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ANEXO G
ABANDONO EM FASES
G.1 CHEFES/MEMBROS DE BRIGADA DE INCÊNDIO
G.1.1 O Coordenador de Brigada de Incêndio deve ser o responsável por todo o sistema de segurança da
edificação durante a fase de abandono. O Chefe, o líder e os membros de Brigada de Incêndio também devem
ser responsáveis.
G.1.2 Cumulativamente, os chefes e membros de Brigada de Incêndio são responsáveis por manter a calma e a
disciplina em uma emergência. Cada pavimento deve possuir um líder e recomenda-se um para cada saída.
G.1.3 Ações de chefes e membros de Brigada de Incêndio são definidas em G.3.
G.2 DIRETRIZES DE ABANDONO
G.2.1 Para uma saída em segurança e ordenada:
a. Um aviso no centro de controle (ver Anexo F) de quais edificações possuem abandono em fase;
b. O sistema de alarme de incêndio deve funcionar tanto no horário de funcionamento quanto fora do
expediente devendo facilitar a saída de ocupantes nestes horários;
c. Um sistema manual do sistema de abandono deve ser utilizado quando o abandono possuir mais de três
fases.
G.2.2 Sistema manual do abandono em fases:
a. O centro de controle de incêndio deve estar permanentemente habitado com brigadistas e/ou pessoal
competente durante o período de funcionamento;
b. A fase inicial do abandono deve ser executada automaticamente;
c. O período de tempo entre as fases de abandono deve ser orientado pelos chefes/membros da brigada,
mas não deve exceder o tempo necessário para o abandono de dois pavimentos.
G.2.3 Onde for utilizado o sistema automático para o abandono em fases, o período de tempo entre as fases de
abandono deve permitir o abandono simultâneo de dois pavimentos.
G.2.4 Se for necessário um abandono progressivo, a sequência normal do abandono deve ser:
a. O pavimento que originou o incêndio e o imediatamente superior;
b. Os próximos dois superiores;
c. Os demais pavimentos superiores da edificação em grupos de dois;
d. Os pavimentos inferiores ao de origem do incêndio em grupos de dois.
G.2.5 O abandono de pessoas com necessidades especiais inicia-se ao soar do alarme.
G.2.6 Todos os pavimentos de subsolo devem ser tratados como zonas para propósito de abandono. Exceto se
o incêndio se iniciar no subsolo, este serão os últimos a serem abandonados ou serão abandonados junto com
o pavimento térreo.
G.3 AÇÕES A SEREM TOMADAS PELO COORDENADOR E PELO CHEFE DE BRIGADA DE INCÊNDIO
G.3.1 As seguintes instruções para ações em incêndios devem ser transmitidas pelos Coordenadores e Chefes
de Brigada:
I - Durante o horário de funcionamento:
a. Ao soar o alarme, contatar o centro de controle de incêndio;
b. Assegurar que o serviço de emergência foi acionado e que alguém com informações recebam-os quando
chegarem;
c. Confirmar que o abandono inicial foi executado;
d. Garantir que o plano de gerenciamento para o abandono de pessoas com necessidades especiais foi
procedido;
e. Aguardar informações do líder/membros da Brigada de Incêndio do pavimento;
f. Dar informações aos ocupantes relativos ao alarme através do sistema de comunicação geral ou sistema
de comunicação da brigada;
g. Na chegada do serviço de emergência, fornecer todas as informações ao comandante de socorro;
II - Fora do horário de funcionamento:
a. Ao soar o alarme, informar o ponto de controle de incêndio;
b. Mudar o alarme de incêndio para o modo de abandono total;
c. Assegurar que o serviço de emergência seja acionado;
d. Na chegada do serviço de emergência, fornecer todas as informações ao comandante de socorro.
G.4 AÇÕES A SEREM TOMADAS PELO LÍDER E PELOS MEMBROS DE BRIGADA DE INCÊNDIO
G.4.1 As seguintes instruções para ações em incêndios devem ser transmitidas pelos lideres e membros de
brigada:
I - Durante o horário de funcionamento. Se o sinal de alerta estiver no seu pavimento:
a. Auxiliar no abandono de pessoas com necessidade especial de acordo com o procedimento;
b. Aguardar informações pelas orientações ao público no sistema de comunicação geral ou de
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