Page 15 - IT 08 Parte II
P. 15

Exemplo:
 Shopping Center com área construída de 62.500 m².
 Shopping Center = C – comercial. Divisão: C-3.
 Carga de incêndio = 800 MJ/m² = risco médio
 Área construída de 62.500 m² = área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
 Total de brigadista profissional da edificação por turno = número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² para grau de risco médio para Divisão
 C-3 + nota 4.

 Número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco médio na divisão C-3 = 2
 Cálculo da nota 4 = mais um bombeiro para cada parte inteira de 50.000 m²
 Cálculo da nota 4 = [(área total – 50.000 m²) / 50.000 m²]
 Cálculo da nota 4 = [(62.500 – 50.000) / 50.000]
 Cálculo da nota 4 = [(12.500) / 50.000] Cálculo da nota 4 = [0.25] = 0 (ver nota 4)
 Total de brigadista profissional da edificação por turno = 2
 5.  Nas edificações do Grupo E a quantidade prevista de brigadista profissional é para aplicação durante o período efetivo de aula.
 6.  Nas áreas com tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, as exigências são para as áreas de risco interna e externa das edificações.
 Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
 7.  Quando uma edificação participe de PAM ou RINEM, tendo o CBMPA dentre seus membros, o número de brigadista profissional pode ser reduzido em 50% (cinquenta por
 cento), sendo que nos casos de número fracionado deve-se arredondar para número inteiro imediatamente superior.
 8.  Estará isenta da exigência de Brigadista profissional a edificação ou a área de risco que atenda aos seguintes requisitos:
 8.1  Possuir  responsável  pelas  atividades  de  supervisão,  manutenção  e  controle  das  medidas  de  proteção  contra  incêndio  existentes  na  edificação  ou  área  de  risco,
 nominalmente indicado em Plano de Emergência, de forma a garantir o funcionamento dessas medidas. Este responsável deve ser parte da população fixa da empresa, e
 8.2 Possuir Brigada de Incêndio capacitada no nível avançado,  incluindo-se os riscos específicos da edificação ou área de risco, sendo que parte dos seus integrantes,
 conforme Plano de Emergência, tenham obrigatoriamente como conteúdo de treinamento os módulos contidos na Tabela B.3 do Anexo B desta IT.
 9. Acima de 10.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) bombeiro civil para cada grupo de 10.000 pessoas.
 10. Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de brigadista profissional é para aplicação durante o período de funcionamento da edificação.
 11. As estações e terminais urbanos de passageiros estarão isentas das exigências acima desde que a área edificada não possua fechamento por materiais construtivos em
 todo o seu perímetro.
 12. A partir de 10.000 pessoas, acrescentar 01 (um) bombeiro civil para cada grupo completo de 5.000 pessoas adicionais.
 13. Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de brigadista profissional deve ser aplicada durante o período de eventos com público.
















                              8/35
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20