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edificação:                              reiniciado quando as exigências identificadas no
                         c.1.  Armazenar  produtos  perigosos    projeto forem sanadas.
                         (explosivos,  gases,  sólidos  inflamáveis,   5.1.1.10  Caso  o  processo  seja  cadastrado  com
                         oxidantes,     tóxicos,    radioativos,   isenção  de  taxas  e  durante  a  análise  verifique
                         corrosivos);                            que o processo não se enquadra neste serviço,
                         c.2.  Armazenar mais de 20 m³ litros de   o  mesmo somente  deverá ser analisado depois
                         líquidos  inflamáveis/combustíveis,  em   de efetuado o pagamento do respectivo serviço.
                         tanques não-enterrados;                 5.1.1.11  O  interessado  deverá  apresentar
                         c.3.  Possuir  subsolo,  com  ocupação   juntamente   com   o   projeto   técnico   toda
                         diferente  de  estacionamento,  com  área   documentação   exigida   nesta   Instrução
                         superior  a  50  m²  ou  como  local  de   Técnica.
                         reunião  de  público,  independente  da   5.1.1.12 Caso o Engenheiro e/ou Arquiteto retire
                         área;                                   a  sua  Responsabilidade  Técnica  mediante  ou
                         c.4. Armazenar mais de 10 m³ de gases   não  baixa  da  ART/  RRT,  o  mesmo  deverá
                         inflamáveis  em  tanques/cilindros,  para   comunicar o ato ao SSCIE.
                         qualquer finalidade;                    5.1.1.13  O  processo  de  análise  projetos  está
                         c.5. Se estabelecimento médico, houver   disponível através de fluxograma (anexo K).
                         internação;                             5.1.3 Anulação de Projeto Técnico
                         c.6.  Possuir local de reunião de público   5.1.3.1 A qualquer tempo o CBMPA pode anular
                         para mais de 150 pessoas no pavimento   o Projeto Técnico que não tenha atendido todas
                         superior;                               as exigências da legislação vigente à época da
                         c.7.  Possuir local  de  reunião  de  público   aprovação.
                         para mais de 400 pessoas no pavimento   5.1.3.2  O  Projeto  Técnico  anulado  deve  ser
                         térreo;                                 substituído  por  um  novo,  podendo  ser  baseado
                         c.8.  Revenda  de  GLP  com  Classe     na legislação vigente à época da elaboração do
                         superior  a  IV  (superior  a  12.480Kg  ou   Projeto Técnico anulado, desde que não se trate
                         960 botijões 13Kg).                     de  uma  ampliação  de  área  ou  mudança  de
                                                                 ocupação.
                  5.1.1 Análise de Projeto Técnico               5.1.3.3   Constatada   a    inabilitação   do
                  5.1.1.1   O     Projeto   Técnico    deverá,   Responsável  Técnico  que  atuou  no  Projeto
                  preferencialmente,  ser  apresentado  ao  SSCIE   Técnico  para  o  ato  praticado,  ao  tempo  da
                  mais próximo da edificação e/ou área de risco.   aprovação,  deve  ser  procedida  à  anulação  do
                  5.1.1.2   O   Projeto   Técnico   deverá   ser   Projeto Técnico.
                  apresentado,  quando  impresso,  no  mínimo  em   5.1.3.4 O ato de anulação deve ser comunicado
                  duas vias e no máximo em três vias.            ao  proprietário  e/ou  responsável  pelo  uso,  ao
                  5.1.1.3  O  Projeto  Técnico  deve  ser  analisado   Responsável  Técnico,  a  Prefeitura  Municipal  e,
                  conforme ordem cronológica de entrada.         na  hipótese  do  item  5.1.3.3,  ao  Conselho  de
                  5.1.1.4  A  ordem  do  item  anterior  pode  ser   Arquitetura  e  ao  Conselho  Regional  de
                  alterada  para  o  atendimento  emergencial  das   Engenharia e Agronomia do Estado do Pará.
                  ocupações,  atividades  temporárias  ou  de    5.1.4 Substituição do Projeto Técnico
                  interesse  da  administração  pública,  conforme   5.1.4.1  A  edificação  e  áreas  de  risco  que  se
                  cada caso.                                     enquadrar dentro de uma das condições abaixo
                  5.1.1.5   Os   projetos   serão   considerados   relacionadas  devem  ter  o  seu  Projeto  Técnico
                  reprovados   quando    não   estiverem   em    substituído:
                  conformidade com o Regulamento de Segurança    5.1.4.1.1  Ampliação  de  área  construída  que
                  Contra Incêndio e Emergências das Edificações e   implique  o  redimensionamento  dos  elementos
                  Áreas  de  Risco  e  Instruções  Técnicas  do   das  saídas  de  emergência,  tais  como  tipo  e
                  CBMPA.                                         quantidade  de  escadas,  acessos,  portas,
                  5.1.1.6  Caso  o  projeto  seja  reprovado,  é  de   rampas, lotação e outros.
                  responsabilidade  dos  Responsáveis  Técnicos   5.1.4.1.2  Ampliação  de  área  construída  que
                  apresentarem,  num  prazo  máximo  de  90      implique  o  redimensionamento  dos  sistemas
                  (noventa) dias, os projetos retificados para serem   hidráulico   de   segurança   contra   incêndio
                  submetidos à nova análise.                     existente,  tais  como:  pressão,  vazão,  potência
                  5.1.1.7 Findado o prazo de 90 (noventa) dias, os   da bomba de incêndio e reserva de incêndio;
                  projetos não retificados serão cancelados.     5.1.4.1.3  Ampliação  de  área  que  implique  a
                  5.1.1.8 Uma vez cancelado o projeto, uma nova   adoção  de  nova  medida  de  segurança  contra
                  análise,  pelo  SSCIE,  dependerá  novamente  do   incêndio (medida não prevista anteriormente).
                  pagamento das devidas taxas e apresentação da   5.1.4.1.4 A mudança de ocupação da edificação
                  documentação exigida.                          e áreas de risco como agravamento de risco que
                  5.1.1.9  O  processo  de  análise  deverá  ser   implique a ampliação das medidas de segurança






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