Page 24 - IT 08 Parte IV
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ANEXO F
                                  CENTRO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE ABANDONO
                  F.1 GERENCIAMENTO DE CENTRO DE CONTROLE DE INCÊNDIO
                  F.1.1 O centro de controle de incêndio em uma edificação é onde se centraliza detecção, alarmes, comunicação
                  e/ou funções de controle existentes.
                  F.1.2 O centro de controle de incêndio deverá ter painel, uma sala dedicada ao controle de incêndio, uma sala
                  de controle central da edificação ou ser localizada remotamente.
                  F.1.3 Dependendo das características, incluindo extensões, de um complexo, certas funções da sala de controle
                  são inevitavelmente aproximadas ao dia a dia do gerenciamento de segurança. Isto inclui monitoramento de
                  situações e prover informações os aos ocupantes.
                  F.1.4 Em complexos extensos é recomendável que as funções de controle sejam automatizadas.
                  F.1.5 Se um incêndio é descoberto ou suspeita-se que exista em uma unidade ou outra ocupação no complexo,
                  existem  certas  ações  que  devem  ser  executadas  pelo  pessoal  do  gerenciamento  do  centro  de  controle  de
                  incêndio  das  referidas  unidades  ou  ocupação,  e,  certas  ações  devem  ser  executadas  pelo  pessoal  de
                  gerenciamento do centro de controle do complexo.

                  F.2 O GERENCIAMENTO DE UNIDADES E OUTRAS OCUPAÇÕES
                  F.2.1 Alertar a sala do centro de controle sobre uma possível emergência.
                  F.2.2 Alertar os colaboradores sobre a emergência.
                  F.2.3 Estabelecer a localização e a extensão do incêndio e avaliar a situação.
                  F.2.3 Desligar os equipamentos não essenciais.
                  F.2.4  Organizar  e  efetuar  a  movimentação  e/ou  abandono  do  público  e  colaboradores  de  acordo  com  a
                  responsabilidade  de  planejamento,  desenvolvimento  e  execução  do  proprietário,  do  responsável,  dos
                  engenheiros, do gerente de riscos, do gerente de segurança contra incêndio, coordenadores, chefes e membros
                  de brigada.
                  F.2.5 Seguir os passos para a segurança da brigada para combate ou contenção.
                  F.2.6 Assegurar que, na chegada do serviço de emergência, seja dada toda a assistência possível para que o
                  combate seja o mais efetivo possível, e informar ao serviço de emergência sobre a situação e condições dos
                  ocupantes das brigadas.
                  F.3. GERENCIAMENTO DO COMPLEXO
                  F.3.1 Estabelecer a localização do alarme de incêndio;
                  F.3.2 Realizar chamada das equipes de emergência, de imediato repassando detalhes necessários;
                  F.3.2 Alertar brigadistas de incêndio sobre a ocorrência e localização da potencial emergência;
                  F.3.3  Organizar  e  efetivar  procedimentos  previstos  no  Plano  de  Emergência,  inclusive  com  o  Corpo  de
                  Bombeiros  Militar,  a  movimentação  do  público  e  colaboradores  de  áreas  afetadas,  e  a  direção  a  áreas
                  apropriadas.
                  F.3.4 Tomas providencias para localizar e efetivar o combate a incêndio, e se possível, conter em uma área;
                  F.3.5  Assegurar  que,  na  chegada  do  serviço  de  emergência,  seja  dada  toda  a  assistência  e  informações
                  possíveis, de acordo com o planejado.

                  F.4 AS SEGUINTES AÇÕES DEVEM SER EXECUTADAS DE ACORDO COM A EXECUÇÃO EFETIVA DE
                  ABANDONO POR PARTE DO CENTRO DE CONTROLE DE INCÊNDIOS
                  F.4.1  A  brigada  do  centro  de  controle  deve  possuir  treinamento  necessário  em  demandar  mensagens  de
                  emergência  incluindo  dar  instruções  e  assistência  com  autoridade,  para  assegurar  pronto  atendimento  do
                  público presente.
                  F.4.2  Onde  for  apropriado  devem  possuir  mensagens  iterativas  automáticas  com  determinado  alcance  ou
                  mensagens pré-selecionadas.
                  F.4.3  Onde  a  localização  deve  ser  dada  pela  brigada  do  centro  de  controle  os  envolvidos  devem  possuir
                  treinamento especial e explícito para demandar mensagens de emergência com precisão para guiar as ações.
                  F.4.4  Avisos  de  emergência,  tanto  gravados  quanto  ao  vivo,  devem  ser  demandadas  de  forma  a  assegurar
                  informações relevantes e motivar o público para pronto atendimento ao direcionamento de local seguro.
                  F.4.5  Nem  todas  as  pessoas  são  capazes  de  ouvir  os  avisos  de  emergência,  então,  os  Brigadistas  devem
                  assegurar a assistência às pessoas com necessidades especiais.

                  F.5 GERENCIAMENTO DE ABANDONO
                  F.5.1 Em uma edificação grande ou complexa, o abandono é melhor gerenciado com avisos de emergência e
                  Brigadistas.  Mensagens  diretas  dos  Brigadistas  do  centro de  controle  têm precedência sobre as mensagens
                  previamente gravadas.
                  F.5.2 Quando forem estabelecidos os procedimentos de abandono, as características de maior relevância são a
                  sofisticação do sistema de detecção e alarme, e, o sistema de orientação ao público ou sistema de alarme por
                  voz.






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