Page 12 - IT 08 Parte III
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forma  a  constituir  um  histórico  técnico  e
                  administrativo do desenvolvimento do PSCIE.
                  8.2  Os  dados  deverão  ser  mantidos  por  um
                  período mínimo de 05 (cinco) anos.
                  8.3  O registro de dados deverá estar sempre
                  disponível  aos  colaboradores  interessados  e
                  ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

                  9 PRAZO DE VIGÊNCIA
                  9.1 O PSCIE terá a vigência de 01 (um) ano,
                  devendo ser revalidado após o término desse
                  prazo  ou  sempre  que  ocorrer  quaisquer  das
                  seguintes situações:
                      a.  Mudança     nos     procedimentos,
                         condições    ou    operações    das
                         atividades exercidas na edificação;
                      b.  Introdução ou modificação de medidas
                         de controle, sempre que necessário;
                      c.  Evento que indique a necessidade de
                         novo Programa;
                      d.  Mudança de ocupação.

                  10 DISPOSIÇÕES GERAIS
                  10.1  O  gerenciamento  de risco  de incêndio  e
                  emergência  pode  conter,  subsidiariamente,
                  planos  específicos  para  lidar  com  ações
                  detalhadas    da    emergência     e    as
                  responsabilidades  do  Gestor  de  Segurança
                  Contra  Incêndio  e  Emergência  e  demais
                  componentes,  procedimentos  de  abandono,
                  provisão  de  controle  do  incêndio  e  a
                  assistência  que  deve  ser  dada  quando  da
                  chegada  do  Corpo  de  Bombeiros  Militar  do
                  Pará.
                  10.2  No  atendimento  a  sinistros  em  que
                  atuem, em conjunto, componentes da Brigada
                  de  Incêndio,  Brigadistas  Profissionais  e  o
                  Corpo  de  Bombeiros  Militar  do  Pará,  a
                  coordenação  e  a  direção  das  ações  caberão,
                  com  exclusividade  e  em  qualquer  hipótese,  à
                  corporação militar.
                  10.3  Os  casos  omissos  da  Parte  III  –
                  Programa de Segurança contra Incêndio, da IT
                  08  –  Gerenciamento  de  Riscos  de  Incêndio,
                  serão   resolvidos   em   Câmara   Técnica
                  nomeada pelo Comandante Geral do CBMPA.


























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