Page 21 - IT 09 Parte I
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a.  Os  pontos  de  extração  de  fumaça   subsolos
                        devem      estar     uniformemente    11.2.1  Para  os  efeitos  desta  Instrução  Técnica,
                        distribuídos,   mantendo-se     um    considera-se  construção  subterrânea  ou  subsolo  a
                        distanciamento  máximo  de  10,0  m   edificação, ou parte dela, na qual o piso se encontre
                        entre dois pontos consecutivos;       abaixo  da  cota  do  pavimento  da  descarga,
                     b.  Deve haver um ponto localizado a uma   ressalvando o especificado em 11.2.3.
                        distância  máxima  de  3,0  m  de  cada   11.2.2  A  exaustão  da fumaça  e introdução  ar  será
                        extremidade do corredor;              dimensionada conforme o item 11.3.
                     c.  A  velocidade  de  ar,  por  ponto  de   11.2.3  Não  serão  considerados  subsolos  os
                        extração, deve ser de no máximo 5,0   pavimentos nas condições seguintes:
                        m/s;                                    a.  O pavimento que for provido, em pelo menos
                     d.  Deve  haver,  no  mínimo,  dois  pontos   dois lados de, no mínimo, 2,0 m² de aberturas
                        de extração por pavimento;                 permanentes  inteiramente  acima  do  solo  a
                     e.  A  velocidade  deve  ser  medida          cada 15,0 m lineares de parede periférica;
                        considerando-se  a  área  de  face  da   b.  Estas aberturas tenham peitoril a não mais de
                        grelha de extração;                        1,20  m  acima  do  piso  interno  e  que  não
                     f.  A entrada de ar deve ser realizada de     tenham  medida  alguma  menor  que  0,6m
                        forma   mecânica,    com     grelha        (luz/vão/abertura),  de  forma  a  permitir
                        posicionada junto ao acesso à escada       operações  de  salvamento  provenientes  do
                        de emergência, próximo ao piso.            exterior;
                                                                c.  Estas  aberturas  sejam  de  fácil  manuseio,
                  11.1.5 Quando a edificação for composta por      tanto do lado interno como do externo, sendo
                  unidades  autônomas  com  área  superior  a      facilmente    identificáveis,   interna   e
                  300 m² e corredores com distância maior que      externamente.
                  10,0  m  entre  a  saída  das  unidades
                  autônomas  e  a  escada  de  emergência,  o   11.3 Edificações sem janelas
                  sistema  deverá  ser  projetado  e  instalado   11.3.1  As  edificações  sem  janelas  são  aquelas
                  conforme o item 11.1.6.1.                   edificações, ou parte delas, que não possuem meios
                  11.1.6  Unidades  autônomas  com  área      de  acesso  direto  ao  exterior  através  de  suas
                  superior a 300 m 2                          paredes  periféricas,  ressalvados  os  casos  descritos
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  11.1.6.1  Devem  ser  adotados  os  seguintes   em 11.3.2.
                  parâmetros  quando  se  tratar  de  unidades   11.3.1.1  As edificações sem janelas ou pavimentos
                  autônomas com área superior a 300 m²:       sem  janelas,  com  área  superior  a  500  m²  ou
                     a.  A  extração  de  fumaça  deve  ser  feita   população superior a 100 pessoas, deverão possuir
                        no interior da unidade, com pontos de   Sistema  de  Controle  de  Fumaça Tipo  2  (Mecânico)
                        extração  distribuídos  nos  acessos  à   ou  Tipo  3  (Combinado)  através  de  extração
                        porta  de  comunicação  com  o  núcleo   mecânica  com  capacidade mínima  de  10  trocas  do
                        do   edifício,   mantendo-se   uma    seu volume por hora, acionada automaticamente por
                        distância mínima de 2,0 m entre estes   um  sistema  de  detecção  de  fumaça  ou  de  forma
                        pontos e a porta;                     manual.
                     b.  Deve  ser  prevista  uma  barreira  de   11.3.2  Uma edificação térrea ou porção dela não é
                        fumaça  com  dimensão mínima  de  0,5   considerada sem janelas quando:
                        m na comunicação da unidade com o       a.  O  pavimento  tem  portas  ao  nível  do  solo,
                        núcleo do edifício;                        painel  de  acesso  ou  janelas  externas
                     c.  A entrada de ar deve ser realizada de     espaçadas  a  não  mais  de  50,0  m  nas
                        forma   mecânica,    com     grelha        fachadas;
                        posicionada  dentro  do  núcleo  ou  no   b.  Estas aberturas possuam dimensões mínimas
                        interior do conjunto (junto ao acesso à    de 0,6 m x 0,6m.
                        rota de fuga), próximo ao piso;
                     d.  Deve   ser   previsto   um   sistema   11.3.3  Os  sistemas  de  controle  de  fumaça  para
                        independente  de  extração  e  entrada   pavimentos  sem  janelas  e  edificações  sem  janelas
                        de   ar   para   cada    área   de    devem ser projetados com entrada de  ar mecânica
                        compartimentação    existente   em    ou natural e extração de fumaça mecânica, sempre
                        função  de  critério  estabelecido  na   que  a  população  do  pavimento  for  superior  a  100
                        Parte I - Compartimentação Horizontal   pessoas.
                        e Compartimentação Vertical, da IT 02
                        –   Restrição   ao   Surgimento   e   11.3.4  Para  definição  das  vazões  de  extração  de
                        Propagação de Incêndio.               fumaça, deve ser consultado:
                                                                a.  Para corredores protegidos, o item 11.4;
                  11.2   Construções    subterrâneas    ou      b.  Para áreas adjacentes aos corredores ou para






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