Page 4 - IT 03 - PARTE V
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1   DISPOSIÇÕES GERAIS                              ou alvenaria conforme parâmetros da IT 08.
           1.1   OBJETIVO                                      1.2.7   Para  a  proteção  de  áreas  de  risco  existentes,
                                                               permanecem as exigências normativas vigentes a época de
           1.1.1   Estabelecer    os   requisitos   mínimos    necessários    aprovação  do  projeto  com  as  adaptações  previstas  nos
           para  a elaboração  de  projeto  e  dimensionamento  das    itens 1.2.8 a 1.2.11, salvo se houver ampliação ou alteração
           medidas   de segurança   contra   incêndio  exigidos   para    do    risco    ligado    ao    armazenamento,    manipulação,
           instalações  de  produção,  armazenamento,  manipulação    distribuição   ou   produção   de   líquidos   inflamáveis   e
           e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis.   combustíveis.
           1.2   APLICAÇÃO
                                                               1.2.8      TANQUES  DE  ARMAZENAMENTO  DE  LIQUIDOS
           1.2.1   Esta  Instrução  Técnica  (IT)  aplica-se  a  todas  as   INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EXISTENTES
           edificações  e/ou  áreas  de  risco  em  que  haja  produção,   1.2.8.1 Quando acrescidos tanques em um cenário de risco
           manipulação, armazenamento  e  distribuição  de  líquidos   de  incêndio  existente  todos  os  tanques  envolvidos  no
           combustíveis  ou  inflamáveis  localizadas  no  interior  de   cenário  deverão  ter  sua  proteção  revista  conforme  a
           edificações  ou  a  céu  aberto,  conforme  o  Regulamento  de   presente norma, exceto os afastamentos entre os tanques
           segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco   existentes  e  afastamentos  dos  tanques  existentes  para
           do Estado de São Paulo em vigor.
                                                               limites  de  propriedades,  vias  de  circulação  e  edificações
           1.2.2    Esta Instrução Técnica não se aplica a:    importantes,  os  quais  devem  seguir  a  norma  vigente  a
                                                               época.
           a)  Qualquer material que tenha ponto de fusão igual ou
           superior a 37,8 ºC;                                 1.2.8.2  Para os tanques existentes que não cumprirem os
                                                               afastamentos das normas vigentes a época da construção
           b)  Qualquer  líquido  que  não  preencha  os  critérios  de    deve ser apresentada proposta de proteções suplementares
           fluidez estabelecidos na classificação de líquidos do item   para ser analisada em Comissão Técnica, tais como:
           1.6;
                                                               1.2.8.2.1   Aumento da taxa de aplicação dos sistemas de
           c)  Qualquer  gás  liquefeito  ou  líquido  criogênico  como   resfriamento e espuma;
           definido no item 1.4;
                                                               1.2.8.2.2   Adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas
           d)   Qualquer líquido que não tenha um ponto de fulgor, e   de água;
           que possa ser capaz de queimar sob certas condições;
                                                               1.2.8.2.3   Aumento do número de canhões de espuma ou
           e)  Qualquer produto aerossol;                      de resfriamento;
           f)   Qualquer névoa, spray ou espuma;               1.2.8.2.4   Construção   de   uma   parede   corta-fogo   com
           g)    Transporte  por  via  terrestre  de  líquidos  inflamáveis  e    resistência  mínima  de  120  min;  esta  parede  deve  ter  os
           combustíveis,  que  é  regulamentado  pelo  Ministério  dos    seus limites ultrapassando 01(um) metro acima do topo do
           Transportes/Agência  Nacional  de  Transportes  Terrestres    tanque  ou  do  edifício  adjacente,  adotando-se  o  mais  alto
           (ANTT);                                             entre os dois, e 2 (dois) metros da projeção das laterais do
                                                               tanque;
           h)  Armazenamento,   manuseio   e   uso   de   tanques   e
           recipientes     de     óleo     combustível,     conectados     a    1.2.8.2.5   Construção de uma parede corta-fogo ao redor
                                                               do tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais),
           equipamentos que consumam óleo, quando parte integrante    com resistência mínima de 120 min, preenchida com areia,
           do conjunto;
                                                               podendo ser utilizada a tabela de afastamentos de tanques
           i) Aspectos toxicológicos dos produtos armazenados;   subterrâneos.
           j) Instalações marítimas offshore.                  1.2.8.3  Para  os  tanques  existentes,  no  caso  de  troca  de
                                                               produto armazenado com agravamento do risco, deverá ser
           1.2.3   Para os casos previstos no item 1.2.2, letras a e b, os   adotada a legislação atual, inclusive para os afastamentos.
           produtos que se encontrarem no estado sólido a 37,8 ºC ou
           acima,    mas    que    forem    manuseados,    usados    ou   1.2.9      ARMAZENAMENTO  FRACIONADO  DE  LIQUIDOS
           armazenados  em  temperaturas  acima  de  seus  pontos  de   INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EXISTENTES
           fulgor,  devem  ser  examinados  de  acordo  com    os  itens   1.2.9.1 Para  armazenamento  de  líquidos  inflamáveis  e
           pertinentes desta norma.                            combustíveis   fracionados   em   áreas   abertas   e   em
           1.2.4   Para  os  casos  previstos  no  item  1.2.2,  letra  e,   contêineres existentes aplica-se a norma atual.
           adotam-se as NBR ou na ausência desta a NFPA 30B;   1.2.9.2 Para  armazenamento  de  líquidos  inflamáveis  e

           1.2.5   Para  os  casos  previstos  no  item  1.2.2,  letra  h,   combustíveis  fracionados  em  áreas  fechadas  existentes,
           adotam-se as NBR ou na ausência desta a NFPA 31;    sem a proteção por chuveiros automáticos, quando a classe
                                                               e  a  quantidade  de  líquido  armazenada,  a  proteção  contra
           1.2.6   Para todos os itens desta IT em que for exigida    incêndio  e  a  configuração  da  edificação  não  sofrerem
           parede corta fogo esta deverá ser construída em concreto
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