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a necessidade de utilização de outras línguas
estrangeiras, devem ser aplicados textos
adicionais.
6.1.4.6 Em escadas contínuas, além da
identificação do pavimento de descarga no
interior da caixa de escada de emergência, deve-
se incluir uma sinalização de saída de
emergência com seta indicativa da direção do
fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3
ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e
S5 acima da porta de saída, de forma a
evidenciar o piso de descarga).
6.1.4.7 A abertura das portas em escadas não Figura 2: sinalização de indicação continuada
deve obstruir a visualização de qualquer das rotas de fuga.
sinalização.
6.1.5 Sinalização de equipamentos de 6.2.1.1 A sinalização complementar de indicação
combate a incêndio continuada das rotas de saída deve atender aos
seguintes critérios (ver Anexo E figura E.8):
6.1.5.1 A sinalização apropriada de
equipamentos de combate a incêndio deve estar a. O espaçamento entre cada uma delas deve
ser de até 3 m na linha horizontal, medidas a
a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à
base da sinalização, e imediatamente acima do partir das extremidades internamente
consideradas;
equipamento sinalizado.
6.1.5.2 Quando houver, na área de risco, b. Independente do critério anterior deve ser
aplicada a sinalização a cada mudança de
obstáculos que dificultem ou impeçam a
direção;
visualização direta da sinalização básica no plano c. Quando aplicada sobre o piso, a sinalização
vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a
uma altura suficiente para a sua visualização. deve estar centralizada em relação à largura
6.1.5.3 Quando a visualização direta do da rota de saída;
equipamento ou sua sinalização não for possível d. Quando aplicada nas paredes, a sinalização
deve estar a uma altura constante entre 0,25
no plano horizontal, a sua localização deve ser
indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais m e 0,5 m do piso acabado à base da
ser
podendo
aplicada,
sinalização,
próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do
equipamento em questão e uma seta indicativa, alternadamente, à parede direita e esquerda
da rota de saída.
sendo que o conjunto não deve distar mais que 6.2.2 A sinalização complementar de indicação de
7,5 m do equipamento. obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas
6.1.5.4 Quando o equipamento encontrar-se
instalado em pilar, deve ser sinalizado todas as de saída deve ser implantada toda vez que houver
uma das seguintes condições:
faces do pilar que estiverem voltadas para os
corredores de circulação de pessoas ou veículos. a. Desnível de piso;
b. Rebaixo de teto;
6.1.5.5 Quando se tratar de hidrante e extintor de
incêndio instalado em garagem, área de c. Outras saliências resultantes de elementos
construtivos ou equipamentos que reduzam
fabricação, depósito e locais utilizados para
movimentação de mercadorias e de grande a largura das rotas de saída, prejudicando a
sua utilização;
varejo deve ser implantada também a sinalização
de piso. d. Elementos translúcidos e transparentes, tais
como vidros, utilizados em esquadrias
6.2 Implantação de sinalização complementar
6.2.1 A sinalização complementar de indicação destinadas a portas e painéis (com função
de divisórias ou de fachadas, desde que não
continuada das rotas de saída é obrigatória para assentadas sobre muretas com altura
os locais de reunião de público fechados, como mínima de 1 m).
bares, clubes noturnos, discotecas e similares, 6.2.2.1 É obrigatório o uso de sinalização
assim como nas ocupações de saúde, como complementar previsto na alínea “a” do item 6.2.2
hospitais e clínicas com internação, devido à nos degraus das escadas que dá acesso ao
obstrução ocasionada pela fumaça. mezanino dos locais de reunião de público, ver
figuras 3.
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