Page 36 - IT 02 - PARTE IV
P. 36
Condimentos, conservas. I-1 1095-3/00 40
Confeitarias I-2 1091-1/00 400
Coquerias I-3 1910-1/00 4.000
Cordoaria (fabricação de
artefatos) I-2 1353-7/00 700
Cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados –
Fabricação de artefatos I-2 1629-3/02 800
diversos, exceto móveis -
Cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal I-1 2063-1/00 300
(fabricação)
Couro – Fabricação de artefatos
não especificados anteriormente I-2 1529-7/00 600
Couro (curtimento e outras
preparações) I-2 1510-6/00 600
Cronômetros e
relógios(fabricação) I-2 2652-3/00 400
Cutelaria (fabricação de artigos) I-1 2541-1/00 200
Defensivosagrícolas(fabricação) I-1 2051-7/00 200
Desinfetantesdomissanitários
(fabricação) I-3 2052-5/00 2.000
Doces
I – 2 1091-1/00 800
Elastômeros (fabricação) I-3 2033-9/00 3.000
Eletrodos, contatos e outros
artigos decarvão e grafita para
uso elétrico, eletroímãs e I-2 2790-2/01 400
isoladores (fabricação)
Embalagens de material plástico
(fabricação) I-2 2222-6/00 1.000
Embalagens de vidro(fabricação) I-1 2312-5/00 200
INDUSTRIAL Embalagensmetálicas(fabricação
) I-1 2591-8/00 300
Embarcações de grande porte I-2 3011-3/01 700
(construção)
Embarcações e estruturas
flutuantes (manutenção e I-1 3021-1/00 300
reparação)
Embarcações para esporte e I-2 3012-1/00 700
lazer (construção)
Embarcações para esporte e I-1 3022-9/00 300
lazer (manutenção e reparação)
Embarcações para uso
comercial e para usos especiais, I-2 3011-3/02 700
exceto de grande
porte(construção)
Equipamento bélico pesado,
exceto veículos militares de I-3 2550-1/01 4.000
combate (fabricação)
Equipamentos e acessórios para
segurança pessoal e profissional I-2 3292-2/02 1.000
(fabricação)
Escovas, pincéis e vassouras
(fabricação) I-2 3291-4/00 700
Especiarias, molhos, temperos e
condimentos (fabricação) I-1 1095-3/00 40
Esporte (fabricação de artefatos) I-2 3230-2/00 800
Espumas I-3 3104-7/00 3000
2/79