Page 21 - IT 09 Parte I
P. 21
a. Os pontos de extração de fumaça subsolos
devem estar uniformemente 11.2.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica,
distribuídos, mantendo-se um considera-se construção subterrânea ou subsolo a
distanciamento máximo de 10,0 m edificação, ou parte dela, na qual o piso se encontre
entre dois pontos consecutivos; abaixo da cota do pavimento da descarga,
b. Deve haver um ponto localizado a uma ressalvando o especificado em 11.2.3.
distância máxima de 3,0 m de cada 11.2.2 A exaustão da fumaça e introdução ar será
extremidade do corredor; dimensionada conforme o item 11.3.
c. A velocidade de ar, por ponto de 11.2.3 Não serão considerados subsolos os
extração, deve ser de no máximo 5,0 pavimentos nas condições seguintes:
m/s; a. O pavimento que for provido, em pelo menos
d. Deve haver, no mínimo, dois pontos dois lados de, no mínimo, 2,0 m² de aberturas
de extração por pavimento; permanentes inteiramente acima do solo a
e. A velocidade deve ser medida cada 15,0 m lineares de parede periférica;
considerando-se a área de face da b. Estas aberturas tenham peitoril a não mais de
grelha de extração; 1,20 m acima do piso interno e que não
f. A entrada de ar deve ser realizada de tenham medida alguma menor que 0,6m
forma mecânica, com grelha (luz/vão/abertura), de forma a permitir
posicionada junto ao acesso à escada operações de salvamento provenientes do
de emergência, próximo ao piso. exterior;
c. Estas aberturas sejam de fácil manuseio,
11.1.5 Quando a edificação for composta por tanto do lado interno como do externo, sendo
unidades autônomas com área superior a facilmente identificáveis, interna e
300 m² e corredores com distância maior que externamente.
10,0 m entre a saída das unidades
autônomas e a escada de emergência, o 11.3 Edificações sem janelas
sistema deverá ser projetado e instalado 11.3.1 As edificações sem janelas são aquelas
conforme o item 11.1.6.1. edificações, ou parte delas, que não possuem meios
11.1.6 Unidades autônomas com área de acesso direto ao exterior através de suas
superior a 300 m 2 paredes periféricas, ressalvados os casos descritos
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
11.1.6.1 Devem ser adotados os seguintes em 11.3.2.
parâmetros quando se tratar de unidades 11.3.1.1 As edificações sem janelas ou pavimentos
autônomas com área superior a 300 m²: sem janelas, com área superior a 500 m² ou
a. A extração de fumaça deve ser feita população superior a 100 pessoas, deverão possuir
no interior da unidade, com pontos de Sistema de Controle de Fumaça Tipo 2 (Mecânico)
extração distribuídos nos acessos à ou Tipo 3 (Combinado) através de extração
porta de comunicação com o núcleo mecânica com capacidade mínima de 10 trocas do
do edifício, mantendo-se uma seu volume por hora, acionada automaticamente por
distância mínima de 2,0 m entre estes um sistema de detecção de fumaça ou de forma
pontos e a porta; manual.
b. Deve ser prevista uma barreira de 11.3.2 Uma edificação térrea ou porção dela não é
fumaça com dimensão mínima de 0,5 considerada sem janelas quando:
m na comunicação da unidade com o a. O pavimento tem portas ao nível do solo,
núcleo do edifício; painel de acesso ou janelas externas
c. A entrada de ar deve ser realizada de espaçadas a não mais de 50,0 m nas
forma mecânica, com grelha fachadas;
posicionada dentro do núcleo ou no b. Estas aberturas possuam dimensões mínimas
interior do conjunto (junto ao acesso à de 0,6 m x 0,6m.
rota de fuga), próximo ao piso;
d. Deve ser previsto um sistema 11.3.3 Os sistemas de controle de fumaça para
independente de extração e entrada pavimentos sem janelas e edificações sem janelas
de ar para cada área de devem ser projetados com entrada de ar mecânica
compartimentação existente em ou natural e extração de fumaça mecânica, sempre
função de critério estabelecido na que a população do pavimento for superior a 100
Parte I - Compartimentação Horizontal pessoas.
e Compartimentação Vertical, da IT 02
– Restrição ao Surgimento e 11.3.4 Para definição das vazões de extração de
Propagação de Incêndio. fumaça, deve ser consultado:
a. Para corredores protegidos, o item 11.4;
11.2 Construções subterrâneas ou b. Para áreas adjacentes aos corredores ou para
9/18