Page 4 - IT 03 - PARTE VI
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1 OBJETIVO 5.1.1.5 A área máxima a ser utilizada para a proteção de um
1.1 Estabelecer parâmetros técnicos para implementação do pavimento por uma coluna principal de alimentação deve ser
sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atendendo 3.700 m².
ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das 5.1.1.6 Os critérios para obstruções à descarga de chuveiros
edificações e áreas de risco do Estado do Pará em vigor. automáticos e a distância mínima livre entre o topo da estocagem
e o defletor, devem atender ao estabelecido pela NBR 10897.
2 APLICAÇÃO
5.1.1.7 A utilização de chuveiros automáticos pendentes de
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as áreas de depósitos aplicação específica com os fatores K-22,4 (320) e K-25,2 (360) de
das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros resposta rápida, podem ser utilizados em conformidades com o
automáticos. estabelecido na NFPA 13/13, sem a necessidades de chuveiros
automáticos intermediários para a altura de telhados até 14,60 m, com
2.2 Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos armazenamento até 13,10 m, desde que apresentado o catálogo
inflamáveis ou combustíveis. com as características técnicas.
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 5.1.2 Altura do edifício (pé-direito)
5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida no
NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems. ponto mais elevado do teto ou telhado.
Para sua compreensão é necessário consultar a NFPA 13 -Standard for 5.1.2.2 Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response) devem ser
the Installation of Sprinkler Systems.
usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à altura de
edifício para a qual foram certificados.
Instrução Técnica nº 24. Sistema de chuveiros automáticos para áreas
de depósito. Policia Militar do Estado de São Paulo. 2018. 5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para
aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a
proteção de riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a
4 DEFINIÇÕES Classe IV, plásticos, armazenagem temporária e outros tipos de
armazenagem especificadas nesta Instrução Técncia ou em outras
4.1 Armazenagem temporária: É aquela que não se constitui normas.
na principal utilização do edifício e não pode exceder a 12 ft (3,7
m) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem 5.1.3 O sistema de hidrantes e mangotinhos deve ser dimensionado e
exceder a 10% da área do edifício ou 4000 ft² (372 m²), cada pilha não instalado conforme parâmetros da Parte II – Sistemas de Hidrantes e
pode exceder a 1000 ft² (93 m²) e deve ter afastamento de 25 ft (7,62 m) de Mangotinhos para Combate a Incêndio, da IT 03 – Controle do
Crescimento e Supressão de Incêndio.
de outras áreas de armazenagem.
4.2 Caixas tipo bin-box: Caixas de metal, madeira, plástico ou 5.1.4 Sistemas de tubo molhado
papelão, com 5 lados fechados e 1 aberto, normalmente 5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser
voltado para o corredor, para permitir acesso ao conteúdo. As caixas preferencialmente de tubo molhado.
tipo Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma 5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver condições
estrutura. especiais, podem ser usados sistemas secos e de ação prévia para a
proteção de áreas de armazenamento.
5 PROCEDIMENTOS 5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de tubos
molhados.
5.1 Geral
5.1.5 Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes, as
5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e seguintes medidas são aplicáveis:
mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens
específicos. 1) quando as áreas não forem separadas fisicamente por
uma barreira ou divisória capaz de impedir que o
5.1.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui calor do fogo em uma área acione os chuveiros na área adjacente,
apresentados baseiam-se na premissa de que sejam a proteção requerida para a ocupação de maior demanda deve
consideradas as barreiras fixas dos acantonamentos, nas se estender 15 ft (4,6 m) além de seu perímetro;
edificações onde haja o sistema de controle de fumaça e que seu
acionamento será anterior a este sistema. 2) o exigido em 5.1.5, 1) não será aplicável quando as áreas forem
separadas por uma divisória capaz de
5.1.1.2 A área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser evitar que o calor do fogo na área de armazenagem acione os
estabelecida com base na Tabela 5.1.2. chuveiros na área não utilizada para armazenagem.
5.1.1.3 Os chuveiros ESFR de K=22.4 (320) podem ser utilizados
em conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10. 5.1.6 Sistemas de tubos secos e de ação prévia
5.1.1.4 Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros do tipo 5.1.6.1 A área de operação de sistemas de tubo seco e de ação prévia
ESFR devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.
K-14.0 (200), K-16.8 (240), K-22.4 (320) e K-25.2 (360). 5.1.6.2 As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo que a
área final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que
2
6000 ft (557,4 m²).