Page 7 - IT 05 Parte III
P. 7
Figura 3: ilustração de indicação de sinalização a. Os sistemas de proteção contra incêndio
complementar em mezaninos de locais de reunião de (ativos e passivos) instalado na área de
público. risco;
6.2.2.2 A sinalização complementar de indicação b. Os produtos líquidos combustíveis
de obstáculos e riscos na circulação de rotas de armazenados, indicando a quantidade total
saída deve ser instalada de acordo com os de recipientes transportáveis ou tanques,
seguintes critérios: bem como a capacidade máxima individual
a. Faixa zebrada, conforme Anexo B; de cada tipo, em litros ou metros cúbicos,
b. Nas situações previstas nas alíneas a e c regularizados através de projeto técnico em
do item 6.2.2, devem ser aplicadas, conformidade com as normas do Corpo de
verticalmente, a uma altura de 0,5 m do Bombeiros Militar do Pará;
piso acabado, com comprimento mínimo c. Os gases combustíveis armazenados em
de 1 m; tanques fixos, indicando a quantidade total
c. Nas situações previstas na alínea c do item de tanques, bem como a capacidade
6.2.2, devem ser aplicadas, máxima individual dos tanques, em litros ou
horizontalmente, por toda a extensão dos metros cúbicos e em quilogramas,
obstáculos, em todas as faces, com largura regularizados através projeto técnico em
mínima de 0,1 m em cada face. conformidade com as normas do Corpo de
6.2.2.2.2 Nas situações previstas na alínea d do Bombeiros Militar do Pará;
item 6.2.2 devem ser aplicadas tarjas, em cor d. Os gases combustíveis armazenados em
contrastante com o ambiente, com largura recipientes transportáveis, indicando a
mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em quantidade total de recipientes de acordo
toda sua extensão, na altura constante com a capacidade máxima individual de
compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso cada tipo, em quilogramas, regularizados em
acabado. projeto aprovado no SSCIE;
6.2.3 As mensagens escritas específicas, que e. Outros produtos perigosos armazenados,
acompanham a sinalização básica, devem se indicando o tipo, a quantidade e os perigos
situar imediatamente adjacente à sinalização que que oferecem às pessoas e meio ambiente.
complementar e devem ser escritas na língua 6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados,
portuguesa. separados por categoria, indicando o nome
6.2.3.1 Quando houver necessidade de comercial e científico do produto.
mensagens em uma ou mais línguas 6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta
estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, Instrução Técnica, as áreas de armazenamento de
no entanto, substituir a mensagem na língua produtos perigosos devem ser sinalizadas de
portuguesa. acordo com a NBR 7500/09.
6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias 6.2.5 As sinalizações complementares destinadas
específicas de uma edificação ou área de risco à demarcação de áreas devem ser implantadas no
devem ser utilizadas em placas a serem piso acabado, através de faixas contínuas com
instaladas nas seguintes situações: largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes
6.2.4.1 No acesso principal da edificação, situações:
informando o público sobre: a. Na cor branca ou amarela, em todo o
a. Os tipos de medidas de segurança contra perímetro das áreas destinadas a depósito
incêndio (ativos e passivos) instalado na de mercadorias, máquinas e equipamentos
edificação (ver anexo D figura D.1); industriais e etc., a fim de indicar uma
b. A característica estrutural da edificação separação entre os locais desses materiais e
(metálica, protendida, concreto armado, os corredores de circulação de pessoas e
madeira e etc.); veículos;
c. O número do telefone de emergência para b. Na cor branca ou amarela, para indicar as
acionamento do Corpo de Bombeiros (193) vagas de estacionamento de veículos em
ou, na falta de Unidade do Corpo de garagens ou locais de carga e descarga;
Bombeiros Militar no Município, o número c. Na cor branca, paralelas entre si e com o
de telefone da Polícia Militar (190). espaçamento variando entre uma e duas
6.2.4.2 No acesso principal dos recintos vezes a largura da faixa adotada, dispostas
destinados a reunião de público, indicando a perpendicularmente ao sentido de fluxo de
lotação máxima admitida, regularizada em projeto pedestres (faixa de pedestres), com
aprovado no Serviço de Segurança Contra comprimento mínimo de 1,2 m, formando um
Incêndio e Emergências – SSCIE (exigido para retângulo ou quadrado de pelo menos 1,2 m
edificações da divisão F-3, F-5, F-6 e F-7); de largura por 1,8 m de comprimento, sem
6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, bordas laterais, nos acessos às saídas de
informando ao público sobre: emergências, a fim de identificar o corredor
de acesso para pedestres localizado junto às
5/56