Page 37 - IT 02 - PARTE IV
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Esquadrias  de  madeira  e  de
                                    peças   de   madeira   para     I-2        1622-6/02         800
                                    instalações   industriais   e
                                    comerciais (fabricação)
                                    Esquadrias de metal (fabricação)   I-1     2512-8/00         200
                                    Estruturasmetálicas (fabricação)   I-1     2511-0/00         200
                                    Estufas  e  fornos  elétricos  para
                                    fins   industriais   (fabricação,   I-1    2821-6/02         300
                                    incluindo peças e acessórios)
                                    Farmoquímicos  (fabricação  de
                                    produtos)                       I-1        2110-6/00         300
                                    Fermentos    e     leveduras
                                    (fabricação)                    I-2        1099-6/03         800
                                    Ferramentas (fabricação)        I-1        2543-8/00         300
                                    Ferroviário  –  Fabricação  de
                                    locomotivas,  vagões  e  outros   I-2      3031-8/00         500
                                    materiais rodantes
                                    Ferroviário  –  Fabricação  de
                                    peças   e   acessórios   para   I-2        3032-6/00         500
                                    veículos ferroviários
                                    Fertilizantes   (fabricação   de
                                    intermediários)                 I-2        2012-6/00         200
                                    Fibras  artificiais  e  sintéticas
                                    (fabricação)                    I-1        2040-1/00         300
                                    Fios,   cabos   e   condutores
                                    elétricos isolados (fabricação)   I-1      2733-3/00         300
                                    Flores artificiais
                                                                    I – 1      2229-3/01         300
                                    Fogões,   refrigeradores   e
                                    máquinas de lavar e secar para
                                    uso doméstico, peças e          I-2        2751-1/00        1.000
                                    acessórios (fabricação)
                    INDUSTRIAL      Formulação de combustíveis      I-3        1922-5/01        4.000
                                    Fornos  industriais,  aparelhos  e
                                    equipamentos não-elétricos para   I-1      2821-6/01         300
                                    instalações térmicas (fabricação,
                                    incluindo peças e acessórios)
                                    Fraldasdescartáveis (fabricação)   I-2     1742-7/01        1.000
                                    Frigorífico - Abate de bovinos   I-3       1011-2/01        2.000
                                    Frigorífico - Abate de bufalinos   I-3     1011-2/04        2.000
                                    Frigorífico - Abate de eqüinos   I-3       1011-2/02        2.000
                                    Frigorífico  -  Abate  de  ovinos  e   I-3   1011-2/03      2.000
                                    caprinos
                                    Frigorífico - abate de suínos   I-3        1012-1/03        2.000
                                    Frutas (fabricação de conservas)   I-2     1031-7/00         800
                                    Frutas  cristalizadas,  balas  e   I-2     1093-7/02         800
                                    semelhantes (fabricação)
                                    Fumo (processamento industrial)   I-1      1210-7/00         200
                                    Fumo,    exceto    cigarros,
                                    cigarrilhas e charutos (fabricação   I-1   1220-4/99         200
                                    de outros produtos derivados)
                                    Gases industriais (fabricação)
                                                                    I-2        2014-2/00         700
                                    Gelocomum (fabricação)          I-1        1099-6/04          80
                                    Gemas – Pedras preciosas e      I-1        0893-2/00          40
                                    semipreciosas (extração)
                                    Geradores  de  corrente  contínua
                                    e   alternada   (fabricação   de   I-1     2710-4/01         300
                                    equipamentos,   peças    e
                                    acessórios)
                                    Gesso e caulim (extração)       I-1        0810-0/05          40















                                                                                                                  2/80
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