Page 13 - IT 08 Parte II
P. 13
Grupo / Ocupação / Uso Divisão Risco 5.000 m² até 10.000 m² até Acima de 30<h<60 ALTURA (m) 2.500 a 5.0000 5.000 a 10.000 Acima de 10.000
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m²)
POPULAÇÃO
Grau
Acima de
Acima de
de
Acima de 90
60<h<90
50.000 m²
50.000 m²
10.000 m²
pessoas
pessoas
pessoas
Isento
02
01
E – 6 Baixo Não aplicável Número de Brigadistas Profissionais escalados Não aplicável
Baixo
F – 1 Baixo Isento Não aplicável 02 Não aplicável Isento Não aplicável Nota 9
01
Local de Reunião de Público F – 6 Baixo Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio 01 Nota 12
Alto
F – 3
Isento
Não aplicável
01
Nota
F F – 5 Médio Não aplicável Não aplicável esclarecendo 02 Nota 09
que é do local
de auditório
Não aplicável
Isento
Não aplicável
Médio
01
Isento
F – 7
Não aplicável
Não aplicável
Nota 9
F – 9 Baixo Não aplicável Não aplicável Isento Isento
Nota 9
Indústria I – 3 Alto Nota 7 Nota 6 Nota 6 Não aplicável Não aplicável
I 01 02 Nota 4
Nota 7
Nota 7
NOTAS:
1. O número máximo de bombeiro civil por edificação por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze)
para risco alto.
2. Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade deve haver um número mínimo de 01 (um) bombeiro civil para permanência e monitoramento na edificação.
3. Sempre que o resultado do cálculo do número de bombeiro civil for fracionário deve ser arredondado para mais.
4. Para edificações com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais 01 (um) bombeiro para cada 50.000 m² completos.
8/34