Page 5 - IT 08 Parte III
P. 5
Contra Incêndio e Emergência (PSCIE), levantados, comunicação a autoridades
juntamente com o proprietário da planta ou competentes e previsão logística e garantia
responsável legal. desta para manter a segurança do ambiente
4.7 Plano de Emergência: É o ativo que para usuários de maneira a preservar a vida,
define as ações em determinado cenário de antes, durante e após eventuais sinistros e
sinistro, atribuindo a cada componente suas proteção ao patrimônio.
responsabilidades e os procedimentos a 5.4 A provisão de gerenciamento de risco de
serem seguidos quanto à passagem de incêndio e emergência deve ser considerada
comando dos profissionais do Corpo de durante a fase de elaboração do projeto de
Bombeiros Militar do Pará quando estes segurança contra incêndio e deverá estar
chegarem para o atendimento à uma disponível quando a edificação for ocupada.
ocorrência. 5.5 A elaboração, implementação,
4.8 Profissional Habilitado: Profissional acompanhamento e avaliação do PSCIE
devidamente cadastrado no CBMPA e deverá ser feita por profissional habilitado nos
considerado apto para elaborar, implementar, termos do item 4.7.
acompanhar e avaliar o Programa de 5.5.1 É importante que a elaboração do PSCIE
Segurança Contra Incêndio e Emergência também conte com a participação de demais
(PSCIE). colaboradores da edificação, bem como os
4.9 Serviços Especializados em Engenharia componentes do SESMT e da CIPA, conforme
de Segurança e em Medicina do Trabalho o caso.
(SESMT): Tem a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador 6 ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO
no local de trabalho, sendo obrigatório às O Programa de Segurança Contra Incêndio e
empresas privadas e públicas, aos órgãos Emergência (PSCIE) deverá conter, no
públicos da administração direta e indireta e mínimo, a seguinte estrutura:
aos poderes Legislativo e Judiciário que a. Nomeação do Gestor de Segurança
possuam empregados regidos pela Contra Incêndio e Emergência;
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos b. Prevenção de incêndios e medidas de
termos da Norma Regulamentadora nº 4 do controle de risco de incêndio;
Ministério do Trabalho e Previdência Social. c. Inspeção, teste e manutenção das
Devem ser compostos por Médico do instalações de proteção contra incêndio;
Trabalho, Engenheiro de Segurança do d. Pessoal treinado;
Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, e. Plano de Emergência;
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico f. Semana Interna de Prevenção Contra
em Enfermagem do Trabalho, conforme o Incêndio e Emergência – SIPCIE;
caso. g. Simulado de incêndio quando, for o
caso.
5 ELABORAÇÃO
5.1 O Programa de Segurança Contra 6.1 Gestor de Segurança Contra Incêndio e
Incêndio e Emergência (PSCIE) deverá estar Emergência
descrito em um documento-base contendo 6.1.1 O proprietário da edificação ou
todos os componentes relativos ao responsável legal deve assegurar o
gerenciamento de risco de incêndio e cumprimento de todos os requisitos constantes
emergência, devendo ser apresentado no ato nessa norma e, para tanto, deve designar um
da vistoria a ser realizada pelo Corpo de Gestor de Segurança Contra Incêndio e
Bombeiros Militar do Pará. Emergência.
5.2 A prevenção de incêndios deverá 6.1.2 O Gestor de Segurança Contra Incêndio
contemplar etapas concernentes a e Emergência deve ser um colaborador
antecipação e reconhecimento dos riscos completamente familiarizado com as
5.2.1.1 A antecipação deverá envolver a instalações da edificação e conhecedor dos
análise de projetos de novas instalações, processos produtivos, operações e sistemas
métodos ou processos de trabalho, ou de contidos na planta. Além disso, deve-lhe ser
modificação dos já existentes, além de assegurada a autoridade e os meios
possíveis cenários de incêndio, visando a necessários para o desenvolvimento de suas
identificar os riscos potenciais e introduzir atividades.
medidas de proteção para sua redução de sua 6.1.3 No gerenciamento de risco de incêndio e
probabilidade ou de sua gravidade. emergência, cabe ao Gestor de Segurança
5.3 Este programa deve conter a metodologia Contra Incêndio e Emergência, dentre outras
de planejamento, condições para revisões, responsabilidades, as seguintes:
gerenciamento, cronogramas, riscos, cenários
8/56