Page 47 - IT 03 - PARTE VI
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Figura 5.3.5.1.2.1(a): Distribuição de chuveiros internos, plásticos
grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem
acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.
Figura 5.3.5.1.2.1(b): Distribuição de chuveiros internos, plásticos
grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem
acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
5.3.5.2 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas
porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros
ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica
5.3.5.3 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas
porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura com chuveiros ESFR
5.3.5.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão
ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão,
armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas,
deve ser feita conforme a Tabela 5.3.5.3.1.
5.3.5.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) armazenamento em estruturas porta-paletes com
prateleiras sólidas;
2) armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo caixas
ou recipientes abertos combustíveis.
5.3.5.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo
que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na
Tabela 5.3.5.3.1, para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de
armazenagem e altura de edifício envolvido.
5.3.5.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior
demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área
2
deve ter, no mínimo, 960 ft (89 m²).
5.3.5.3.4 Quando exigido pela Tabela 5.3.5.3.1, um nível de chuveiros
internos de resposta rápida de temperatura ordinária,
Figura 5.3.5.1.2.1(c): Distribuição de chuveiros internos, plásticos
grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem
acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 3.