Page 7 - IT 03 - PARTE VI
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5.1.10    Armazenagem    temporária    e    armazenagem    de   5.1.10.2  Duração do reservatório
        mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura   5.1.10.2.1    A      Tabela    5.1.10.1.1      deve      ser      utilizada      para      a

        5.1.10.1  Critério de descarga                         determinação do reservatório para a proteção de mercadorias Classe  I
                                                               até  Classe  IV  e  de  armazenagem  temporária  de plásticos Grupo A,
        5.1.10.1.1  A proteção da armazenagem mista, com altura até 12 ft (3,7 m),   em formato paletizado, em pilhas sólidas, em  caixa   tipo   bin-box,   em
        de plásticos Grupo A, pneus, bobinas de papel, e  da armazenagem de
        paletes  vazios  até  6  ft  (1,4  m)  de  altura,  deve  seguir  os  critérios  de   estantes   ou   estruturas   porta-paletes,   assim   como   para   a   proteção
        descarga da Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.         de   armazenagem temporária de mercadorias Classe I a IV até 12 ft
                                                               (3,7 m) de altura em estruturas porta-paletes.
        5.1.10.1.2    Os      critérios    de    descarga     para     a     proteção     de
        mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura devem atender à   5.1.10.2.2  A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação
        Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.                     da  duração  do  reservatório  para  a  proteção  de  armazenagem
                                                               temporária de pneus, bobinas de papel e paletes vazios.





















        Figura 5.1.10: Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura - curva de projeto.


        5.1.11  Sistemas de espuma de alta expansão            5.1.13  Armazenagem
        5.1.11.1  Os   sistemas   de   espuma   de   alta   expansão instalados    5.1.13.1    Quando  a densidade exigida  for  menor  ou  igual  a 0,20
                                                                    2
        como  suplementos  de  sistemas  de  chuveiros automáticos devem   gpm/ft (8,2  L/min/m²),  podem  ser  usados  chuveiros  de  resposta
        ser instalados conforme a NFPA 11A, Standard for Medium - and   normal, com fator K = 5,6 ou maior em áreas de armazenagem.
        High-Expansion Foam.                                   5.1.13.2   Quando a densidade exigida for maior que 0,20  gpm/ft 2
                                                                                                   2
        5.1.11.2    Os  sistemas  de  espuma  de  alta  expansão  devem  ser   (8,2 L/min/m²) e menor ou igual a 0,34 gpm/ft (13,9 L/min/m²),
        automáticos.                                           devem ser usados chuveiros spray de resposta normal com fator K =
        5.1.11.3  A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a   8,0  ou  maior,  em  pé  ou  pendentes,  para  a  proteção  de  áreas  de
        Classe IV, paletes vazios ou plásticos pode ser feita sem alteração da   armazenagem geral, armazenagem  em   estruturas   porta-paletes,
        área  de  operação,  desde  que  não  seja  inferior  a  0.15  gpm/ft²(6,1   armazenagem   de   pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.
        L/min/m²).                                             5.1.13.3    Quando a densidade exigida for  maior que 0,34  gpm/ft 2
        5.1.11.4    Sistemas  de  espuma  de  alta  expansão  utilizados  para    a   (13,9  L/min/m²),  devem  ser  usados  chuveiros  spray  de  resposta
        proteção  de    paletes    vazios    devem  ter  um  tempo  máximo  de   normal,  com  fator  K  =  11,2  ou  maior,  em  pé  ou  pendentes,
        enchimento de 4 min.                                   certificados    para    proteção    de    áreas    de armazenamento, para a
                                                               proteção de áreas de armazenagem geral,  armazenagem            em
        5.1.12  Chuveiros internos de estruturas porta-paletes   estruturas      porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel
        5.1.12.1    Os  chuveiros  internos  de  estruturas  porta-paletes,  que    e de fardos de algodão.
        forem    considerados    obrigatórios    por    esta  Instrução  Técnica,    5.1.13.4  Os   itens  5.1.13.2   e  5.1.13.3   não   devem   ser aplicados a
        devem cumprir   os   requisitos   dos   itens   específicos,   e   aqueles   alterações em sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K
        aplicáveis  referentes  à  proteção  e  organização  de  áreas  de   = 8,0 ou menor.
        armazenagem.
                                                               5.1.13.5  O uso de chuveiros spray de resposta rápida para proteção
        5.1.12.2   A  pressão  mínima  de  operação  dos  chuveiros internos de   de áreas de armazenagem é permitido somente quando os chuveiros
        estruturas porta-paletes deve ser 15 psi (1 bar).      forem certificados para tal uso.
        5.1.12.3  Quando for instalado um nível de chuveiros internos para a
        proteção de armazenagem mista, a demanda de água deve ser baseada
        na operação simultânea dos 4 chuveiros adjacentes que apresentarem
        maior demanda hidráulica.
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