrado: reserva de
4.3 Aduchar: trata-se do acondicionamento incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do
de um cabo (ou mangueira), visando seu nível do terreno natural e com a parte superior
pronto emprego. acima do nível do terreno natural.
4.4 Bomba de pressurização “jóckey”: 4.20 Válvula de retenção: dispositivo hidráulico
dispositivo hidráulico centrífugo destinado a destinado a evitar o retorno da água para o
manter o sistema pressurizado em uma faixa reservatório.
pré estabelecida. 4.21 Válvulas: acessórios de tubulação destinados
4.5 Bomba de reforço: dispositivo hidráulico a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior
destinado a fornecer água aos hidrantes ou das tubulações.
mangotinhos mais desfavoráveis
hidraulicamente, quando estes não puderem
ser abastecidos pelo reservatório elevado.