Page 36 - IT 02 - PARTE IV
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Condimentos, conservas.         I-1        1095-3/00          40
                                    Confeitarias                    I-2        1091-1/00         400
                                    Coquerias                       I-3        1910-1/00        4.000
                                    Cordoaria   (fabricação   de
                                    artefatos)                      I-2        1353-7/00         700
                                    Cortiça,  bambu,  palha,  vime  e
                                    outros  materiais  trançados  –
                                    Fabricação   de    artefatos    I-2        1629-3/02         800
                                    diversos, exceto móveis -
                                    Cosméticos,   produtos   de
                                    perfumaria e de higiene pessoal   I-1      2063-1/00         300
                                    (fabricação)
                                    Couro – Fabricação de artefatos
                                    não especificados anteriormente   I-2      1529-7/00         600
                                    Couro  (curtimento  e  outras
                                    preparações)                    I-2        1510-6/00         600
                                    Cronômetros              e
                                    relógios(fabricação)            I-2        2652-3/00         400
                                    Cutelaria (fabricação de artigos)   I-1    2541-1/00         200
                                    Defensivosagrícolas(fabricação)   I-1      2051-7/00         200
                                    Desinfetantesdomissanitários
                                    (fabricação)                    I-3        2052-5/00        2.000
                                    Doces
                                                                    I – 2      1091-1/00         800
                                    Elastômeros (fabricação)        I-3        2033-9/00        3.000
                                    Eletrodos,  contatos  e  outros
                                    artigos  decarvão  e  grafita  para
                                    uso   elétrico,   eletroímãs   e   I-2     2790-2/01         400
                                    isoladores (fabricação)
                                    Embalagens de material plástico
                                    (fabricação)                    I-2        2222-6/00        1.000
                                    Embalagens de vidro(fabricação)   I-1      2312-5/00         200
                    INDUSTRIAL      Embalagensmetálicas(fabricação
                                    )                               I-1        2591-8/00         300
                                    Embarcações  de  grande  porte   I-2       3011-3/01         700
                                    (construção)
                                    Embarcações   e   estruturas
                                    flutuantes   (manutenção   e    I-1        3021-1/00         300
                                    reparação)
                                    Embarcações  para  esporte  e   I-2        3012-1/00         700
                                    lazer (construção)
                                    Embarcações  para  esporte  e   I-1        3022-9/00         300
                                    lazer (manutenção e reparação)
                                    Embarcações    para    uso
                                    comercial e para usos especiais,   I-2     3011-3/02         700
                                    exceto      de       grande
                                    porte(construção)
                                    Equipamento   bélico   pesado,
                                    exceto  veículos  militares  de   I-3      2550-1/01        4.000
                                    combate (fabricação)
                                    Equipamentos e acessórios para
                                    segurança pessoal e profissional   I-2     3292-2/02        1.000
                                    (fabricação)
                                    Escovas,  pincéis  e  vassouras
                                    (fabricação)                    I-2        3291-4/00         700
                                    Especiarias, molhos, temperos e
                                    condimentos (fabricação)        I-1        1095-3/00          40
                                    Esporte (fabricação de artefatos)   I-2    3230-2/00         800
                                    Espumas                         I-3        3104-7/00         3000
















                                                                                                                  2/79
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