Page 24 - IT 09 Parte I
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11.4.4 Controle por sobrepressão Figura 22: Átrio ao ar livre
11.4.4.1 O controle de fumaça por
sobrepressão de rotas horizontais
enclausuradas, em relação a locais
sinistrados, apenas é permitido se estes
dispuserem de uma instalação de controle de
fumaça por sistemas mecânicos (Figura 21).
Figura 21: Controle por sobrepressão
b. Átrio coberto: aqueles que possuem um
volume livre fechado sob todas as suas faces
laterais, com uma cobertura total ou parcial,
podendo subdividir-se em abertos e fechados.
c. Átrios cobertos abertos: nos quais os níveis
são abertos permanentemente sobre o
volume central (Figura 23).
Figura 22: Átrio coberto aberto
11.4.4.2 Nesse caso deve ser estabelecida
uma diferença de pressão da ordem de 20
Pa entre as circulações horizontais e os
locais sinistrados.
11.4.4.3 Esse tipo de controle é permitido
para circulações que não possuam carga de
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
incêndio ou possuam revestimento de Classe
I conforme Parte II – Controle de Materiais
de Acabamento e Revestimento, da IT 02 –
Restrição ao Surgimento e Propagação de
Incêndio.
11.4.4.4 No caso acima descrito, as áreas de
circulação devem dispor de instalações de d. Átrios cobertos fechados: cujos níveis (à
controle de fumaça conforme descritas nos exceção do nível inferior) são fechados por
itens 11.4.3.1 ou 11.4.3.2. uma parede, mesmo que ela comporte
11.4.4.5 Quando a circulação horizontal for aberturas, balcões ou uma circulação
dotada de antecâmara pressurizada, a horizontal aberta (Figuras 24 e 25).
diferença de pressão referida no item
11.4.4.2, deve ser criada pela antecâmara. Figura 23: Modelo 1 de átrios cobertos fechados
11.5 Átrios
11.5.1 Os átrios das edificações deverão
possuir o Controle de Fumaça sempre que
houver a exigência desta medida de
segurança para as ocupações.
11.5.2 Os átrios classificam-se, quanto à
comunicação com o exterior em:
a. Átrio ao ar livre: aqueles que possuem
um volume livre fechado sob todas as
suas faces laterais, cuja menor
dimensão é inferior ou igual à altura da
edificação e não comportam nenhuma
oclusão em sua parte superior (Figura
22).
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