Page 4 - IT 08 Parte III
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1 OBJETIVO                                       PORTUGAL.  Manual  de  Segurança  contra
                  1.1 Estabelecer os parâmetros mínimos para a     Incêndio  em  Edifícios.  Escola  Nacional  de
                  elaboração e implementação do Programa de        Bombeiros de Portugal; e
                  Segurança  Contra  Incêndio  e  Emergência       SEITO, A. I. et al., São Paulo: Projeto Editora,
                  (PSCIE), por parte de todas as ocupações em      2008;
                  que  tal  pressuposto  é  obrigatório,  conforme
                  disposto no Código e no Decreto Estadual de      4 DEFINIÇÕES
                  Segurança Contra Incêndio e Emergência.          4.1  Brigada  de  Incêndio:  Organização
                  1.2  Preservação  da  saúde  e  da  integridade   funcional   em   que   pessoas   treinadas
                  dos  ocupantes  das  edificações,  através  da   desempenham  serviços  de  prevenção  de
                  antecipação,  reconhecimento,  avaliação  e      incêndio  e  fiscalização  de  sistemas  de
                  consequente  controle  de  riscos  de  incêndio   segurança  contra  incêndio,  bem  como  atuar
                  existentes  ou  que  venham  a  existir  no  local,   em caso de sinistros.
                  visando também a proteção do patrimônio e do     4.2  Brigadista  Profissional:  É  a  pessoa
                  meio ambiente.                                   pertencente  a  uma  empresa  prestadora  de
                  1.3  Assegurar  que  as  medidas  de  segurança   serviço,  ou  da  própria  administração  do
                  contra incêndio instaladas na edificação sejam   estabelecimento,  com  dedicação  exclusiva,
                  mantidas e fiscalizadas durante a rotina usual   que presta serviços de prevenção e combate a
                  e, principalmente, nos casos de execução das     incêndio,  abandono  de  área,  primeiros
                  ações  previstas  no  Plano  de  Emergência      socorros  e  atendimento  de  emergência  em
                  existente,  seja  garantida  a  logística  e     edificações  e  eventos.  Para  o  exercício  da
                  informações  para  a  prevenção  e  para  a      profissão,  é  necessário  que  a  pessoa  tenha
                  operacionalização do plano.                      sido  aprovada  no  Curso  de  Formação  de
                                                                   Brigadista Profissional e se encontre habilitada
                  2 APLICAÇÃO                                      junto  ao  CBMPA.  A  terminologia  “Bombeiro
                  2.1 Em todo o território do Estado do Pará.      Civil” equipara-se a de Brigadista Profissional.
                                                                   4.3  Comissão  Interna  de  Prevenção  de
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                     Acidentes  (CIPA):  A  Comissão  Interna  de
                  BRASIL.  Lei  Federal  nº  13.425,  de  30  de   Prevenção de Acidentes tem como objetivo a
                  março de 2017 – Estabelece diretrizes gerais     prevenção    de   acidentes   e   doenças
                  sobre  medidas  de  prevenção  e  combate  a     decorrentes  do  trabalho,  de  modo  a  tornar
                  incêndio  e  a  desastres  em  estabelecimentos,   compatível  permanentemente  o  trabalho  com
                  edificações  e  áreas  de  reunião  de  público;  e   a preservação da vida e a promoção da saúde
                  dá outras providências;                          do trabalhador. É composta de representantes
                  NR    04    Serviços   Especializados   em       do empregador e dos empregados, de acordo
                  Engenharia  de  Segurança  e  em  Medicina  do   com   os   termos   previstos   na   Norma
                  Trabalho:  Portaria  MTPS  n.º  510,  de  29  de   Regulamentadora  nº  5  do  Ministério  do
                  abril  de  2016,  do  Ministério  do  Trabalho  e   Trabalho e Previdência Social.
                  Previdência Social;                              4.4  Corpo  de  Bombeiros  Militar  do  Pará
                  NR  05  Comissão  Interna  de  Prevenção  de     (CBMPA): Instituição permanente, força militar
                  Acidentes: Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho   e  reserva  do  Exército,  organizado  com  base
                  de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego;    na  hierarquia  e  disciplina  militares.  Dentre
                  NR  09  Programa  de  Prevenção  de  Riscos      suas  várias  competências,  deve  realizar
                  Ambientais:  Portaria  nº  1.471,  de  24  de    atividades  de  segurança  contra  incêndio  e
                  setembro de 2014, do Ministério do Trabalho e    emergência,  com  vistas  à  proteção  de
                  Emprego;                                         pessoas,  dos  bens  públicos  e  privados  no
                  NR 35 Trabalho em altura: Portaria SIT nº 313,   território do estado do Pará.
                  de  23  de  março  de  2012,  do  Ministério  do   4.5  Diretoria  de  Serviços  Técnicos  (DST):
                  Trabalho e Emprego                               Órgão  de  direção  setorial  do  Corpo  de
                  INGLATERRA. BS 9999 - Code of practice for       Bombeiros  Militar  do  Pará  ao  qual  compete
                  fire safety in the design, management and use    planejar  e fiscalizar  as  atividades  atinentes  à
                  of buildings, 2008.                              segurança  contra  incêndio  e  emergência,
                  NFPA®  25,  Standard  for  the  Inspection,      analisar  projetos  e  perícias,  testes  de
                  Testing, and Maintenance of Water-Based Fire     incombustibilidade,   vistorias   e   emitir
                  Protection  Systems,  2014  Edition,  with       pareceres.
                  Commentary.                                      4.6 Gestor de Segurança Contra Incêndio e
                  OSHA, OSHA’s law and regulations;                Emergência:  É  o  componente  da  edificação
                  PARÁ. Decreto Lei 2.230, de 05 de novembro       sobre  o  qual  recai  a  responsabilidade  da
                  de  2018,  que  institui  o  regulamento  de     direção  e  execução  de  todas  as  ações
                  Segurança Contra Incêndio e Emergência;          estabelecidas  no  Programa  de  Segurança





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