Page 6 - IT 01 - PARTE VI
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6.1 Os itens que compõem cada Checklist, assim
                  como, o próprio Checklist, somente poderão ser
                  criados    ou    alterados    (acrescentados,
                  modificados ou suprimidos) pelo CAT de acordo
                  com  critérios  de  conveniência,  oportunidade,
                  funcionalidade ou necessidade técnica, devendo
                  ser  homologado  pelo  Comandante-Geral  para
                  vigência.
                  6.2 As empresas e profissionais cadastrados no
                  CBMPA,  entidades  de  classe  de  Engenharia  e
                  Arquitetura  e  outros  afins  poderão  apresentar
                  sugestões de melhorias dos checklists ao CAT,
                  que  as  avaliará  e,  sendo  o  caso,  modificará  o                                          1/204
                  referido Checklist.
                  6.3  Caberá  ao  vistoriador  a  verificação  do
                  cumprimento  dos  checklists,  não  sendo  de  sua
                  responsabilidade  a  execução  e  funcionamento
                  das  medidas  de  segurança  contra  incêndio  e
                  emergências, bem como, os itens referentes às
                  áreas de risco.
                  6.4 Novos Checklists relativos a novas medidas
                  de  segurança  contra  incêndio  e  emergência  ou
                  áreas de risco somente poderão ser criados em
                  consonância  com  as  Normas  Técnicas  do
                  CBMPA.
                  6.5  Os  itens  que  compõem  cada  Checklist
                  deverão  estar  sempre  numerados,  assim  como,
                  as versões de cada Checklist.
                  6.6  Os  itens  que  compõem  cada  Checklist
                  devem  ser  escritos  de  forma  objetiva,  clara  e
                  sucinta  de  maneira  à  melhor  compreensão  e
                  aplicação  do item  normativo  procurando manter
                  uma  sequência  que  facilite  o  processo  de
                  trabalho dos vistoriadores.
                  6.7 O Checklist do Sistema de Proteção Contra
                  Descargas  Atmosféricas  (SPDA),  quando  da
                  instalação  e  manutenção  desta  medida,  deverá
                  ser observado integralmente pelos Responsáveis
                  Técnicos, assim como, por auditoria do CBMPA
                  quando designada.
                  6.7.1  Caberá  aos  vistoriadores  apenas  a
                  verificação  visual  da  existência  ou  não  das
                  instalações  da  referida  medida  de  segurança,
                  sem  adentrar  ao  mérito  técnico,  e  o  devido
                  recolhimento   da    ART/RRT,    laudo    de
                  continuidade elétrica e, quando for o caso, notas
                  fiscais,  tanto  para  o  licenciamento  como  para
                  renovação do licenciamento.
                  6.8 No âmbito da Vistoria Técnica serão aceitas
                  pequenas alterações que não descaracterizem o
                  Projeto  Técnico  aprovado  e  nem  implique  em
                  divergência superior a 5% (cinco por cento) entre
                  as  metragens  lineares  e/ou  quadradas  da
                  edificação, observado o disposto no Código Civil
                  Brasileiro.














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