Page 27 - IT 09 Parte I
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31);
                  Figura  27Exemplo  de  locais  fechados  com
                  acesso à circulação por meio de uma porta        Figura 31: Exemplo de locais diretamente abertos,
                                                                   porém  separados  do  átrio  por  uma  circulação
                                                                   horizontal















                  11.5.5.4   As    circulações   horizontais
                  adjacentes ao átrio devem:
                     a.  Ter  extração  mecânica  de  fumaça
                        (Sistemas Tipo 2 ou Tipo 3);            c.  Locais diretamente abertos sob o átrio (Figura
                     b.  Ser  dotadas  de  barreiras  de  fumaça   32).
                        perpendiculares com altura mínima de
                        0,5 m, espaçadas, no máximo, a cada     Figura 28Exemplo de locais diretamente abertos sob o
                        30,0   m,   formando    áreas   de      átrio
                        acomodação de fumaça;
                     c.  Ter,  no  mínimo,  duas  aberturas  de
                        extração  de  fumaça  posicionadas
                        próximo  ao  teto  em  cada  área  de
                        acomodação de fumaça.

                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  11.5.5.5  A  distância  máxima,  medida
                  segundo  o  eixo  da  circulação,  entre  duas
                  aberturas consecutivas de extração deve ser
                  de:
                     a.  10,0 m (dez metros) nos percursos em
                        linha reta;
                     b.  7,0  m  (sete  metros)  nos  outros
                        percursos.
                                                              11.5.5.9  Locais  fechados  com  acesso  à  circulação
                  11.5.5.6  As  aberturas  de  entrada  de  ar   por meio de uma porta e separados do átrio por uma
                  devem  ser  posicionadas  na  metade  inferior   circulação horizontal aberta.
                  da altura média do teto ou telhado, abaixo da   11.5.5.10 Esses locais devem ter controle de fumaça
                  zona enfumaçada.                            específico  de  acordo  com  o  item  9,  atendendo  ao
                  11.5.5.7  Outros  mecanismos  de  entrada  de   seguinte:
                  ar  podem  ser  utilizados,  desde  que  seja   a.  Possuir  extração  de  fumaça  na  circulação
                  comprovado  pelo  Responsável  Técnico  que      horizontal  (ex.:  halls) com  uma vazão  de  4,0
                  atendam  ao  especificado  no item  anterior  e   m³/s  para  cada  área  de  acomodação  de
                  que  não  irão  causar  turbilhonamento  na      fumaça;
                  camada de fumaça.                             b.  Possuir velocidade máxima nas aberturas  de
                  11.5.5.8  Os  demais  espaços  adjacentes  ao    entrada de ar de 5,0 m/s;
                  átrio são classificados em:                   c.  As edificações sem janelas e pavimentos sem
                     a.  Locais  fechados  com  acesso  à          janelas devem atender ao item 11.3.
                        circulação  por  meio  de  uma  porta,  e
                        separados do átrio por uma circulação   11.5.5.11  Locais  diretamente  abertos  à  circulação
                        horizontal  aberta  (Ex.:  escritórios,   horizontal,  porém  separados  do  átrio  por  esta
                        consultórios, quartos etc.) (Figura 30);   circulação.
                     b.  Locais   diretamente   abertos   à   11.5.5.12  Caso  esses  locais  tenham  área  de
                        circulação    horizontal,    porém    construção  inferior  ou  igual  a  300  m²  por  unidade
                        separados do átrio por esta circulação   autônoma,  estão  dispensados  do  Sistema  de
                        (ex.:  lojas  comerciais,  galerias  de   Controle de Fumaça.
                        exposição, restaurantes e etc.) (Figura




                                                                                                                  9/24
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