Page 9 - IT 03 - PARTE V
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1.4.26 gabinete (armário) de armazenamento de líquidos   direção a um corpo d’água. Um píer pode ter  deck aberto
           inflamáveis  e  combustíveis:  armários  projetados  para   ou ser provido de uma superestrutura.
           centralizar  o  armazenamento  e  a  estocagem  de  líquidos   1.4.38 porta paletes: Conjunto dos diversos níveis de uma
           inflamáveis  e  combustíveis  de  classes  I,  II  e  IIIA,  em   estrutura   metálica   destinada   ao   armazenamento   de
           recipientes.   A   capacidade   volumétrica   individual   por   mercadorias  sobre  paletes  e  que  armazene  até  o  volume
           gabinete (armário) é de até 460 L.
                                                               máximo permitido nesta norma.
           1.4.27 Limite   Inferior   de      Inflamabilidade      (LII)    1.4.39  prateleira:  Conjunto  dos  diversos  níveis  de  uma
           concentração de um vapor inflamável no ar, abaixo da qual    estante  que  armazene  até  o  volume  máximo  permitido
           não ocorre ignição. Também conhecido como limite inferior    nesta norma.
           de explosividade.
                                                               1.4.40  processo  ou  processamento:  sequência  integrada
           1.4.28 líquido:  qualquer  material  que  apresente  fluidez   de operações. A sequência pode ser inclusive de operações
           maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando   físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não
           ensaiado  de  acordo  com  a  ABNT  NBR  6576  ou  uma
           substância  viscosa  cujo  ponto  de  fluidez  específico  não   se  limita  a  preparação, separação,  purificação  ou  mudança
           pode  ser  determinado,  mas  definido  como  líquido,  de   de estado, conteúdo, energia ou composição.
           acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência   1.4.41 produto: líquido inflamável ou combustível
           desta, com a ASTM D4359.
                                                               1.4.42 proteção    da    vizinhança    ou   proteção    para
           1.4.29 líquido miscível em água: líquido que, em qualquer   exposição:    recursos    permanentemente    disponíveis,
           proporção,  se  misture  com  a  água  sem  a  utilização  de   representados pela existência do Corpo de Bombeiros local,
           aditivos químicos, como agentes emulsificantes.     capaz  de  resfriar  com  água  as  estruturas  vizinhas  às
                                                               instalações    de    armazenamento    e    as    propriedades
           1.4.30  líquido  viscoso:  líquido  que  se  torne  gelatinoso,   adjacentes,  enquanto  durar  o  incêndio.  Na  falta  de  Corpo
           espesso  ou  se  solidifique  quando  aquecido,  ou  cuja   de Bombeiros, é aceito o Plano de Auxilio Mutuo ou similar
           viscosidade  à  temperatura  ambiente   versus  percentual   constituído por empresas da região, desde que equipada e
           contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III   treinada, com estatuto próprio.
           encontre-se na porção hachura da Figura 4.1.
                                                               1.4.43 purga: para os efeitos de entrada, limpeza ou reparo
           NOTA:  Os  líquidos  descritos  pela  definição  acima  incluem
           resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos   em tanques, é o processo de retirada de vapores ou gases
           são  misturas  que  contém  uma  pequena  porcentagem  de   de um espaço fechado ou confinado.
           líquidos  voláteis  inflamáveis  ou  combustíveis,  resultando   1.4.44 quantidade máxima permitida: para os propósitos
           em uma mistura não combustível.                     desta  IT  é  a  quantidade  de  líquidos  combustíveis  e
                                                               inflamáveis permitidas em uma área.
           1.4.31 materiais,  gases  ou  vapores  tóxicos:  aqueles
           cujas  propriedades  contenham  uma  capacidade  inerente   1.4.45  recipiente  fechado:  recipiente  selado  de  tal  forma
           para  produzir  danos  ao  sistema  biológico,  dependendo  da   que  não  seja  permitido  o  escapamento  de  líquidos  ou
           exposição, concentração, método e área de absorção.   vapores à temperatura ambiente.

           1.4.32  mistura  inflamável:  uma  mistura  gás-ar,  vapor-ar,    1.4.46 recipiente não metálico: recipiente com capacidade
           névoa-ar  ou  poeira-ar  ou  a  combinação  de  tais  misturas,    de até 450 L, usado para o transporte ou armazenamento
           que  pode  provocar  uma  ignição  por  uma  fonte  de  energia    de  líquidos,  construído  em  vidro,  plástico,  fibra  ou  outro
           suficientemente forte, como uma descarga eletrostática.   material que não seja metálico.
           1.4.33 não condutivo: material que possua a característica   1.4.47 recipiente  de  segurança  (latão  de  segurança):
           para resistir ao fluxo de uma carga elétrica        recipiente  de  segurança  para  líquidos  inflamáveis,  com
                                                               capacidade volumétrica até 20 L, utilizados no transporte e
           1.4.34  não  condutor:  material  ou  objeto  que  resista  ao   estocagem  de  líquidos  inflamáveis,  dotados  de  dispositivos
           fluxo de uma carga elétrica
                                                               de  proteção  contra  o  fogo,  como  sistema  de  alívio de
           1.4.35 óleo  lubrificante:  líquido  combustível  obtido  do   pressão e tampas/vedações à prova de vazamentos.
           refino do petróleo ou de síntese de compostos minerais ou
           vegetais   com   propriedades   adequadas   ao   uso   como   1.4.48  recipiente  tipo  com  alívio  de  pressão:  recipiente
           lubrificantes,  podendo  ou  não  conter  aditivos  que  tenham   metálico,  recipiente  intermediário  para  granel  metálico  ou
           ponto de fulgor acima de 93 ºC.                     tanque  portátil  metálico,  equipados  com  no  mínimo  um
                                                               mecanismo  de  alívio  de  pressão  no  seu  topo,  projetado,
           1.4.36 operações: termo geral que inclui, mas não se limita    dimensionado  e  montado  para  aliviar  a  pressão  interna
           ao, uso, transferência, armazenamento e processamento de    gerada em decorrência de exposição ao fogo, evitando uma
           líquidos.                                           ruptura violenta do recipiente
           1.4.37 píer: estrutura de comprimento geralmente maior do    1.4.49 Refinaria:    instalação    industrial    na    qual    são
           que a largura e que se projeta do litoral ou da margem, em   produzidos líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis
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