Page 12 - IT 08 Parte III
P. 12
forma a constituir um histórico técnico e
administrativo do desenvolvimento do PSCIE.
8.2 Os dados deverão ser mantidos por um
período mínimo de 05 (cinco) anos.
8.3 O registro de dados deverá estar sempre
disponível aos colaboradores interessados e
ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
9 PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O PSCIE terá a vigência de 01 (um) ano,
devendo ser revalidado após o término desse
prazo ou sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
a. Mudança nos procedimentos,
condições ou operações das
atividades exercidas na edificação;
b. Introdução ou modificação de medidas
de controle, sempre que necessário;
c. Evento que indique a necessidade de
novo Programa;
d. Mudança de ocupação.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O gerenciamento de risco de incêndio e
emergência pode conter, subsidiariamente,
planos específicos para lidar com ações
detalhadas da emergência e as
responsabilidades do Gestor de Segurança
Contra Incêndio e Emergência e demais
componentes, procedimentos de abandono,
provisão de controle do incêndio e a
assistência que deve ser dada quando da
chegada do Corpo de Bombeiros Militar do
Pará.
10.2 No atendimento a sinistros em que
atuem, em conjunto, componentes da Brigada
de Incêndio, Brigadistas Profissionais e o
Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a
coordenação e a direção das ações caberão,
com exclusividade e em qualquer hipótese, à
corporação militar.
10.3 Os casos omissos da Parte III –
Programa de Segurança contra Incêndio, da IT
08 – Gerenciamento de Riscos de Incêndio,
serão resolvidos em Câmara Técnica
nomeada pelo Comandante Geral do CBMPA.
8/63