Page 26 - IT 08 Parte IV
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ANEXO G
                                                    ABANDONO EM FASES

                  G.1 CHEFES/MEMBROS DE BRIGADA DE INCÊNDIO
                  G.1.1 O  Coordenador  de  Brigada  de  Incêndio  deve  ser  o  responsável  por  todo  o  sistema  de  segurança da
                  edificação durante a fase de abandono. O Chefe, o líder e os membros de Brigada de Incêndio também devem
                  ser responsáveis.
                  G.1.2 Cumulativamente, os chefes e membros de Brigada de Incêndio são responsáveis por manter a calma e a
                  disciplina em uma emergência. Cada pavimento deve possuir um líder e recomenda-se um para cada saída.
                  G.1.3 Ações de chefes e membros de Brigada de Incêndio são definidas em G.3.

                  G.2 DIRETRIZES DE ABANDONO
                  G.2.1 Para uma saída em segurança e ordenada:
                     a.  Um aviso no centro de controle (ver Anexo F) de quais edificações possuem abandono em fase;
                     b.  O  sistema  de  alarme  de  incêndio  deve  funcionar  tanto  no  horário  de  funcionamento  quanto  fora  do
                        expediente devendo facilitar a saída de ocupantes nestes horários;
                     c.  Um sistema manual do sistema de abandono deve ser utilizado quando o abandono possuir mais de três
                        fases.

                  G.2.2 Sistema manual do abandono em fases:
                     a.  O centro de controle de incêndio deve  estar permanentemente habitado com brigadistas e/ou pessoal
                        competente durante o período de funcionamento;
                     b.  A fase inicial do abandono deve ser executada automaticamente;
                     c.  O período de tempo entre as fases de abandono deve ser orientado pelos chefes/membros da brigada,
                        mas não deve exceder o tempo necessário para o abandono de dois pavimentos.

                  G.2.3 Onde for utilizado o sistema automático para o abandono em fases, o período de tempo entre as fases de
                  abandono deve permitir o abandono simultâneo de dois pavimentos.
                  G.2.4 Se for necessário um abandono progressivo, a sequência normal do abandono deve ser:
                     a.  O pavimento que originou o incêndio e o imediatamente superior;
                     b.  Os próximos dois superiores;
                     c.  Os demais pavimentos superiores da edificação em grupos de dois;
                     d.  Os pavimentos inferiores ao de origem do incêndio em grupos de dois.

                  G.2.5 O abandono de pessoas com necessidades especiais inicia-se ao soar do alarme.
                  G.2.6 Todos os pavimentos de subsolo devem ser tratados como zonas para propósito de abandono. Exceto se
                  o incêndio se iniciar no subsolo, este serão os últimos a serem abandonados ou serão abandonados junto com
                  o pavimento térreo.

                  G.3 AÇÕES A SEREM TOMADAS PELO COORDENADOR E PELO CHEFE DE BRIGADA DE INCÊNDIO
                  G.3.1 As seguintes instruções para ações em incêndios devem ser transmitidas pelos Coordenadores e Chefes
                  de Brigada:
                  I - Durante o horário de funcionamento:
                     a.  Ao soar o alarme, contatar o centro de controle de incêndio;
                     b.  Assegurar que o serviço de emergência foi acionado e que alguém com informações recebam-os quando
                        chegarem;
                     c.  Confirmar que o abandono inicial foi executado;
                     d.  Garantir que o plano de gerenciamento para o abandono de pessoas com necessidades  especiais foi
                        procedido;
                     e.  Aguardar informações do líder/membros da Brigada de Incêndio do pavimento;
                     f.  Dar informações aos ocupantes relativos ao alarme através do sistema de comunicação geral ou sistema
                        de comunicação da brigada;
                     g.  Na chegada do serviço de emergência, fornecer todas as informações ao comandante de socorro;

                  II - Fora do horário de funcionamento:
                     a.  Ao soar o alarme, informar o ponto de controle de incêndio;
                     b.  Mudar o alarme de incêndio para o modo de abandono total;
                     c.  Assegurar que o serviço de emergência seja acionado;
                     d.  Na chegada do serviço de emergência, fornecer todas as informações ao comandante de socorro.

                  G.4 AÇÕES A SEREM TOMADAS PELO LÍDER E PELOS MEMBROS DE BRIGADA DE INCÊNDIO
                  G.4.1 As seguintes instruções para ações em incêndios devem ser transmitidas pelos lideres e membros de
                  brigada:
                  I - Durante o horário de funcionamento. Se o sinal de alerta estiver no seu pavimento:
                     a.  Auxiliar no abandono de pessoas com necessidade especial de acordo com o procedimento;
                     b.  Aguardar  informações  pelas  orientações  ao  público  no  sistema  de  comunicação  geral  ou  de





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