Page 5 - IT 01 - PARTE IV
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edificação: reiniciado quando as exigências identificadas no
c.1. Armazenar produtos perigosos projeto forem sanadas.
(explosivos, gases, sólidos inflamáveis, 5.1.1.10 Caso o processo seja cadastrado com
oxidantes, tóxicos, radioativos, isenção de taxas e durante a análise verifique
corrosivos); que o processo não se enquadra neste serviço,
c.2. Armazenar mais de 20 m³ litros de o mesmo somente deverá ser analisado depois
líquidos inflamáveis/combustíveis, em de efetuado o pagamento do respectivo serviço.
tanques não-enterrados; 5.1.1.11 O interessado deverá apresentar
c.3. Possuir subsolo, com ocupação juntamente com o projeto técnico toda
diferente de estacionamento, com área documentação exigida nesta Instrução
superior a 50 m² ou como local de Técnica.
reunião de público, independente da 5.1.1.12 Caso o Engenheiro e/ou Arquiteto retire
área; a sua Responsabilidade Técnica mediante ou
c.4. Armazenar mais de 10 m³ de gases não baixa da ART/ RRT, o mesmo deverá
inflamáveis em tanques/cilindros, para comunicar o ato ao SSCIE.
qualquer finalidade; 5.1.1.13 O processo de análise projetos está
c.5. Se estabelecimento médico, houver disponível através de fluxograma (anexo K).
internação; 5.1.3 Anulação de Projeto Técnico
c.6. Possuir local de reunião de público 5.1.3.1 A qualquer tempo o CBMPA pode anular
para mais de 150 pessoas no pavimento o Projeto Técnico que não tenha atendido todas
superior; as exigências da legislação vigente à época da
c.7. Possuir local de reunião de público aprovação.
para mais de 400 pessoas no pavimento 5.1.3.2 O Projeto Técnico anulado deve ser
térreo; substituído por um novo, podendo ser baseado
c.8. Revenda de GLP com Classe na legislação vigente à época da elaboração do
superior a IV (superior a 12.480Kg ou Projeto Técnico anulado, desde que não se trate
960 botijões 13Kg). de uma ampliação de área ou mudança de
ocupação.
5.1.1 Análise de Projeto Técnico 5.1.3.3 Constatada a inabilitação do
5.1.1.1 O Projeto Técnico deverá, Responsável Técnico que atuou no Projeto
preferencialmente, ser apresentado ao SSCIE Técnico para o ato praticado, ao tempo da
mais próximo da edificação e/ou área de risco. aprovação, deve ser procedida à anulação do
5.1.1.2 O Projeto Técnico deverá ser Projeto Técnico.
apresentado, quando impresso, no mínimo em 5.1.3.4 O ato de anulação deve ser comunicado
duas vias e no máximo em três vias. ao proprietário e/ou responsável pelo uso, ao
5.1.1.3 O Projeto Técnico deve ser analisado Responsável Técnico, a Prefeitura Municipal e,
conforme ordem cronológica de entrada. na hipótese do item 5.1.3.3, ao Conselho de
5.1.1.4 A ordem do item anterior pode ser Arquitetura e ao Conselho Regional de
alterada para o atendimento emergencial das Engenharia e Agronomia do Estado do Pará.
ocupações, atividades temporárias ou de 5.1.4 Substituição do Projeto Técnico
interesse da administração pública, conforme 5.1.4.1 A edificação e áreas de risco que se
cada caso. enquadrar dentro de uma das condições abaixo
5.1.1.5 Os projetos serão considerados relacionadas devem ter o seu Projeto Técnico
reprovados quando não estiverem em substituído:
conformidade com o Regulamento de Segurança 5.1.4.1.1 Ampliação de área construída que
Contra Incêndio e Emergências das Edificações e implique o redimensionamento dos elementos
Áreas de Risco e Instruções Técnicas do das saídas de emergência, tais como tipo e
CBMPA. quantidade de escadas, acessos, portas,
5.1.1.6 Caso o projeto seja reprovado, é de rampas, lotação e outros.
responsabilidade dos Responsáveis Técnicos 5.1.4.1.2 Ampliação de área construída que
apresentarem, num prazo máximo de 90 implique o redimensionamento dos sistemas
(noventa) dias, os projetos retificados para serem hidráulico de segurança contra incêndio
submetidos à nova análise. existente, tais como: pressão, vazão, potência
5.1.1.7 Findado o prazo de 90 (noventa) dias, os da bomba de incêndio e reserva de incêndio;
projetos não retificados serão cancelados. 5.1.4.1.3 Ampliação de área que implique a
5.1.1.8 Uma vez cancelado o projeto, uma nova adoção de nova medida de segurança contra
análise, pelo SSCIE, dependerá novamente do incêndio (medida não prevista anteriormente).
pagamento das devidas taxas e apresentação da 5.1.4.1.4 A mudança de ocupação da edificação
documentação exigida. e áreas de risco como agravamento de risco que
5.1.1.9 O processo de análise deverá ser implique a ampliação das medidas de segurança
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