Page 13 - IT 08 Parte II
P. 13

Grupo / Ocupação /   Uso   Divisão   Risco   5.000 m² até   10.000 m² até   Acima de   30<h<60   ALTURA  (m)        2.500 a 5.0000   5.000 a 10.000   Acima de 10.000
 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m²)
                                             POPULAÇÃO





 Grau
 Acima de
 Acima de





 de
                Acima de 90
      60<h<90
 50.000 m²
 50.000 m²
 10.000 m²
                                pessoas
                                                               pessoas
                                               pessoas
 Isento
                    02
         01
 E – 6   Baixo   Não aplicável   Número de Brigadistas Profissionais escalados   Não aplicável
 Baixo
 F – 1   Baixo   Isento   Não aplicável   02   Não aplicável   Isento   Não aplicável   Nota 9
 01
 Local de Reunião de Público   F – 6   Baixo   Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio   01   Nota 12
 Alto
 F – 3
                                                Isento
      Não aplicável
                                  01
                                 Nota
 F    F – 5   Médio   Não aplicável   Não aplicável   esclarecendo   02   Nota 09
                              que é do local
                              de auditório
 Não aplicável
                                 Isento
      Não aplicável
 Médio
                                                  01
                                 Isento
 F – 7
      Não aplicável
 Não aplicável
                                                                Nota 9

 F – 9   Baixo   Não aplicável   Não aplicável   Isento   Isento
                                                                Nota 9
 Indústria   I – 3   Alto   Nota 7   Nota 6   Nota 6   Não aplicável   Não aplicável
 I    01   02   Nota 4
 Nota 7
 Nota 7
 NOTAS:
 1.  O número máximo de bombeiro civil por edificação por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze)
 para risco alto.
 2.  Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade deve haver um número mínimo de 01 (um) bombeiro civil para permanência e monitoramento na edificação.
 3.  Sempre que o resultado do cálculo do número de bombeiro civil for fracionário deve ser arredondado para mais.
 4.  Para edificações com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais 01 (um) bombeiro para cada 50.000 m² completos.





                              8/34
   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18