Page 24 - IT 09 Parte I
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11.4.4 Controle por sobrepressão                        Figura 22: Átrio ao ar livre
                  11.4.4.1   O   controle   de  fumaça   por
                  sobrepressão    de    rotas    horizontais
                  enclausuradas,   em   relação   a   locais
                  sinistrados,  apenas  é  permitido  se  estes
                  dispuserem de uma instalação de controle de
                  fumaça por sistemas mecânicos (Figura 21).

                  Figura 21: Controle por sobrepressão





                                                                b.  Átrio  coberto:  aqueles  que  possuem  um
                                                                   volume livre fechado sob todas as suas faces
                                                                   laterais,  com  uma  cobertura  total  ou  parcial,
                                                                   podendo subdividir-se em abertos e fechados.
                                                                c.  Átrios  cobertos  abertos:  nos  quais  os  níveis
                                                                   são  abertos  permanentemente  sobre  o
                                                                   volume central (Figura 23).

                                                                  Figura 22: Átrio coberto aberto


                  11.4.4.2  Nesse  caso  deve  ser  estabelecida
                  uma  diferença  de  pressão  da  ordem  de  20
                  Pa  entre  as  circulações  horizontais  e  os
                  locais sinistrados.
                  11.4.4.3  Esse  tipo  de  controle  é  permitido
                  para circulações que não possuam carga de
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  incêndio ou possuam revestimento de Classe
                  I  conforme  Parte  II  –  Controle  de  Materiais
                  de Acabamento e Revestimento, da IT 02 –
                  Restrição  ao  Surgimento  e  Propagação  de
                  Incêndio.
                  11.4.4.4 No caso acima descrito, as áreas de
                  circulação  devem  dispor  de  instalações  de   d.  Átrios  cobertos  fechados:  cujos  níveis  (à
                  controle  de  fumaça  conforme  descritas  nos   exceção  do  nível  inferior)  são  fechados  por
                  itens 11.4.3.1 ou 11.4.3.2.                      uma  parede,  mesmo  que  ela  comporte
                  11.4.4.5  Quando  a  circulação  horizontal  for   aberturas,   balcões   ou   uma   circulação
                  dotada  de  antecâmara  pressurizada,  a         horizontal aberta (Figuras 24 e 25).
                  diferença  de  pressão  referida  no  item
                  11.4.4.2, deve ser criada pela antecâmara.    Figura 23: Modelo 1 de átrios cobertos fechados
                  11.5 Átrios
                  11.5.1  Os  átrios  das  edificações  deverão
                  possuir  o  Controle  de  Fumaça  sempre  que
                  houver  a  exigência  desta  medida  de
                  segurança para as ocupações.
                  11.5.2  Os  átrios  classificam-se,  quanto  à
                  comunicação com o exterior em:
                     a.  Átrio ao ar livre: aqueles que possuem
                        um volume livre fechado sob todas as
                        suas  faces  laterais,  cuja  menor
                        dimensão é inferior ou igual à altura da
                        edificação e não comportam nenhuma
                        oclusão em sua parte superior (Figura
                          22).









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