Page 27 - IT 09 Parte I
P. 27
31);
Figura 27Exemplo de locais fechados com
acesso à circulação por meio de uma porta Figura 31: Exemplo de locais diretamente abertos,
porém separados do átrio por uma circulação
horizontal
11.5.5.4 As circulações horizontais
adjacentes ao átrio devem:
a. Ter extração mecânica de fumaça
(Sistemas Tipo 2 ou Tipo 3); c. Locais diretamente abertos sob o átrio (Figura
b. Ser dotadas de barreiras de fumaça 32).
perpendiculares com altura mínima de
0,5 m, espaçadas, no máximo, a cada Figura 28Exemplo de locais diretamente abertos sob o
30,0 m, formando áreas de átrio
acomodação de fumaça;
c. Ter, no mínimo, duas aberturas de
extração de fumaça posicionadas
próximo ao teto em cada área de
acomodação de fumaça.
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
11.5.5.5 A distância máxima, medida
segundo o eixo da circulação, entre duas
aberturas consecutivas de extração deve ser
de:
a. 10,0 m (dez metros) nos percursos em
linha reta;
b. 7,0 m (sete metros) nos outros
percursos.
11.5.5.9 Locais fechados com acesso à circulação
11.5.5.6 As aberturas de entrada de ar por meio de uma porta e separados do átrio por uma
devem ser posicionadas na metade inferior circulação horizontal aberta.
da altura média do teto ou telhado, abaixo da 11.5.5.10 Esses locais devem ter controle de fumaça
zona enfumaçada. específico de acordo com o item 9, atendendo ao
11.5.5.7 Outros mecanismos de entrada de seguinte:
ar podem ser utilizados, desde que seja a. Possuir extração de fumaça na circulação
comprovado pelo Responsável Técnico que horizontal (ex.: halls) com uma vazão de 4,0
atendam ao especificado no item anterior e m³/s para cada área de acomodação de
que não irão causar turbilhonamento na fumaça;
camada de fumaça. b. Possuir velocidade máxima nas aberturas de
11.5.5.8 Os demais espaços adjacentes ao entrada de ar de 5,0 m/s;
átrio são classificados em: c. As edificações sem janelas e pavimentos sem
a. Locais fechados com acesso à janelas devem atender ao item 11.3.
circulação por meio de uma porta, e
separados do átrio por uma circulação 11.5.5.11 Locais diretamente abertos à circulação
horizontal aberta (Ex.: escritórios, horizontal, porém separados do átrio por esta
consultórios, quartos etc.) (Figura 30); circulação.
b. Locais diretamente abertos à 11.5.5.12 Caso esses locais tenham área de
circulação horizontal, porém construção inferior ou igual a 300 m² por unidade
separados do átrio por esta circulação autônoma, estão dispensados do Sistema de
(ex.: lojas comerciais, galerias de Controle de Fumaça.
exposição, restaurantes e etc.) (Figura
9/24