Page 6 - IT 05 Parte III
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a  necessidade  de  utilização  de  outras  línguas
               estrangeiras,   devem   ser   aplicados   textos
               adicionais.
               6.1.4.6  Em  escadas  contínuas,  além  da
               identificação  do  pavimento  de  descarga  no
               interior da caixa de escada de emergência, deve-
               se  incluir  uma  sinalização  de  saída  de
               emergência  com  seta  indicativa  da  direção  do
               fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3
               ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e
               S5  acima  da  porta  de  saída,  de  forma  a
               evidenciar o piso de descarga).
               6.1.4.7  A  abertura  das  portas  em  escadas  não   Figura 2: sinalização de indicação continuada
               deve  obstruir  a  visualização  de  qualquer    das rotas de fuga.

               sinalização.
               6.1.5   Sinalização   de   equipamentos   de    6.2.1.1  A  sinalização  complementar  de  indicação
               combate a incêndio                              continuada  das  rotas  de  saída  deve  atender  aos
                                                               seguintes critérios (ver Anexo E figura E.8):
               6.1.5.1   A    sinalização   apropriada    de
               equipamentos de combate a incêndio deve estar      a.  O espaçamento entre cada uma delas deve
                                                                     ser de até 3 m na linha horizontal, medidas a
               a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à
               base  da  sinalização,  e  imediatamente  acima  do   partir   das   extremidades   internamente
                                                                     consideradas;
               equipamento sinalizado.
               6.1.5.2  Quando  houver,  na  área  de  risco,     b.  Independente  do  critério  anterior  deve  ser
                                                                     aplicada  a  sinalização  a  cada  mudança  de
               obstáculos  que  dificultem  ou  impeçam  a
                                                                     direção;
               visualização direta da sinalização básica no plano   c.  Quando aplicada sobre o piso, a sinalização
               vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a
               uma altura suficiente para a sua visualização.        deve estar centralizada em relação à largura
               6.1.5.3  Quando  a  visualização  direta  do          da rota de saída;
               equipamento ou sua sinalização não for possível    d.  Quando aplicada nas paredes, a sinalização
                                                                     deve estar a uma altura constante entre 0,25
               no  plano  horizontal,  a  sua  localização  deve  ser
               indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais   m  e  0,5  m  do  piso  acabado  à  base  da
                                                                                              ser
                                                                                   podendo
                                                                                                     aplicada,
                                                                     sinalização,
               próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do
               equipamento  em  questão  e  uma  seta  indicativa,   alternadamente, à parede direita e esquerda
                                                                     da rota de saída.
               sendo  que  o  conjunto  não  deve  distar mais  que   6.2.2 A sinalização complementar de indicação de
               7,5 m do equipamento.                           obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas
               6.1.5.4  Quando  o  equipamento  encontrar-se
               instalado  em  pilar,  deve  ser  sinalizado  todas  as   de saída deve ser implantada toda vez que houver
                                                               uma das seguintes condições:
               faces  do  pilar  que  estiverem  voltadas  para  os
               corredores de circulação de pessoas ou veículos.   a.  Desnível de piso;
                                                                  b.  Rebaixo de teto;
               6.1.5.5 Quando se tratar de hidrante e extintor de
               incêndio  instalado  em  garagem,  área  de        c.  Outras  saliências  resultantes  de  elementos
                                                                     construtivos  ou  equipamentos  que  reduzam
               fabricação,  depósito  e  locais  utilizados  para
               movimentação  de  mercadorias  e  de  grande          a largura das rotas de saída, prejudicando a
                                                                     sua utilização;
               varejo deve ser implantada também a sinalização
               de piso.                                           d.  Elementos translúcidos e transparentes, tais
                                                                     como  vidros,  utilizados  em  esquadrias
               6.2 Implantação de sinalização complementar
               6.2.1  A  sinalização  complementar  de  indicação    destinadas  a  portas  e  painéis  (com  função
                                                                     de divisórias ou de fachadas, desde que não
               continuada das rotas de saída é obrigatória para      assentadas  sobre  muretas  com  altura
               os  locais  de  reunião  de  público  fechados,  como   mínima de 1 m).
               bares,  clubes  noturnos,  discotecas  e  similares,   6.2.2.1  É  obrigatório  o  uso  de  sinalização
               assim  como  nas  ocupações  de  saúde,  como   complementar previsto na alínea “a” do item 6.2.2
               hospitais  e  clínicas  com  internação,  devido  à   nos  degraus  das  escadas  que  dá  acesso  ao
               obstrução ocasionada pela fumaça.               mezanino  dos  locais  de  reunião  de  público,  ver
                                                               figuras 3.













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