Page 45 - IT 03 - PARTE VI
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5.3.4.4.1.3 Localização dos chuveiros internos para a proteção 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(e).
de armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas de 5.3.4.4.2.2 Os chuveiros internos para armazenagem de altura
mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de maior que 25 ft (7,6 m) em estruturas porta-paletes duplas devem
altura. Em estruturas porta-paletes múltiplas com distância livre ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço
máxima teto-topo da carga de 10 ft (3,1 m), a proteção deve ser feita horizontal mais próximo dos intervalos especificados na Tabela
conforme a Tabela 5.3.4.1.3. Os chuveiros internos devem ser 5.3.4.1.1 e Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j).
como indicados nas Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c). O
nível mais alto de chuveiros internos não deve estar a mais de 10 ft 5.3.4.4.2.3 Espaçamento dos chuveiros internos. O
(3,1m) abaixo da máxima altura de armazenagem para espaçamento horizontal máximo dos chuveiros em estruturas
mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou 5 ft (1,5 m) abaixo do porta-paletes múltiplas com armazenagem com altura maior de 25 ft
topo da carga para mercadorias Classe IV. (7,6 m) deve ser feito conforme as Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até
5.3.4.4.1.3(c).
5.3.4.4.3 Demanda de água dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até
Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A demanda de água dos
chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos
chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 6 chuveiros, quando somente um nível for instalado em
estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I,
Classe II ou Classe III;
2) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado em
estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV;
3) 10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos),
quando mais de um nível for instalado em estruturas
porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
4) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),quando
mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com
mercadorias Classe IV.
5.3.4.4.4 Descarga dos chuveiros internos para a proteção de
armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias
Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura.
A vazão dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 30 gpm
(113,6 L/min), independentemente do tipo de mercadoria.
5.3.4.5 Parâmetros especiais de proteção para
armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I
até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura
5.3.4.5.1 Sistemas de espuma de alta expansão. Quando sistemas de
espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de
chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 0.2
2
gpm/ft (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe
2
III, e 0,25 gpm/ft (10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a
2
área de operação de 2000 ft (186 m²) mais remota
hidraulicamente.
5.3.4.5.1.1 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem
Figura 5.3.4.4.1.3(c): Distribuição de chuveiros usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade
internos-Estruturas porta-paletes múltiplas, mercadorias Classe I, mínima dos chuveiros de teto deve ser 0,2 gpm/ft 2
Classe II, Classe III ou Classe IV, altura de armazenagem acima de 25 (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 0.25
2
ft (7,6 m) gpm/ft (10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de
2
operação de 2000 ft (186 m²) mais remota hidraulicamente.
5.3.4.4.2 Espaçamento dos chuveiros internos para a proteção
de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias 5.3.4.5.1.2 Os sistemas de espuma de alta expansão usados para
Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura proteção de material armazenado a mais de 25 ft (7,6 m)
5.3.4.4.2.1 Espaçamento dos chuveiros internos. Os chuveiros
internos devem ser escalonados horizontal, e verticalmente
quando instalados conforme a Tabela 5.3.4.1.1, Figuras
5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j) e Figuras