Page 6 - IT 03 - PARTE VI
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Tabela 5.1.9.1.2(c): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros ESFR
Altura máxima de Altura máxima do Pressão
Duração do
Tipo de Posição do Fator K armazenagem teto/telhado mínima de reservatório
chuveiro material nominal operação (horas)
(orientação)
Ft m ft m psi
25 7,6 30 9,1 50
9,8
7,6
No piso ou em 14,0 25 10,7 32 12,2 60
40
35
75
ESFR (pendente) estruturas porta- 25 7,6 30 9,1 35
paletes sem
prateleiras sólidas 16,8 25 7,6 32 9,8 42 1
35 10,7 40 12,2 52
20 6,1 30 9,1 50
ESFR (em pé) No piso somente 14,0
20 6,1 35 10,7 75
5.1.9.2 Paletes de plástico a. pelo menos uma das paredes da sala isolada deve ser uma
5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das seguintes parede externa do edifício;
maneiras: b. as paredes que separam a sala do restante do edifício devem ter
1) em áreas externas; resistência ao fogo de 3 h;
c. a proteção por chuveiros deve ser feita de acordo com uma das
2) em uma estrutura separada e isolada;
seguintes maneiras:
3) dentro de edificações quando dispostos e protegidos conforme 1. Com um sistema capaz de descarregar 0,6 gpm/ft² (24,5
5.1.9.2.2;
L/min/m²) em toda a sala, ou com um sistema de espuma de alta
4) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser expansão e chuveiros, conforme indicado em 5.1.11;
protegida conforme a Tabela 5.1.9.2.1;
2. Se o material for armazenado no piso, deve ser utilizado
5) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser um sistema de chuveiros com bicos ESFR K 14 pendentes,
protegida da seguinte maneira: projetado para alimentar todos os chuveiros da sala a 50 psi
a. a altura máxima de armazenagem deve ser 10 ft (3 m); (3,4 bar), se a altura do teto for, no máximo, 30 ft (9,1 m), ou a
b. a altura máxima do teto deve ser 30 ft (9,1 m); 75 psi (5,2 bar), se a altura do teto for, no máximo, 35 ft (10,7 m).
c. a densidade do sistema de chuveiros deve ser igual a 3) a altura das pilhas não deve ser superior a 12 ft (3,7 m);
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0,6 gpm/ft (24,5 L/min/m²) sobre 2000 ft (186,0 m²);
d. o fator K mínimo deve ser igual a 16,8. 4) Quando não forem usadas salas isoladas, as seguintes
condições devem ser aplicadas:
6) a armazenagem interna de paletes que não sejam de a. a altura das pilhas de paletes de plástico não deve ser superior a
madeira e que tenham demonstrado risco de incêndio igual ou
menor do que o de paletes de madeira vazios, caso essa 4 ft (1,2 m);
equivalência tenha sido certificada, podem ser protegidos b. devem ser usados chuveiros de temperatura alta;
conforme 5.1.9.2.2; c. cada grupo de pilhas de paletes formado, no máximo,
duas pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por
7) quando houver resultados experimentais, estes devem ter
preferência na determinação da proteção necessária para um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras
paletes de plástico vazios. mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).
5.1.9.2.2 Paletes de plástico armazenados dentro de edificações 5.1.9.2.3 Paletes de plástico vazios só podem ser armazenados em
devem ser protegidos conforme segue: estruturas porta-paletes quando protegidos conforme a Tabela
5.1.9.2.1.
1) Quando armazenados em salas isoladas, dentro de um
edifício, as seguintes condições devem ser aplicadas:
Tabela 5.1.9.2.1: Proteção de armazenagem interna de paletes de plástico vazios utilizando chuveiros ESFR
Tipo de Altura máxima de Altura máxima do Pressão mínima de Duração
chuveiro Posição do Fator K armazenagem teto/telhado operação doreservat
(orientação) material nominal ório
ft m ft m Psi bar (horas)
25 7,6 30 9,1 50 3,4
No piso ou em 14,0 25 7,6 32 9,8 60 4,1
ESFR estruturas porta- 35 10,7 40 12,2 75 5,2
(pendente) paletes sem 25 7,6 30 9,1 35 2,4 1
prateleiras 16,8 25 7,6 32 9,8 42 2,9
sólidas
35 10,7 40 12,2 52 3,6