Page 46 - IT 03 - PARTE VI
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até 35  ft  (10,7  m) de  altura devem  ser usados conjuntamente  com   5.3.5.1.2.1  As  Figuras  5.3.5.1.2.1(a)  até  5.3.5.1.2.1(c)  podem  ser
        chuveiros de teto. O tempo máximo de submersão de espuma de alta   usadas  para  a  proteção  de  estruturas  porta-paletes simples.
        expansão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou
        Classe III, e 4 min para mercadorias Classe IV.        Tabela  5.3.5.1.1:  Parâmetros  de  proteção  para  armazenagem  de
                                                               plásticos  em  estruturas  porta-paletes  simples,  duplas  e múltiplas
        5.3.5  Parâmetros  de  proteção  para  armazenagem  de plásticos    acima de 25 ft  (7.6 m) de altura, utilizando chuveiros de controle
        em  estruturas  porta-paletes  acima  de 25  ft (7,6 m) de altura   área-densidade
        5.3.5.1  Parâmetros   de   proteção   para   armazenagem   de plásticos
        em   estruturas   porta-paletes   simples,   duplas   e múltiplas acima de
        25 ft (7,6 m) de altura, com distância livre de 10 ft (3,1 m) entre o
        teto  e  o  topo  da  carga,  utilizando  chuveiros  de  controle
        área-densidade.

        5.3.5.1.1  Demanda de água dos chuveiros de teto. A demanda de água
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        dos  chuveiros  de  teto,  dada  em  termos  de  densidade  [gpm/ft
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        (L/min/m²)] e área de operação [ft  (m²) do teto], para plásticos Grupo
        A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas
        na Tabela 5.3.5.1.1.
        5.3.5.1.2    Quando    houver    estruturas    porta-paletes    simples
        misturadas  a  estruturas  duplas,  a  Figura  5.3.5.1.2(a)  ou  a  Figura
        5.3.5.1.2(b) devem ser usadas de acordo com a altura de armazenagem
        correspondente.








































        Figura  5.3.5.1.2(a):  Distribuição de  chuveiros internos, plásticos   Figura  5.3.5.1.2(b):  Distribuição  de  chuveiros  internos,  plásticos
        grupo A, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.   grupo A, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
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