Page 32 - IT 02 - PARTE IV
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Aparelhos, máquinas e
equipamentos para a indústria
têxtil (fabricação, incluindopeças e I-1 2863-1/00 300
acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para a prospecção
e extração de petróleo(fabricação, I-1 2851-8/00 300
incluindo peças e acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para as indústrias
de celulose, papel e papelãoe I-1 2865-8/00 300
artefatos (fabricação, incluindo
peças e acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para as indústrias
do vestuário, do couro e I-1 2864-0/00 300
decalçados (fabricação, incluindo
peças e acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos parasaneamento
básico e ambiental (fabricação, I-1 2825-9/00 300
incluindo peças e acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos paraterraplenagem,
pavimentação e I-1 2854-2/00 300
construção, exceto tratores
(fabricação, incluindo peças e
acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para transporte e
elevação de pessoas
(fabricação, incluindo peças e I-1 2822-4/01 300
acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para transporte e
elevação de cargas I-1 2822-4/02 300
(fabricação, incluindo peças e
acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para uso industrial
específico não especificados
anteriormente (fabricação, I-1 2869-1/00 300
incluindo peças e acessórios)
Aparelhos, máquinas e
equipamentos para uso na
extração mineral, exceto na I-1 2852-6/00 300
extração de petróleo (fabricação,
incluindo peças e acessórios)
Ardósia (extração e
beneficiamento associado) I-1 0810-0/01 40
Areia, cascalho ou pedregulho
(extração e beneficiamento associado) I-1 0810-0/06 40
Areias betuminosas (extração e I-3 0600-0/03 3000
beneficiamento)
INDUSTRIAL Argila (extração e beneficiamento I-1 0810-0/07 40
associado)
Armas de fogo e munições I-3 2550-1/02 4.000
(fabricação)
Arroz (beneficiamento) I-3 1061-9/01 1.700
Arroz (fabricação de produtos) I-3 1061-9/02 1.700
Artefatos de material plástico para
outros usos não especificados I-2 2229-3/99 1.000
anteriormente (fabricação)
Artefatos de material plástico para
uso na construção, exceto tubos e I-2 2229-3/03 1.000
acessórios (fabricação)
Artefatos de material plástico para
uso pessoal e doméstico I-2 2229-3/01 1.000
(fabricação)
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