Page 34 - IT 02 - PARTE IV
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Bijuterias  e  artefatos semelhantes   I-1   3212-4/00       200
                                    (fabricação)
                                    Biocombustíveis,   excetoálcool   I-3      1932-2/00        3.000
                                    (fabricação)
                                    Biscoitos e bolachas (fabricação)   I-2    1092-9/00         800
                                    Bolsas,  artigos  para  viagem  e
                                    semelhantes   de   qualquer     I-2        1521-1/00         600
                                    material (fabricação)
                                    Borracha   –   Fabricação   de
                                    artefatos   não   especificados   I-2      2219-6/00         700
                                    anteriormente
                                    Brinquedos                      I-2        3240-0/99         500
                                    Cacau  (fabricação  de  produtos
                                    derivados)                      I-2        1093-7/01         400
                                    Café (beneficiamento)           I-2        1081-3/01         400
                                    Café  (fabricação  de  produtos  à
                                    base de café)                   I-2        1082-1/00         400
                                    Café (torrefação e moagem)      I-2        1081-3/02         400
                                    Caixotes  barris  ou  pallets  de
                                    madeira                         I-2        1629-3/01         1000
                                    Cal e gesso (fabricação)        I-1        2392-3/00          80
                                    Calçados – Fabricação de partes
                                    para  calçados,  de  qualquer   I-2        1540-8/00         600
                                    material
                                    Calçados  –  Tênis  de  qualquer
                                    material (fabricação)           I-2        1532-7/00         600
                                    Calçados de couro (acabamento
                                    sob contrato)                   I-2        1531-9/02         600
                                    Calçados de couro (fabricação)   I-2       1531-9/01         600
                                    Calçados  de  materiais  não
                                    especificados   anteriormente   I-2        1539-4/00         600
                                    (fabricação)
                                    Calçados  de  material  sintético
                                    (fabricação)                    I-2        1533-5/00         600
                                    Calcário  e  dolomita  (extração  e
                                    beneficiamento associado)       I-1        0810-0/04          40
                    INDUSTRIAL      Caldeiras   –   Fabricação   de
                                    caldeiras  geradoras  de  vapor,   I-1     2522-5/00         200
                                    exceto  paraaquecimento  central
                                    e para veículos
                                    Caldeiras – Fabricação de obras   I-1      2513-6/00         200
                                    de caldeiraria pesada
                                    Caldeiras   –   Fabricação   de
                                    tanques,  reservatórios  metálicos   I-1   2521-7/00         200
                                    e  caldeiras  paraaquecimento
                                    central
                                    Canetas,  lápis  e  outros  artigos   I-2   3299-0/02        600
                                    para escritório (fabricação)
                                    Carne (fabricação de produtos)   I-2       1013-9/01         800
                                    Carpintaria  –  Fabricação  de
                                    outros artigos de carpintaria para   I-2   1622-6/99         800
                                    construção
                                    Carvão mineral (Beneficiamento)   I-3      0500-3/02         3000
                                    Carvão mineral (Extração)       I-3        0500-3/01         3000
                                    Casas   de   madeira   pré-     I-2        1622-6/01         800
                                    fabricadas (fabricação)
                                    Casas pré-moldadas de concreto   I-1       2330-3/04          40
                                    (fabricação)
                                    Catalisadores (fabricação)      I-2        2094-1/00         500
                                    Cera de polimento               I-3        2062-2/00         2000
                                    Cerâmica – Azulejos e pisos     I-1        2342-7/01         200
                                    (fabricação)










                                                                                                                  2/77
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