Page 11 - IT 01 - PARTE IV
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houver). comercialização e utilização de gás liquefeito
de petróleo (IT12 Parte II)
7.2.1.7 Controle de fumaça e gases 7.2.1.9.2.1 Deverá indicar:
7.2.1.7.1 Controle de fumaça (Parte I da IT 09): a. A localização da central de GLP;
a. entrada de ar (aberturas, grelhas, b. A capacidade dos cilindros, bem como da
venezianas e insuflação mecânica); capacidade total da central;
b. exaustores naturais (entradas, aberturas, c. Os afastamentos das divisas de
grelhas, venezianas, claraboias e terrenos, áreas edificadas e locais de
alçapões); risco;
c. exaustores mecânicos; d. Local de estacionamento do veículo
d. dutos e peças especiais; abastecedor, quando o abastecimento for
e. registro corta-fogo e fumaça; a granel;
f. localização dos pontos de acionamento e. Sistema de proteção da central;
alternativo do sistema; f. Localização do botijão e das aberturas
g. localização dos detectores de incêndio; previstas para ventilação e forma de
h. localização da central de instalação;
alarme/detecção de incêndio; g. Os equipamentos de proteção contra
i. localização da casa de máquinas dos incêndio (bombas de incêndio, esguichos
insufladores e exaustores; reguláveis, canhões monitores,
j. localização da fonte de alimentação, aspersores, registro de recalque, entre
quadros e comandos. outros), se houver exigência de sistema de
7.2.1.8 Controle de explosão resfriamento;
7.2.1.8.1 Fogos de artifício (Parte I da IT 10) h. Esquema isométrico, podendo ser apenas
7.2.1.8.1.1 Deverá: da tubulação envolvida no cálculo, se
a. Ser lançada uma nota referenciando o houver exigência de sistema de
atendimento às distâncias de separação resfriamento.
do comércio à via pública, edifícios i. Anexar o memorial de GLP.
habitados e confrontantes de acordo com a 7.2.1.9.3 Segurança contra incêndio para
Instrução Técnica específica; líquidos combustíveis e inflamáveis
b. Indicar as quantidades de fogos 7.2.1.9.3.1 Deverá indicar:
armazenados e suas classificações. a. Os tanques e suas instalações;
7.2.1.9 Instruções técnicas específicas b. O tipo de tanque (elevado, subterrâneo,
7.2.1.9.1 Centros esportivos e de exibição - vertical ou horizontal);
Requisitos de segurança contra incêndio c. O tipo de superfície do tanque (teto
(Parte I da IT 12) flutuante ou fixo);
7.2.1.9.1.1 Deverá constar: d. Através de cotas os afastamentos entre
a. Larguras das escadas, acessos e portas tanques, e edificações, vias públicas,
das saídas de emergência; limites de propriedades e dimensões das
b. Larguras das portas das entradas dos bacias de contenção;
recintos; e. A capacidade de armazenamento de cada
c. Barra antipânico onde houver; tanque;
d. Corrimãos em escadas e rampas, f. O produto inflamável ou combustível, e
inclusive os corrimãos centrais; ponto de fulgor;
e. Dimensões da base e espelho dos g. Para cada cenário, qual tanque é
degraus; considerado o de maior risco para efeito
f. Porcentagem de inclinação das rampas; de cálculo;
g. As lotações dos ambientes; h. Os tanques considerados vizinhos ao
h. Delimitação física da área de público em tanque de maior risco;
pé; i. Os equipamentos de proteção contra
i. Dimensões dos camarotes (quando incêndio (bombas de incêndio, esguichos
houver); reguláveis e lançadores de espuma,
j. Dimensões das cadeiras fixas (dobráveis
ou não) e o espaçamento entre elas; proporcionadores, canhões monitores,
k. Indicar o revestimento do piso; aspersores, câmaras de espuma, registro
de recalque, entre outros);
l. Indicar os equipamentos de som; j. Quadro que contenha a indicação do
m. Localização do grupo motogerador; tanque, o produto armazenado, volume,
n. Localização dos blocos autônomos; ponto de fulgor, diâmetro e altura do
o. Constar nota no quadro de informações tanque;
sobre os sistemas de como será o k. A localização e volume do líquido gerador
controle de acesso do público. de espuma (LGE);
7.2.1.9.2 Manipulação, armazenamento,
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